Dezenas de pessoas nos procuram aqui no escritório com a seguinte dúvida: “Doutor, como posso comprovar que sou pardo para concorrer às cotas raciais em concursos (ou vestibulares)?”

Além dessa pergunta principal, a maioria dos estudantes pardos, tem quase que sempre, as mesmas dúvidas, como por exemplo; “O que é preciso para ser considerado pardo?”, “Como fazer uma declaração de cor parda?”, “Como saber se a pessoa é parda ou branca?”, “Quem é considerado pardo para as cotas?”, “Qual documento comprova a cor da pele?” “Como comprovar que sou pardo no SISU?” “Como comprovar que sou pardo em concurso?” “Como provar que a pessoa é pardo no ENEM?”, entre diversas outras dúvidas.

Devido a grande miscigenação que é muito comum entre as pessoas pardas, muitas delas enfrentam grandes problemas nas provas de concursos e vestibulares, tendo como principal problema, a negativa de suas cotas raciais pelas bancas de heteroidentificação.

No entanto, eu vou te apresentar aqui nesse artigo, algumas estratégias que clientes nossos usam (através das nossas defesas) para que eles possam comprovar através de documentos que são pessoas pardas, e assim, diminuir os riscos de ser eliminado nas cotas raciais.

O que é a autodeclaração como pardo?

A autodeclaração, é um documento que é assinado pelo candidato a uma vaga nas cotas raciais, onde ele afirma de próprio punho, sua identidade étnico-racial, ou seja, se ele se considera como negro ou pardo.

A autodeclaração é a principal forma que as pessoas pardas usam para identificar a sua etnia. Levando em conta o que diz o IBGE, a pessoa que se reconhece com uma determinada etnia, deve ser assim considerada, inclusive, para as pesquisas do instituto.

Ou seja, o próprio IBGE reconhece a autodeclaração étnico-racial, mas, é importante mencionar que ela não constitui uma presunção absoluta de sua afrodescendência, não sendo então suficiente para responder a pergunta da maioria das pessoas pardas: “como comprovar que sou pardo?”

Vou te dar um exemplo que aconteceu com um candidato no Mato Grosso do Sul:

Ele se declarou como pardo num certame, mas foi desclassificado pela banca de heteroidentificação, que considerou que ele não possui os traços fenotípicos de um pardo. 

Insatisfeito com a decisão da banca, o candidato recorreu ao judiciário, porém, o TJMS – Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, disse que não basta somente a autodeclaração, sendo fatores preponderantes na análise as características e a aparência de negro no indivíduo pardo (TJMS. MS 1411086-46.2018.8.12.0000. 1° Seção Cível. Rel. Exmo. Sr. Des. João Maria Lós. 1° de abril de 2019).

Por isso, nós aqui do Escritório Peterson e Escobar Advogados utilizamos como meio de prova para comprovar que sou pardo, um documento chamado Laudo Antropológico, falaremos mais sobre ele no decorrer desse texto. Fique até o final para saber do que se trata!

O que é preciso para ser considerado pardo?

De acordo com o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, as pessoas pardas são aquelas que possuem uma ou mais mistura de raças, principalmente com pessoas brancas e negras, ou ainda, brancas e indígenas. 

Essa miscigenação engloba:

  • Descendentes de negros com brancos;
  • Descendentes de negros com indígenas;
  • Descendentes de índios com brancos;
  • Outras interações inter-raciais diretas ou indiretas;

O Instituto ainda diz que o pardo é um dos 5 grupos de cores étnicas que compõem a população brasileira, juntamente com os brancos, pretos, amarelos e indígenas.

Segundo uma pesquisa realizada pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), existem três métodos para identificar a raça de um indivíduo:

  • Autoatribuição de pertença ou autoidentificação: o próprio indivíduo se identifica com o grupo ao qual se considera membro;
  • Heteroatribuição de pertença ou heteroidentificação: outra pessoa identifica uma pessoa com o grupo ao qual ela pertence;
  • Identificação biológica: essa identificação é feita com análises biológicas;

Como comprovar que sou pardo segundo o IBGE? O Instituto utiliza simultaneamente os métodos da autoidentificação (onde o próprio indivíduo se identifica como pardo ou não), e heteroidentificação (quando outra pessoa identifica o indivíduo como sendo pardo ou não).

A autodeclaração é realmente voluntária?

A autodeclaração é feita de forma totalmente voluntária, pois no momento da inscrição do seu concurso ou vestibular, você deve se autodeclarar como pessoa parda, para que possa concorrer nas vagas de cotas raciais.

Se você tem a seguinte dúvida: “como comprovar que sou pardo através da autodeclaração?”, não se preocupe no primeiro momento, pois nela, você não terá que provar nada, a não ser caso haja indícios de que você fez a sua autodeclaração de forma equivocada ou errada, ou ainda, quando a própria banca de heteroidentificação comete algum erro grotesco ao não te considerar como pardo.

]Nesses casos, aí sim, você terá que comprovar através de vários documentos e fotos, que é uma pessoa parda para fazer parte das cotas raciais em concursos e vestibulares.

Como funcionam as comissões de heteroidentificação em concursos e vestibulares?

