Elias, um jovem determinado que passou meses dedicando-se aos estudos para o tão sonhado concurso público de Policial Penal de Minas Gerais. 

As madrugadas viraram dias, os finais de semana foram preenchidos com apostilas e simulados, e até momentos com a família foram deixados de lado para se concentrar na sua aprovação. 

Quando finalmente obteve nota suficiente para ser aprovado na prova escrita, ele nem acreditou. 

Parecia que todo o esforço tinha valido a pena. 

No entanto, o próximo desafio que era o Teste de Aptidão Física (TAF), trouxe uma barreira inesperada. 

Elias se esforçou, deu o melhor de si, mas acabou sendo reprovado por conta de uma ilegalidade cometida pela banca de concurso.

Muitos candidatos, assim como Elias, enfrentam a dor de ver seus sonhos adiados por falhas ou ilegalidades durante o TAF. 

Seja por critérios desproporcionais, falta de acessibilidade ou até erros administrativos. 

Se você, assim como Elias, foi reprovado no TAF, saiba que pode haver caminhos para reverter essa situação. 

Neste artigo, vou te explicar as principais ilegalidades nos testes de aptidão física, seus direitos como candidato e como agir para garantir que a justiça prevaleça. 

Seu sonho não acabou; ele pode está apenas começando e nós vamos lutar até o fim pela sua aprovação!

Guia Direitos dos Concurseiros

O que é o teste de aptidão física?

O Teste de Aptidão Física (TAF), é uma das etapas essenciais em alguns concursos públicos. 

Como o próprio nome já diz, é uma etapa que vai exigir uma maior capacidade física dos candidatos. 

Em alguns concursos, como da polícia federal, por exemplo, são exigidos a barra fixa, Impulsão horizontal, natação e a corrida, mas sempre verificar em cada edital o que será cobrado.

Qual a finalidade do teste de aptidão física?

O objetivo principal do teste é avaliar a capacidade física de cada indivíduo, que está se candidatando àquelas vagas.

Em todas as vagas em que se exige o TAF, o servidor público deve ter um bom preparo físico para cumprir com seu dever e colocar a própria vida em perigo.

Sendo de caráter eliminatório e classificatório é uma das principais barreiras, causando um grande número de eliminações em concursos públicos.

Qual a taxa de reprovação no TAF?

A taxa de reprovação no Teste de Aptidão Física – TAF, é um dos desafios mais significativos para os candidatos a concursos públicos. 

Esse índice varia conforme o tipo de concurso, o órgão responsável e as exigências estabelecidas no edital, mas, de modo geral, pode oscilar entre 20% e 50%. 

Em concursos de alto desempenho físico, como aqueles das áreas de segurança pública e forças armadas, a taxa pode ser ainda maior.

O principal fator para a alta reprovação no TAF é a falta de preparação dos candidatos e as ilegalidades cometidas pelas bancas. 

Esses dados demonstram a importância de uma preparação consistente e de longo prazo para o TAF. 

Além disso, conhecer seus direitos e os possíveis recursos disponíveis em caso de irregularidades no processo é essencial para garantir a aprovação no concurso e assegurar a justiça nas avaliações.

Por que os índices de eliminação são tão altos?

Na maioria das vezes, quando o concurso público exige TAF, os candidatos sempre dizem que não precisam preocupar, “que o TAF é moleza”.

Nesse sentido, os candidatos acabam deixando esta etapa de lado, deixando sua preparação para última hora.

E no dia do teste, quem deixou para o último momento os treinos físicos sofrem amargamente por ter menosprezado esta etapa.

Por este motivo muitos acabam sendo eliminados, pelo simples fato de não terem dado tanta atenção para a etapa.

Em um concurso da Polícia Civil do distrito federal, quase 85% das mulheres acabaram sendo eliminadas por não conseguirem cumprir a flexão na barra.

E aí candidato, o TAF é algo pra deixar pra depois?

O que acontece se não passar no TAF do exército?

Muitos dos nossos clientes fazem concurso para o exército e a maioria deles tem essa mesma dúvida.

Por essa razão é que eu vou explicar esse tópico para você.

Ser reprovado no TAF do Exército é uma situação que pode gerar diversas consequências, dependendo do contexto e do tipo de cargo no qual o candidato pretende pleitear.

Caso o candidato não alcance os índices mínimos exigidos no TAF, ele será automaticamente eliminado da prova do exército.

