Você está sofrendo um PAD – Processo Administrativo Disciplinar? Gostaria de saber quando um PAD pode ser aberto? Gostaria ainda de saber quem pode fazer a abertura de PAD?

Fique comigo até o final deste artigo que eu vou te falar tudo sobre quem pode fazer a abertura de PAD e como esse tipo de processo funciona.

O que é um Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?

Antes de falar sobre a abertura de PAD em si, eu preciso te falar sobre o que é o Processo Administrativo Disciplinar. 

PAD é uma investigação interna feita pela Administração Pública que serve para investigar possíveis atos ilícitos que foram (ou não) cometidos por servidores públicos durante o exercício de suas funções.

Caso seja comprovado que o servidor agiu de forma ilegal durante o exercício de suas funções, ele pode sofrer algumas penalidades que podem ser desde uma simples advertência, até a sua demissão do serviço público.

Por que abrir um PAD?

Antes de responder essa pergunta, devemos deixar claro que a abertura de um PAD contra um servidor acusado, não faz com que ele por si só tenha sido culpado.

Por isso, existe a sindicância, que serve como uma investigação preliminar para apurar se realmente houve alguma irregularidade cometida no serviço público.

Somente se comprovada na sindicância o ato ilícito, é que devemos fazer a abertura de PAD.

Então, devemos abrir um PAD exatamente pelo fato de fazer com que a Administração Pública possa investigar se houve ou não algum ato ilícito cometido por servidores públicos durante o exercício de suas funções, quem são os culpados, e analisar quais devem ser as possíveis infrações aplicadas para cada caso.

Infelizmente, o PAD tem sido utilizado como ferramenta de perseguição por muita gente. Constantemente, aqui no nosso escritório, recebemos uma enxurrada de pessoas que vêm até nós alegando que estão sofrendo esse tipo de processo simplesmente porque tem uma opinião política diferente de seus superiores, por exemplo.

Quando um PAD é aberto?

É obrigatória a abertura de PAD quando houver indícios sobre possíveis atos ilícitos cometidos por servidores públicos durante o exercício de suas funções.

Detalhe: isso vale para servidores estáveis, quanto para os comissionados.

Quando uma autoridade souber de possíveis atos ilícitos cometidos por servidores públicos durante o exercício de suas funções, ela deverá OBRIGATORIAMENTE fazer a abertura de PAD, independentemente de qualquer circunstância.

Se essa autoridade não fizer a abertura de PAD, corre o risco de ela mesma sofrer esse tipo de processo por se manter calada diante da situação.

Abaixo eu vou te falar cada tipo de penalidade no PAD e os seus possíveis crimes.

Advertência

A advertência é a penalidade no PAD de menor gravidade. O servidor público que tiver essa penalidade pode ficar afastado do trabalho por até 30 dias, e claro, nesse período ele deixa de receber o seu salário.

Em geral, ela resulta sobre comportamentos associados a valores básicos para o bom funcionamento da administração pública, tais como zelo, dedicação, lealdade, hierarquia, discrição, presteza, assiduidade, pontualidade, urbanidade...

A advertência pode ser dada por escrito ou de forma verbal.

A advertência pode ser aplicada nos seguintes casos, segundo o artigo 117 da Lei 8.112. Veja:

Art. 117. Ao servidor é proibido

I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

III – recusar fé a documentos públicos;

IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

[…]

XIX – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

Suspensão

A suspensão é caracterizada pelo afastamento compulsório do servidor acusado no PAD por até 90 dias, e nesse período (caso seja acusado) ele deixa de receber o seu salário.

Caso o servidor tenha sido acusado pela segunda vez no PAD e a sua pena seja novamente de advertência, essa será convertida em suspensão quando da sua reincidência.

A suspensão também poderá ser convertida em multa quando houver conveniência para o serviço, e esse valor será de 50% por dia do vencimento ou remuneração do servidor acusado. Nesse caso, o servidor é obrigado a permanecer em serviço até quitar a sua multa.

Veja o que diz o artigo 117, incisos XVII e XVIII da Lei 8.112/90:

Art. 117. Ao servidor é proibido

[…]

XVII, – cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

XVIII – exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

O primeiro inciso traz a hipótese onde o servidor atribui a outro servidor atividades incompatíveis com seu cargo.

