Policial Penal pode acumular cargos públicos?
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Nesse post quero explicar quais impactos a Emenda Constitucional 104/2019 pode trazer para a Carreira dos Policiais Penais, e responder a pergunta: Policial Penal pode acumular cargos públicos?
Sumário
Mudança na carreira dos Policiais Penais
Sabemos que foi aprovada a Emenda Constitucional nº. 104/2019, que criou a carreira de Policial Penal.
Se você me acompanha aqui no blog, sabe através desse post que Minas Gerais ainda precisa regulamentar essa carreira.
E enquanto essa regulamentação não ocorre, a Carreira de Agente Penitenciário ainda continua vigorando.
Atualmente, o Agente Penitenciário não pode, em hipótese alguma, acumular cargos públicos.
Mas, tendo em vista que sua carreira se equiparará a de um policial, a partir de agora será possível acumular cargos públicos sim. Pelo menos, é o que eu prevejo.
Acumulação de Cargos Públicos
Leia: Policial Penal e o Adicional de Local de Trabalho: 7 Fatores Pouco Conhecidos
A primeira coisa que você precisa saber pra entender melhor sobre a acumulação de cargos públicos do policial penal são as hipóteses constitucionais em que se é permitido acumular cargos públicos.
Resumindo o Guia Completo sobre Acúmulo de Cargos Públicos que publiquei nesse link, as hipóteses são:
Primeiro, em regra não é permitida a acumulação de cargos públicos.
Segundo, quando é permitida, é somente para esses cargos:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
d) bombeiros e policiais militares com um cargo civil de professor, ou da área da saúde ou cargo técnico ou científico.
Percebeu onde é que eu estou querendo chegar?
Policial Penal x Policial Civil
Leia também: Policial Penal: Como Converter Férias-Prêmio em Pecúnia?
Como eu disse no início desse post, eu prevejo que será possível ao Policial Penal acumular cargos públicos, sim.
E de onde eu tiro essa base?
Para entendermos melhor, é preciso se perguntar: o Policial Penal será equiparado ao Policial Civil ou ao Policial Militar?
Ou será uma mistura das duas carreiras?
Bom, acredito que ainda não tenhamos essa resposta, correto?
Portanto, vamos analisar nesse momento como são as regras para acumulação de cargos públicos dos policiais civis.
Num post que escrevi aqui no blog “É possível acumular cargo de professor e investigador de polícia?“, eu dei uma explicação sobre Cargos de natureza técnico ou científica, e vou colar aqui pra você acompanhar meu raciocínio:
Cargo de natureza científica: cargos de nível superior, cujo exercício seja exigido conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal.
Cargo de natureza técnica: cargos de nível médio, cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, técnico em radiologia, entre outros.
Isso significa, na prática, que o cargo de natureza científica é cargo que exige, no mínimo, a graduação e cargo de natureza técnica é cargo que exige, no mínimo, ensino médio-técnico.
Agora, vamos pensar nos cargos existentes na Polícia Civil (Art. 76, LOPC):
- I – Delegado de Polícia;
- II – Escrivão de Polícia;
- III – Investigador de Polícia;
- IV – Médico-Legista;
- V – Perito Criminal.
Para ingresso na carreira de Delegado de Polícia é necessário a conclusão do curso de Direito.
O ingresso na carreira de Médico-Legista depende de curso superior em medicina.
E para o ingresso nas carreiras de Escrivão de Polícia, de Investigador de Polícia e de Perito Criminal, depende do que o Edital prever, mas todos exigem ensino superior.
Percebam que se esses cargos todos exigem curso superior, todos eles se encaixam no conceito de cargo científico, pois para o seu exercício é exigido conhecimentos científicos específicos e habilitação legal (através de seu conselho de classe).
Portanto, a nosso ver, é possível a acumulação de cargos públicos por esses policiais civis.
Como eu falei acima, muitos Juízes entendem que os cargos de policial civil não permite a acumulação de cargos.
Eu, particularmente, até conheço Delegados que são professores. Você também deve conhecer, correto? O difícil é quando se trata de Escrivão de Polícia, de Investigador de Polícia e de Perito Criminal.
Mas, de qualquer forma, se a carreira de policial penal for equiparada à alguma carreira descrita acima da polícia civil, são grandes as chances de o policial penal também poderá acumular mais de um cargo público.
Mas, ressalto: tudo vai depender da Lei Mineira que vai regulamentar a carreira. Aguardemos…
Policial Penal x Policial Militar
Que tal essa leitura? Adicional Noturno Para Policial Penal
Vamos supor agora que a Carreira de Policial Penal será mais parecida com a do Policial Militar.
Nesse caso, a respeito da acumulação de cargos do PM, a Emenda Constitucional 101/2019, autorizou os policiais militares e bombeiros a acumularem cargos públicos.
Como eu expliquei nesse outro post, bombeiros e policiais militares, mesmo sendo combatentes, podem acumular cargo público civil.
Antes dessa Emenda, só podiam acumular outro cargo, os policiais e bombeiros cuja função no quartel fosse da área de saúde ou de professor.
Isso significa que, se o Policial Penal se parecer mais com o Policial Militar, ele também poderá acumular cargos públicos.
Mais uma vez eu repito: tudo vai depender da Lei Mineira que vai regulamentar a carreira.
Afinal, Policial Penal poderá acumular cargos públicos?
Para concluir, esclareço que enquanto a Lei de Minas Gerais que vai regulamentar a Carreira dos Policiais Penais não for publicada, não dá pra ter 100% de certeza se será possível ou não a acumulação de cargos.
Espera-se que a Carreira de Policial Penal seja bem mais vantajosa do que a Carreira de Agente Penitenciário.
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