Essa etapa é eliminatória e obrigatória, o que significa que não passar impede o avanço para fases posteriores, como a formação, treinamento ou ingresso nos quadros do Exército.

Para candidatos que já foram convocados ou classificados em etapas anteriores, a reprovação no TAF significa a perda da oportunidade de ocupar a vaga conquistada. 

Mesmo que tenha sido aprovado nas provas teóricas, médicas ou psicológicas, a não aprovação no teste físico impede que o candidato seja integrado à força militar.

Quais são os exercícios cobrados no TAF?

Não é segredo para ninguém que é essencial se preparar para os TAF nos concursos.

Não basta exercitar o cérebro para as provas escritas. 

É preciso exercitar também o corpo, principalmente para os concursos da área da segurança pública.

Veja quais são os exercícios mais cobrados no TAF:

Em concursos do exército:

  • Abdominal supra (para ambos os sexos);
  • Flexão de braços sobre o solo (para ambos os sexos);
  • Corrida de 12 (doze) minutos (para ambos os sexos);
  • Flexão de braços na barra fixa (para ambos os sexos):

Em concursos da marinha:

  • Natação;
  • Corrida;

Em concursos da aeronáutica:

  • Corrida;
  • Flexão de braço;
  • Abdominal supra

Em concursos da polícia militar (em geral):

  • Força de resistência abdominal (abdominal tipo remador);
  • Força de resistência de braços na barra fixa;
  • Resistência cardiorrespiratória (corrida de 2.400 metros);

Em concursos da polícia Rodoviária Federal:

  • Teste de flexão em barra fixa;
  • Teste de shuttle run (ir e vir);
  • Teste de impulsão horizontal;
  • Teste de flexão abdominal;
  • Teste de corrida de 12 minutos.

Em concursos do corpo de bombeiros:

  • Teste de Resistência Aeróbica;
  • Teste de Força Muscular de Membros Superiores;
  • Teste de Flexão Abdominal;
  • Teste de Agilidade (Shutlle-Run);.
  • Teste de Habilidade Natatória;

O que mais reprova no TAF?

Infelizmente a reprovação no TAF é bem mais comum do que você imagina.

Vou detalhar abaixo os principais motivos que levam à reprovação no teste.

Falta de preparo físico adequado

Um dos maiores erros dos candidatos é não se preparar para o teste.

Muitos começam a treinar somente após a publicação do edital, o que não é suficiente para alcançar o nível de condicionamento exigido. 

A maioria dos exercícios do TAF, como corrida, flexões, barra fixa e abdominais, exige força, resistência e técnica que só podem ser desenvolvidas com meses de treinamento. 

Além disso, negligenciar uma rotina de treinos estruturada ou seguir métodos inadequados pode levar ao fracasso.

Desconhecimento dos exercícios e das regras do teste

Outro motivo frequente de reprovação é a falta de familiaridade com os exercícios e as regras do TAF. 

Cada edital especifica os critérios de execução, como número de repetições, tempo limite e técnica correta para cada exercício. 

Muitos candidatos, mesmo estando em boa forma física, acabam reprovados por não executarem os movimentos dentro das exigências, como uma barra fixa mal feita ou um abdominal realizado fora do padrão. 

Estar atento aos detalhes do edital e treinar seguindo as orientações específicas de um profissional da área de educação física é fundamental para evitar penalizações.

Estresse e nervosismo no dia do exame

A pressão psicológica antes e durante o TAF também é um fator determinante para que um candidato possa ou não ser aprovado.

A ansiedade pode comprometer o desempenho físico, levando a erros de execução ou à perda de ritmo em atividades como a corrida. 

Além disso, o nervosismo pode afetar diretamente o foco e a capacidade de se concentrar, especialmente em testes que exigem precisão, como a barra fixa e os abdominais. 

Estratégias de controle emocional e simulados em ambientes similares ao do exame são excelentes formas de minimizar esses impactos.

Lesões ou problemas de saúde que possam prejudicar o desempenho

Candidatos que chegam ao TAF com lesões prévias, sem cuidados médicos adequados, ou com problemas de saúde mal cuidados têm grande probabilidade de serem reprovados. 

Além disso, treinos intensos e sem orientação profissional podem causar sobrecargas no corpo, resultando em lesões que impossibilitam o desempenho ideal no dia do teste. 

Por isso, é essencial que a preparação física seja acompanhada por profissionais qualificados e que os candidatos respeitem os limites do corpo, garantindo uma recuperação adequada antes do exame.

