É possível um Técnico de Enfermagem, no ato da posse, comecar ganhando salário de Enfermeiro? Saiba como isso é possível através da Ação de Reposicionamento.
Sumário
O que é Reposicionamento?
A notícia que quero entregar a todos os Técnicos de Enfermagem hoje é muito interessante. E vale também para os enfermeiros.
Se você já conhece a Promoção por Escolaridade, vai saber agora que o Reposicionamento é beeeeeem mais vantajoso do que ela.
Existe uma forma de um Técnico de Enfermagem, já na data que entrar em exercício em seu concurso público, começar ganhando o mesmo salário de um enfermeiro.
Isso é possível porque a Lei que rege a carreira dos Técnicos de Enfermagem no Estado de MG determina que o ingresso na carreira de Profissional de Enfermagem se dá no nível correspondente ao da sua escolaridade.
Ou seja, se um Técnico de Enfermagem possui um curso superior em Enfermagem, concluído antes mesmo de tomar posse no cargo, segundo a Justiça, ele deve ser posicionado no nível de ensino superior.
Isso também vale para o Enfermeiro!
O Enfermeiro também tem direito de ganhar como Especialista?
O mesmo acontece para os Enfermeiros.
Caso o candidato a um concurso público do Estado de MG, para o cargo de Enfermeiro, já tenha concluído uma especialização antes de tomar posse no cargo, ele tem o direito de ser posicionado no nível correspondente ao de Especialista.
Não sei se fui claro até aqui, mas de uma coisa eu sei: não existe melhor forma de explicar algo do que dando exemplos práticos.
Saiba mais sobre a Promoção por Escolaridade dos Enfermeiros:
Promoção por Escolaridade: 5 dicas para os Enfermeiros da FHEMIG se darem bem
Exemplos concretos
Para que você consiga entender melhor a “Tese do Reposicionamento“, vou dar dois exemplos de um Técnico de Enfermagem e um Enfermeiro, ambos da FHEMIG.
No tópico seguinte vou explicar em quais outros órgãos isso também é possível.
Reposicionamento do Técnico de Enfermagem
Se você é Técnico de Enfermagem ou Enfermeiro, com certeza você já deve conhecer a Tabela Salarial de um Profissional de Enfermagem da FHEMIG, estou certo?
Se você ainda não conhece, vou apresentá-la a você.
Agora que você conhece sua tabela salarial na FHEMIG, vou explicar como se dá o Ingresso na Carreira de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro.
O Ingresso na Carreira de Técnico de Enfermagem se dá no nível II, com salário-base atualmente (jan/2020) de R$ 1.393,35 para quem cumpre jornada de 30 horas e R$ 1.755,96 para quem cumpre jornada de 40 horas.
O Ingresso na Carreira de Enfermeiro se dá no nível IV, com salário-base atualmente (jan/2020) de R$ 2.645,82 para quem cumpre jornada de 30 horas e R$ 3.464,43 para quem cumpre jornada de 40 horas.
Ocorre que, caso um Técnico de Enfermagem, antes mesmo de tomar posse no cargo, já tiver concluído o Curso Superior em Enfermagem, ele poderá ingressar já no nível IV da carreira, ganhando R$ 2.645,82 (30hs/semanais) ou R$ 3.464,43 (40hs/semanais).
Isso dá uma diferença enorme no salário. Veja:
Para quem cumpre 30hs/semanais:
Salário de Técnico de Enfermagem: R$ 1.393,35 reais
Salário de Enfermeiro: R$ 2.645,82 reais
Diferença mensal: R$ 1.252,47
Em um ano, isso dá uma diferença de R$ 16.282,11 reais. Em cinco anos, a diferença é de R$ 81.410,55 reais.
Para quem cumpre 40hs/semanais:
Salário de Técnico de Enfermagem: R$ 1.755,96 reais
Salário de Enfermeiro: R$ 3.464,43 reais
Diferença mensal: R$ 1.708,47
Veja esse post também em Jus Navigandi
Em um ano, isso dá uma diferença de R$ 22.210,11 reais. Em cinco anos, a diferença é de absurdos R$ 111.050,55 reais.
E porque eu coloquei a diferença de 5 anos?
Porque muito provavelmente, você tenha ingressado na carreira de Técnico de Enfermagem no nível II mesmo e, caso você já possua 5 ou mais anos de exercício, caso você ingresse com uma ação judicial pedindo o seu Reposicionamento, você poderá pleitear somente os últimos 5 anos.
Sendo assim, se você se encontra nessa situação, você tem direito a receber mais de R$ 100 mil reais.
É ou não é uma ótima notícia?
E como funciona o Reposicionamento do Enfermeiro? É o que vou explicar agora.