Por exemplo: o Diretor de um Instituto Federal impôs que o porteiro dessa instituição começasse a dar aulas de matemática para os alunos.

A segunda situação é quando o servidor deixa de realizar as suas funções para se dedicar em boa parte do seu tempo de trabalho a exercer outras atividades que não tem nada a ver com as suas obrigações, como por exemplo, vender algum produto para os seus colegas de trabalho, ou ainda, realizar algum outro trabalho “por fora”, digamos assim.

A suspensão também pode acontecer nos seguintes casos:

  • Em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias;
  • Em caso de recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação (suspensão de até 15 dias);
  • Demissão

Existem uma série de atos ilícitos que podem fazer com que você seja demitido no PAD.

Vejamos:

  • Crimes contra a administração pública;
  • Abandono de cargo;
  • Inassiduidade habitual;
  • Improbidade administrativa;
  • Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;
  • Insubordinação grave em serviço;
  • Ofensa física, em serviço, a servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
  • Aplicação irregular de dinheiro público;
  • Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
  • Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
  • Corrupção;
  • Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
  • Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
  • Participar de gerência ou de administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
  • Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
  • Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
  • Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
  • Praticar usura sob qualquer de suas formas;
  • Proceder de forma desidiosa;
  • Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
  • Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas (Primeiro, abre-se prazo para optar por um dos cargos, caso não seja feita essa opção no prazo estipulado, aplica-se a pena de demissão).

Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

A cassação de aposentadoria é a suspensão do pagamento da aposentadoria do servidor que foi acusado no PAD.

Imagine que um servidor cometeu algum ato ilícito que é passível de demissão. 

No entanto, esse mesmo servidor após a finalização do processo, já se encontra aposentado.

Nesse caso, a Administração resolve aplicar a pena de cassação de aposentadoria.

Os casos de cassação da aposentadoria são:

  • Improbidade administrativa;
  • Crimes contra a administração pública;
  • Conduta escandalosa (quando estava em atividade);
  • Abandono da função;
  • Acumulação ilegal de cargos;
  • Insubordinação.

Destituição de cargo em comissão ou função comissionada

Veja o que o artigo 135 da Lei 8.112/90 fala sobre a destituição de cargo em comissão ou função comissionada:

Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

Parágrafo único.  Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

Para os servidores que estão sendo acusados no PAD e ocupam cargo em comissão ou função comissionada, a aplicação das penas são as mesmas dos servidores estáveis nos casos de demissão e suspensão.

Quem pode solicitar abertura de PAD?

O Estatuto do Servidor Público da União, em sua Lei 8.112/90, determina que a autoridade que vier a tomar conhecimento de uma potencial irregularidade praticada no serviço público deverá promover imediatamente a sua apuração, seja por meio de processo administrativo disciplinar ou sindicância.

No entanto, essa mesma lei não fala de forma expressa sobre quem é a autoridade específica e competente para fazer a abertura de PAD, ficando sob a responsabilidade dos regimentos internos de decidir sobre isso.

Veja o que diz o artigo 143 da Lei 8.112/90:

Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

Porém, para que seja determinada a abertura de PAD contra um servidor acusado, é necessário que haja alguma irregularidade por atos cometidos por ele.

Nesse caso, deve-se abrir (na maioria das vezes) uma sindicância (onde a pena máxima é de suspensão por até 30 dias), para só então abrir o PAD (se antes comprovado na sindicância que realmente houve algum ato ilícito praticado por servidores públicos durante o exercício de suas funções).

Quais são as etapas de um PAD?

Você sabe quais são as fases do PAD? Vou descrever aqui em baixo sobre cada uma delas:

Instauração

Nessa fase, é formada a Comissão do PAD, que é composta por 3 servidores estáveis e que são determinados pela autoridade competente. 

É nessa fase que o PAD é iniciado de modo formal.

A lei diz que o Presidente dessa comissão deve ter cargo efetivo superior ou de mesmo nível do servidor acusado no PAD.

Inquérito

É na fase do inquérito que a comissão do PAD deve ouvir o depoimento das testemunhas, fazer acareações, investigar se houve, de fato, algum ato ilícito cometido por servidores durante o exercício de suas funções e fazer diligências cabíveis.