Quais ilegalidades podem ocorrer na aplicação do TAF?

Diversos candidatos se dedicam por vários meses e até anos, a fim de ser aprovados no teste de aptidão física (TAF). Alguns candidatos acabam sendo eliminado de maneira ilegal e não sabem que é possível recorrer do TAF.

Ao analisar o edital é importantíssimo ter em mente alguns princípios constitucionais, como por exemplo: legalidade, impessoalidade, publicidade (ou transparência), proporcionalidade, razoabilidade, entre outros.

Se a banca examinadora do concurso público violar alguns desses princípios, o Poder Judiciário está autorizado a reparar o dano sofrido pelo candidato.

De maneira resumida, essas são algumas ilegalidades que podem ocorrer na aplicação do teste de aptidão física (TAF):

  • Proibir candidata gestante de remarcar o TAF;
  • Eliminar candidato no TAF por poucos segundos (em corrida, natação, etc);
  • Exercícios não computados; 
  • Eliminação genérica;
  • Impedimento da ampla defesa e contraditório;
  • Ausência de previsão legal;

Vou explicar cada uma delas pra você nos próximos tópicos. 

Proibir candidata gestante de remarcar o TAF

Segundo a jurisprudência do STF, a remarcação do teste de aptidão física a candidato que possui problema de saúde temporário não é possível, pois poderia violar o princípio da impessoalidade, gerando desigualdade entre os candidatos.

Contudo, em recente decisão (Tema 937 STF), o STF entendeu ser possível a remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida à época de sua realização, independentemente de haver previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público.

Veja a brilhante decisão do STF sobre o tema:

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA GRÁVIDA À ÉPOCA DA REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. POSSIBILIDADE DE REMARCAÇÃO INDEPENDENTE DE PREVISÃO EDITALÍCIA. DIREITO À IGUALDADE, DIGNIDADE HUMANA E LIBERDADE REPRODUTIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO.

1) O teste de aptidão física para a candidata gestante pode ser remarcado, posto direito subjetivo que promove a igualdade de gênero, a busca pela felicidade, a liberdade reprodutiva e outros valores encartados pelo constituinte como ideário da nação brasileira.

2) A remarcação do teste de aptidão física, como único meio possível de viabilizar que a candidata gestante à época do teste continue participando do certame, estende-lhe oportunidades de vida que se descortinam para outros, oportunizando o acesso mais isonômico a cargos públicos.

3) O princípio da isonomia se resguarda, ainda, por a candidata ter de, superado o estado gravídico, comprovar que possui a mesma aptidão física exigida para os demais candidatos, obtendo a performance mínima.

4) A família, mercê de ser a base da sociedade, tem especial proteção do Estado (artigo 226 da CRFB), sendo certo que a Constituição de República se posicionou expressamente a favor da proteção à maternidade (artigo 6º) e assegurou direito ao planejamento familiar (artigo 226, § 7º), além de encontrar especial tutela no direito de previdência social (artigo 201, II) e no direito de assistência social (artigo 203, I). 

5) O direito à saúde, tutelado expressamente no artigo 6º, requer uma especial proteção no presente caso, vez que a prática de esforços físicos incompatíveis com a fase gestacional pode por em risco a saúde da gestante ou mesmo do bebê.

6) O constituinte expressamente vedou qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas que obstaculize o planejamento familiar (art. 226, §7º), assim como assegurou o acesso às informações e meios para sua efetivação e impôs o dever de propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito.

7) A ampla acessibilidade a cargos, empregos e funções públicas é assegurada expressamente em nosso sistema constitucional (art. 37, I), como corolário do princípio da isonomia, da participação política e o da eficiência administrativa.

8) A remarcação do teste de aptidão física realiza com efetividade os postulados constitucionais, atingindo os melhores resultados com recursos mínimos, vez que o certame prossegue quanto aos demais candidatos, sem descuidar do cânone da impessoalidade.

9) A continuidade do concurso em geral, com reserva de vagas em quantidade correspondente ao número de candidatas gestantes, permite que Administração Pública gerencial desde logo supra sua deficiência de contingente profissional, escopo último do concurso, assim como permite que os candidatos aprovados possam ser desde logo nomeados e empossados, respeitada a ordem de classificação. 

10) O adiamento fundamentado na condição gestatória se estende pelo período necessário para superação da condição, cujas condições e prazos devem ser determinados pela Administração Pública, preferencialmente em edital, resguardada a discricionariedade do administrador público e o princípio da vinculação às cláusulas editalícias .