Reposicionamento do Enfermeiro
O Reposicionamento do Enfermeiro é idêntico ao do Técnico de Enfermagem.
Vamos pegar como exemplo apenas o Enfermeiro que faz 40hs semanais.
O Enfermeiro ingressa na carreira no nível IV, com salário base de R$ 3.464,43.
Mas se ele já tiver concluído um Curso de Especialização, ele poderá ser Reposicionado no nível VI da Carreira, com salário base de R$ 5.063,65.
Isso dá uma diferença de R$ 1.599,22.
Em um ano, a diferença é de R$ 20.789,86.
E em 5 anos a diferença é de R$ 103.949,30.
E detalhe: eu não estou levando em consideração a diferença salarial de outras verbas, como por exemplo, o Adicional de Desempenho, a GIEFS, Adicional Noturno, etc.
E nesse cálculo eu não levei em conta também os juros e correção monetária, que serão acrescidos no caso de uma vitória em uma Ação Judicial.
Mas esse direito é somente para os Profissionais de Enfermagem da FHEMIG? É o que eu vou explicar nos próximos tópicos.
Em quais Órgãos isso é possível?
O direito ao Reposicionamento não é exclusivo dos Profissionais de Enfermagem da FHEMIG, muito menos está restrito à FHEMIG.
Segundo a Lei 15.462/2005, também tem direito os profissionais da Secretaria de Estado de Saúde – SES, Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS, Fundação Ezequiel Dias – FUNED – e Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP-MG.
Veja, detalhadamente, quais carreiras possuem direito ao Reposicionamento:
SES:
- Analista de Atenção à Saúde – AAS
- Especialista em Políticas e Gestão da Saúde – EPGS
- Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde – MAGAS
FHEMIG:
- Profissional de Enfermagem – PENF
- Analista de Gestão e Assistência à Saúde – AGAS
- Médico – MED
HEMOMINAS:
- Analista de Hematologia e Hemoterapia – ANHH
- Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia – MEDHH
FUNED:
- Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia – AST
ESP-MG:
- Analista em Educação e Pesquisa em Saúde – AEPS
A respeito desses outros cargos, vou publicar um post pra cada carreira aqui no Blog. Se você é integrante de algumas dessas carreiras, cadastre seu e-mail no nosso site para receber o aviso de quando será postado.
Veja o artigo que fizemos no site Jusbrasil.
É “causa ganha”?
Leia também: Assistente Executivo de Defesa Social Conquista Promoção Por Escolaridade em Ituiutaba
Mas Doutor Frederico, isso é causa ganha?
Essa é uma pergunta que muita gente me faz.
Em primeiro lugar, deixa eu explicar o que você deve fazer para ter direito ao Reposicionamento.
A primeira coisa que você precisa saber é que os órgãos que eu informei acima não vão te posicionar no nível correspondente ao da sua escolaridade de forma automática, assim que você tomar posse na carreira.
Primeiro porque você sequer deve ter requerido isso quando tomou posse.
Segundo porque não é do interesse do Poder Executivo cumprir a lei (pasmem, isso é o que mais ocorre).
Então qual a alternativa?
Veja também esse post em Jus Brasil
Infelizmente, é só por meio de uma ação judicial que o Técnico de Enfermagem, o Enfermeiro ou os servidores que eu mencionei acima vão conquistar o Reposicionamento na carreira.
A boa notícia é que o Tribunal de Justiça tem julgado favorável as ações de nossos clientes.
Outras carreiras também tem direito?
Sim, carreiras que não estão atreladas à Secretaria da Saúde também tem direito.
Um exemplo disso é a Carreira de Professor.
Se você conhece algum professor, avise-o sobre esse direito.
Eu estou escrevendo uma série de artigos sobre o direito ao Reposicionamento. E irei escrever também sobre o Reposicionamento do Professor.
Mas, basicamente, funciona da mesma forma. É só pegar a explicação das tabelas que eu dei acima e adaptar à sua tabela.
Conclusão
Resumindo…
Vários são os servidores que possuem Direito ao Reposicionamento, entre eles o Técnico de Enfermagem e o Enfermeiro.
O Reposicionamento é o Direito que o servidor tem de ingressar em sua carreira no nível correspondente ao da sua escolaridade.
Caso o servidor não ingresse no nível correspondente ao da sua escolaridade, é possível ingressar com uma ação judicial pleiteando o seu Reposicionamento.
Além da Ação Judicial surtir efeitos futuros, será possível pleitear as diferenças salariais dos últimos 5 anos, acrescidos de juros e correção monetária.
O servidor que vence essa Ação Judicial costuma receber mais de 100 mil reais de retroativos.
Convite especial
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