O objetivo principal do inquérito é colher provas.

A comissão do PAD pode solicitar perícias técnicas para averiguar o caso de forma mais abrangente.

Instrução

Na instrução, o servidor acusado no PAD deve ser notificado sobre o seu processo e, além disso, ficar ciente sobre as acusações feitas contra ele.

É nessa fase que o servidor deve apresentar a sua defesa, e a minha recomendação é que você esteja amparado por um advogado especialista em PAD para te defender.

Somente esse especialista tem conhecimento técnico sobre quais acusações você está sendo acusado e como se defender sobre cada uma delas.

Esse profissional também pode analisar o seu processo para averiguar se existe alguma irregularidade no seu PAD e, caso exista, ele pode pedir a sua anulação total.

Ou seja, nesse caso, mesmo que você receba uma pena de demissão, ela não deve ser aplicada, visto que existe algum tipo de vício em seu processo que faz com que ele possa ser anulado.

Prazos do PAD

Se o PAD foi aberto contra um ÚNICO servidor público, ele terá o prazo para a sua defesa de, no máximo, 10 dias. No entanto, se o PAD foi aberto contra mais de um servidor, o prazo para a defesa será de 20 dias corridos.

Quando não se sabe o paradeiro do acusado (quando, por exemplo, fica difícil saber de que forma notificar o servidor por inúmeros fatos), o prazo para apresentar a defesa dele será de 15 dias a partir da publicação do edital. 

Relatório

É a etapa na qual a comissão do PAD avalia o processo e envia um parecer sobre o inquérito.

Depois disso, o relatório é encaminhado para a autoridade competente que fará o julgamento do servidor acusado.

Observação: a autoridade competente NÃO aplica as penas do PAD ao servidor acusado. No entanto, ela elabora o relatório que serve como norte à autoridade que realizará a última fase do PAD: o Julgamento!

Julgamento

Após receber e analisar o relatório da comissão do PAD, o julgador do processo tem 20 dias para apresentar a sua decisão final.

Ele pode ou não concordar com o relatório da comissão do PAD.

Exemplo: se a comissão do PAD decidir por aplicar uma pena de advertência ao servidor acusado e, após a análise desse relatório, o julgador decidir pela sua demissão, o que vale é a decisão do julgador, e não da comissão.

Se o servidor acusado não concordar com a sua pena, ele poderá apresentar um recurso administrativo (ou judicial) pedindo a revisão do seu PAD.

No recurso, ou o julgador vai manter a pena do servidor acusado ou pode pedir o arquivamento do processo.

Observação: o julgador JAMAIS pode piorar a pena do servidor acusado no PAD. Ou ele mantém a pena imposta ou pede o arquivamento do processo.

Quais são os prazos para iniciar um processo administrativo disciplinar?

Em praticamente todos os tipos de PAD será aberto primeiramente a sindicância contra os servidores acusados, para só então vir a abertura do PAD em si.

A sindicância tem o prazo de 60 dias (30 dias que são prorrogados por mais 30).

Então, pelo menos na teoria, somente depois desses 60 dias de prazo da sindicância é que o PAD pode ser aberto de modo formal.

Quais são os tipos de PAD?

Vou te apresentar a seguir, sobre os tipos de PAD existentes:

PAD – RIto Ordinário

Nesse tipo de PAD, são apurados casos “mais simples”, por assim dizer.

O PAD – Rito Ordinário, tem 120 dias de prazo (60 dias prorrogados por mais 60) e serve para apurar casos em que a penalidade seja a suspensão do servidor público (por até 30 dias) ou até mesmo a sua demissão, tudo a depender do caso. 

A comissão do PAD nesse tipo de processo, será permanente e composta por 3 membros.

Sobre as penalidades: ou o julgador do PAD pode determinar o arquivamento do processo, ou aplicar uma das duas pena citadas (suspensão de até 30 dias ou demissão do servidor acusado).

PAD – Rito Sumário

Esse tipo de PAD apura casos mais graves.

Se o servidor público cometeu abandono de cargo, inassiduidade habitual (faltar por 60 dias ou mais de forma ininterrupta, num prazo de 12 meses) ou acumulação de cargos de forma ilegal, ele passará pelo rito sumário do PAD.