11) A inexistência de previsão em edital do direito à remarcação, como no presente caso, não afasta o direito da candidata gestante, vez que fundado em valores constitucionais maiores cuja juridicidade se irradia por todo o ordenamento jurídico. Por essa mesma razão, ainda que houvesse previsão expressa em sentido contrário, assegurado estaria o direito à remarcação do teste de aptidão para a candidata gestante.

12) A mera previsão em edital do requisito criado pelo administrador público não exsurge o reconhecimento automático de sua juridicidade.

13) A gravidez não se insere na categoria de “problema temporário de saúde” de que trata o Tema 335 de Repercussão Geral. É que a condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada, por ter o constituinte estabelecido expressamente a proteção à maternidade, à família e ao planejamento familiar.

14) Nego provimento ao recurso, para fixar a tese de que “É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata aprovada nas provas escritas que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”. 

Percebam que vários valores constitucionais foram enunciados ao longo dessa decisão do STF como fundamento para permitir à candidata gestante a remarcação do teste de aptidão física (TAF).

São eles: igualdade de gênero, a busca pela felicidade, a liberdade reprodutiva, família como base da sociedade, proteção à maternidade, direito à saúde, ampla acessibilidade a cargos, empregos e funções públicas, ou seja, valores constitucionais maiores cuja juridicidade se irradia por todo o ordenamento jurídico.

Eliminar candidato no TAF por poucos segundos

Sabemos que em alguns exercícios cobrados no TAF, para que o candidato seja aprovado, é necessário atingir determinado objetivo em um certo tempo definido no edital.

Nesses casos, a pergunta que eu faço é a seguinte: seria justo eliminar um candidato em um teste de corrida ou de natação só porque ele ultrapassou poucos segundos, ou até milésimos de segundo? 

Com certeza, sua resposta é não.

Na justiça, esse tema é bastante controverso, sendo que alguns juízes entendem que a eliminação é justa, por conta do princípio da vinculação ao Edital.

Já outros juízes entendem que essa eliminação não seria justa (nem legal), pois dois princípios podem ser aplicados nesse caso: o da proporcionalidade e o da razoabilidade.

Como assim?

É claro que o teste de aptidão física (TAF) é o meio proporcional ao objetivo do Concurso Público, que é verificar se o candidato possui boa condição física para exercer o cargo almejado.

Contudo, quando um candidato é eliminado apenas por 1 ou 2 segundos, fica evidente que o TAF é desproporcional ao objetivo do concurso.

Ressalto que o objetivo do TAF é garantir que o candidato aprovado tenha boas condições físicas para exercer a função pretendida.

Portanto, não é possível que alguém, em sã consciência, admita que o candidato que terminou a prova por apenas 1 ou 2 segundos após o limite não tenha condições de exercer o cargo almejado.

Pelo amor de Deus né gente?

Por conta disso, é evidente que a eliminação de candidatos em provas de TAFs por poucos segundos não é razoável e nem proporcional.

É por isso que a justiça anula essa eliminação em alguns casos.

Exercícios não computados

Candidatos já conquistaram na justiça a nulidade da eliminação no TAF por conta de não ter sido computada a quantidade mínima de abdominais exigidos no edital.

Eu explico: em um concurso da Polícia Militar de Goiás de 2016, a candidata obteve média de 4,75 pontos no TAF e foi reprovada, por não ter atingido a pontuação mínima de 5 pontos.

Porém, a banca examinadora não havia computado os seus 41 abdominais. Mas somente 39. Isso fez com que ela perdesse 1 ponto nesse exercício e 0,25 na média dos pontos.

A Justiça concedeu à autora o direito de continuar no certame, de forma liminar, inclusive.

Eliminação genérica

Toda vez que um candidato é reprovado no teste de aptidão física (TAF) e protocola um recurso administrativo perante a banca examinadora, ela tem a obrigação de fundamentar suas decisões de forma específica, e calcada nas provas que possui.

Jamais a banca examinadora pode decidir o recurso do candidato através de uma decisão genérica, sem se atentar para as especificidades do caso concreto.

E o problema é que isso ocorre bastante na prática. Trata-se de uma ilegalidade que a banca comete toda vez que reprova o candidato sem detalhar e apresentar os motivos pelos quais houve a eliminação. 

Nesses casos, é perfeitamente possível acionar o poder judiciário para reparar o dano sofrido pelo candidato.

Impedimento da ampla defesa e contraditório

Situação parecida com o tópico anterior, é quando a banca não demonstra claramente os motivos da eliminação no TAF e não concede ao candidato a oportunidade de apresentar outras alegações e provas.

Essa atitude afronta o direito de ampla defesa e do contraditório do candidato, caso em que este ato pode ser anulado pelo judiciário.

Outro direito que os candidatos possuem, e que advém da ampla defesa e do contraditório, é o de ter a prova filmada, bem como ter acesso a essa filmagem.

Com a filmagem dos testes físicos,  permite-se verificar se houve ilegalidade durante o teste.

Um ponto interessante também é que deve-se observar se a exigência do Teste de Aptidão Física (TAF) está previsto na lei que rege aquela carreira ou não.

A Justiça entende que só é válido o TAF se ele está previsto tanto no Edital, quanto na lei que rege aquele cargo.

Outra questão importante é que em alguns casos a justiça tem flexibilizado a própria legislação que exige o TAF para determinados cargos. 

Isso acontece quando não existe necessidade de bom condicionamento físico para o exercício do cargo. 

Podemos citar como exemplos de ilegalidade para o TAF nos cargos de auxiliar de autópsia, papiloscopista, médico legista, perito criminal e até escrivão de polícia.

Nesse sentido, veja o teor da Súmula Vinculante 44, do STF:

“Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”

Veja ainda, a jurisprudência do STF sobre o tema:

“(..) a exigência editalícia de prova de aptidão física deverá guardar relação de proporcionalidade com as atribuições a serem exercidas nos respectivos cargos” (RE 733.705, Rel. Min. Gilmar Mendes)”

Percebeu que, apesar de o Edital do concurso ser considerado “a lei do concurso”, ele deve obedecer a certos parâmetros?

Quais são os direitos do candidato reprovado no TAF?

A reprovação no TAF pode ser uma experiência frustrante e desanimadora para os candidatos que se preparam por meses ou até anos para alcançar a aprovação naquele concurso que sempre sonharam um dia ser aprovados. 

No entanto, mesmo em caso de reprovação no TAF, é fundamental conhecer seus direitos para saber se não houve nenhuma ilegalidade que culminou na rua reprovação.

Condições equivalentes entre os concorrentes

Todos os candidatos têm direito a realizar o TAF em condições iguais. 

Isso significa que os locais, equipamentos e cronogramas devem ser padronizados, evitando qualquer tipo de favorecimento ou desvantagem de um candidato em relação a outro. 

Por exemplo, o ambiente do TAF deve oferecer condições adequadas, como piso apropriado, equipamentos em bom estado e cronômetros calibrados. 

Qualquer diferença nas condições de aplicação pode ser questionada, inclusive na justiça.

Transparência

A transparência é um direito em qualquer processo seletivo, e no TAF não é diferente. 

Os candidatos têm o direito de conhecer, com antecedência (através do edital do concurso), os critérios de avaliação, as técnicas exigidas e os índices mínimos para aprovação. 

Além disso, é obrigação da banca examinadora fornecer informações claras sobre os resultados, incluindo detalhes como o candidato possa entrar com recurso, caso se sinta prejudicado.

A falta de clareza pode ser motivo para questionamento administrativo ou até mesmo judicial.

Direito de entrar com  recurso

Caso o candidato seja reprovado, ele tem o direito de apresentar recurso administrativo ou judicial para contestar o resultado. 

O recurso deve ser analisado por uma comissão responsável e, quando necessário, acompanhado por evidências que comprovem falhas no julgamento ou na execução do teste. 

Esse direito permite que o candidato apresente argumentos, como erros na contagem de repetições, problemas no equipamento ou condições adversas durante a realização do TAF.

Apesar de não ser obrigatória a presença de um advogado especialista em concursos públicos durante o recurso administrativo, ela é crucial, isso porque somente esse profissional tem a capacidade de avaliar como foi o seu TAF e elaborar um excelente recurso administrativo para anular a sua reprovação.

Proporcionalidade

A proporcionalidade é um princípio importante nos processos seletivos, incluindo o TAF. 

Ela garante que os índices exigidos sejam compatíveis com a função a ser desempenhada. 

Por exemplo, não é razoável exigir níveis extremos de desempenho físico para cargos que não demandem esforços físicos intensos, como por exemplo, para cargos de delegado da polícia militar.

Candidatos que se sentirem prejudicados por exigências desproporcionais podem buscar amparo legal para questionar a validade do teste.