Esse tipo de processo dura somente 45 dias (30 dias que são prorrogados por mais 15).

Sua comissão é temporária e composta por 2 membros.

Sobre as penalidades: ou o julgador decide pelo arquivamento do processo (em caso de comprovação de inocência) ou aplica a pena de demissão do servidor (único tipo de pena prevista nesse caso).

5 Dicas para evitar um PAD

Vou te dar 5 dicas sobre como evitar um PAD.

Conheça e siga as leis, normas e regulamentos que regem o serviço público

Conheça seus direitos e deveres e o que você pode ou não fazer durante o exercício de suas funções.

Com certeza, isso vai livrar você de responder a um PAD.

Na maioria das vezes, o servidor acusado no PAD comete alguma infração por ignorância no assunto ou até mesmo tentando ajudar alguém. 

No entanto, se esse servidor conhecesse as leis, normas e regulamentos internos que regem o serviço público, seu PAD poderia ser evitado.

Documente tudo!

Um dos grandes problemas de um servidor público acusado é o excesso de confiança nas pessoas.

É muito comum ouvirmos aqui no nosso escritório frases como: “isso nunca aconteceu antes”, ou ainda: “isso nunca deu problema”.

E realmente isso pode nunca ter dado problema pra você, no entanto, você concorda comigo que se a lei fala que isso é considerado um ato ilícito, não seria bom você evitar praticá-lo?

Por isso, é essencial que você possa documentar tudo que for possível, ainda que você pareça ser o cara mais chato do seu setor.

Por exemplo: sempre que for comunicar ou solicitar algo, faça isso por escrito, mantenha registrado e, se possível, acessível a todas as pessoas.

Caso não seja possível documentar, tenha ao menos algumas testemunhas ao seu lado para no caso se der algum problema, você poder contar com elas.

Nada que é ilegal deve ser cumprido

Já pensou em responder a um PAD pelo simples fato de estar cumprindo a uma ordem do seu superior imediato?

Muitos servidores acreditam que devem cumprir a todas as ordens feitas pelo seu superior imediato. 

No entanto, quando um superior hierárquico pede a você que faça algo ilícito, tanto você quanto ele podem vir a responder a um PAD.

Não cumpra nada nos seguintes casos:

  • Quando a ordem é determinada por uma autoridade incompetente;
  • Quando a execução da ordem não se enquadra nas atribuições de quem a recebe;
  • Quando constitui uma infração à norma penal.

Seja cauteloso

Execute sempre o seu trabalho da melhor forma possível e sempre dê o seu melhor. 

Afinal de contas, muito provavelmente você assumiu aquele cargo dos seus sonhos, ou ainda, aquele cargo que possibilitou que você pudesse proporcionar para si e sua família, um grande conforto financeiro.

Por isso, seja cauteloso, pontual, assíduo e atento ao seu trabalho. Isso vai fazer com que você evite grandes problemas, como uma abertura de PAD contra você.

Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica especializada

Se você não sabe como pode evitar um PAD, entre em contato com um advogado especialista no assunto para que ele possa te orientar.

Lembrando que nós temos um time de excelentes advogados especialistas em PAD que, com certeza, irá te ajudar a entender sobre como você pode evitar receber esse tipo de processo.

Para falar com a nossa equipe, clique na imagem que está logo abaixo deste artigo.

Conclusão

Eu sei que muitos medos estão na sua cabeça nesse exato momento, principalmente sobre o fato de receber uma possível demissão e não ter como pagar as suas contas no final do mês.

No entanto, eu e minha equipe passamos por isso todos os dias de nossas vidas. E o fato que mais comprova isso, é que recebemos uma enxurrada de clientes de PAD que nos relata essa situação o tempo todo.

E por essa razão é que nós sabemos o que é necessário fazer após a abertura de PAD contra um servidor acusado. 

Entre em contato com a nossa equipe para que possamos entender melhor o seu caso e que possamos também, traçar as melhores estratégias para a sua defesa.

Para falar com a gente, basta clicar na imagem que está aqui embaixo e ser redirecionado ao nosso WhatsApp.

Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