Legalidade

Todo TAF deve ser conduzido em conformidade com as leis e normas estabelecidas no edital e em regulamentos específicos do concurso. 

Isso inclui a observância de prazos, a definição clara das regras e a condução imparcial do teste. 

Se houver qualquer desvio das normas legais ou do edital, o candidato tem o direito de contestar a validade do TAF, podendo recorrer administrativamente ou até judicialmente, se necessário.

Vídeo da realização do TAF

Todo TAF obrigatoriamente deve ser filmado, garantindo a transparência e a possibilidade de revisão, principalmente quando o candidato entra com recurso.

O candidato reprovado tem o direito de solicitar acesso ao vídeo do seu teste, seja para verificar possíveis erros de avaliação, seja para usar como prova em um recurso. 

A gravação funciona como uma garantia de que o teste foi realizado de maneira justa e que o desempenho do candidato foi avaliado corretamente.

Caso a banca negue a gravação do seu TAF, você pode entrar em contato com um advogado especialista em concursos públicos para que ele possa te orientar da melhor maneira possível.

O que fazer após ser reprovado no TAF?

Se você for reprovado no TAF, é fundamental não desanimar e tomar algumas medidas para entender a situação e, se necessário, buscar formas de reverter a decisão. 

A seguir, vou te mostrar as principais ações que devem ser tomadas após a reprovação no TAF.

Analise os motivos da reprovação

O primeiro passo é entender claramente os motivos da sua reprovação no TAF.

Revise os critérios estabelecidos no edital e compare com o desempenho apresentado por você no dia do teste. 

É importante verificar:

  • Se você atingiu o que era esperado em cada exercício;
  • Se houve falhas na execução dos exercícios que resultaram na sua reprovação;
  • Se as condições oferecidas durante o teste estavam de acordo com as regras, como equipamentos e local adequado;

Argumentos para recorrer da reprovação

Caso você identifique irregularidades ou erros na condução do TAF, é possível entrar com recurso administrativo e apresentar alguns argumentos em sua defesa.

Alguns exemplos de argumentos que podem ser utilizados:

  • Erro na contagem de repetições: se o avaliador não considerou corretamente todas as repetições dos seus exercícios durante o teste;
  • Problemas técnicos no cronômetro: em provas de corrida, saltos ou natação, qualquer falha no equipamento de medição pode comprometer o seu resultado;
  • Condições inadequadas: local escorregadio, falta de equipamentos apropriados, local sem acessibilidade, ou clima extremo durante a aplicação do TAF;
  • Inconsistências com o edital: caso o teste tenha sido conduzido de forma diferente do que foi estipulado de última hora, como mudanças no formato ou critérios de avaliação;

Procedimentos para recorrer da reprovação no TAF

Para recorrer da reprovação no TAF, você pode seguir os passos abaixo:

  • Leia o edital: consulte o edital do concurso para entender os prazos e procedimentos específicos para apresentação do seu recurso;
  • Solicite informações e evidências: solicite acesso ao vídeo de sua realização no TAF, se disponível, e solicite o relatório detalhado da avaliação;
  • Redija o recurso: elabore um documento formal explicando as razões para contestar a reprovação. Seja claro e objetivo, utilizando linguagem respeitosa e embasando suas alegações em leis e decretos a seu favor, e também no que estava descrito no edital;
  • Anexe provas: inclua todas as evidências que reforcem seus argumentos, como vídeos, laudos médicos ou fotografias do local do teste;
  • Protocole o recurso: envie o recurso dentro do prazo estipulado, seguindo as orientações do edital. Certifique-se de guardar o comprovante de protocolo;
  • Acompanhe o andamento do processo: verifique regularmente o status do recurso e esteja disponível para fornecer informações adicionais, se solicitado;

Em muitos casos, o recurso administrativo pode reverter a sua reprovação no TAF, principalmente quando são identificadas falhas claras na condução do teste ou ilegalidades cometidas pelas bancas.

No entanto, se o resultado for mantido, você ainda tem a possibilidade de entrar com recurso judicial acompanhado por um advogado especialista em concursos públicos.

Conclusão

Eu sei como é difícil e frustrante ser reprovado no TAF, principalmente quando a banca organizadora do concurso cometeu alguma ilegalidade.

Todos os dias milhares de clientes meus vem até o meu escritório com essa mesma queixa sua, e graças ao meu empenho e de toda a minha equipe, já revertemos várias dessas situações.

Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