A inscrição em concursos e vestibulares como pessoa parda, está sujeita a análise de uma comissão chamada de Heteroidentificação.

A heteroidentificação é formada por um grupo de profissionais responsáveis por decidir, através de votação, se o candidato se enquadra ou não como pardo em um certame.

Esses profissionais são escolhidos entre aqueles que são mais qualificados para temas referentes à promoção de igualdade social e combate ao racismo, e necessariamente, precisam participar de uma oficina sobre o assunto (de acordo com a Portaria Normativa n° 4, de 6 de abril de 2018 da União).

O processo de entrevista da heteroidentificação acontece de forma presencial, ou em alguns pouquíssimos casos, de forma virtual, onde os avaliadores devem avaliar os traços fenotípicos do candidato.

Nesse caso, o candidato é chamado para uma entrevista com data, local e hora marcada, que será informado no email que o próprio indivíduo colocou em sua inscrição do certame.

O que na maioria das vezes acontece, é que infelizmente a maioria das bancas de heteroidentificação tem avaliado os candidatos de forma genérica, a considerar, por exemplo, somente a cor do indivíduo para atestar ou não que ele é uma pessoa parda, não considerando outros traços fenotípicos dessas pessoas, como cabelos crespos, lábios um pouco mais avantajado, nariz mais largos, etc.

A maioria das bancas simplesmente perguntam para o candidato: “você se considera como negro?”

É claro que o candidato pardo vai dizer que não! Já que ele se considera como pardo, não é mesmo?

Nesses casos, a banca já elimina o indivíduo na hora, tendo ele que entrar com recurso na via administrativa ou até mesmo na via judicial para comprovar que é pardo!

Vale mencionar que, uma das respostas para a sua pergunta sobre “como comprovar que sou pardo?”, é a seguinte: você não pode se utilizar como meio de prova o fato de ter antepassados negros ou pardos, por exemplo.

Há que se ter em mente, que independente disso, você terá que ter traços fenotípicos de pessoas pardas (como textura do cabelo, formato dos lábios, do crânio, do nariz, etc.), para fazer juz às cotas raciais.

Contudo, caso o candidato preste alguma informação falsa (e que seja comprovado isso pela banca de heteroidentificação), acontecem algumas coisas:

  • No caso de concursos públicos, o candidato pode ser eliminado do certame, e se já tiver tomado posse, perde o cargo (além de sofrer sanções penais cabíveis);
  • No caso de vestibulares, o candidato também é eliminado das provas, e se já tiver tido a sua matrícula aprovada, ela será cancelada;

Lembrando sempre o seguinte: se a banca indeferir o seu pedido, você pode entrar com recurso, primeiramente na via administrativa, caso ainda seja indeferido, pode entrar na justiça para tentar resolver o seu caso.

Depoimentos de clientes do Peterson e Escobar Advogados

Quero te apresentar agora alguns depoimentos de clientes nossos, para que você possa ver que eles também passaram pelo o que você está passando atualmente, e graças a nossa ajuda, a maioria deles conseguiu reverter a situação ainda na via administrativa.

Thiago Limão

Thiago Limão é aluno de medicina da UFPEL (Universidade Federal de Pelotas), e conquistou o direito de voltar a estudar através das cotas raciais, depois de ter sido reprovado na banca de heteroidentificação.

Ele contou para a nossa equipe o quanto foi difícil ser aprovado no curso de medicina da Universidade Federal de Pelotas – UFPEL, e que além disso, é o único da sua família a cursar uma faculdade até o presente momento.

Após a sua entrevista na heteroidentificação e ser reprovado, ele procurou o Escritório Peterson e Escobar Advogados depois de receber indicações de amigos que já contrataram os nossos serviços no passado!

Nosso escritório, que também já havia conquistado o mesmo direito a outro aluno da UFPEL, interpôs um recurso administrativo perante à Universidade e obteve êxito no processo, sem sequer acionarmos a justiça posteriormente.

Thiago fez questão até mesmo de mencionar no seu recurso administrativo um episódio, que infelizmente, ele havia sofrido uma grande discriminação. 

Veja o que ele disse:

“Inclusive, o último episódio aconteceu ainda no início desse semestre quando eu fui com a minha turma para o Hospital Escola fazer o cadastro de acesso. Os funcionários do hospital pediram que formássemos uma fila e ao lado havia uma fila de pacientes. Na minha frente tinha 8 alunos (brancos) e eles liberam de pronto a entrada no Hospital, quando chegou a minha vez, eu fui barrado (aliás fui o único) e o segurança me fez mostrar o documento oficial e a comprovação de vínculo com a faculdade.

O Escritório Peterson e Escobar Advogados ressaltou no recurso, a falta de motivação específica (ou seja, a banca não especificou os motivos pelos quais reprovou o Thiago das cotas raciais) no ato administrativo que considerou ele como não sendo negro.

Essa atitude da banca de heteroidentificação fere o princípio da motivação dos atos administrativos.

Além disso, nós afirmamos que os critérios de aferição de raça não devem apenas se limitar ao tom da pele (coisa que essa e outras bancas de heteroidentificação tem feito com constância), mas, também devem considerar outras características fenotípicas do candidato, como formato do crânio, lábios, textura de cabelo, entre outros. 

Diante disso, a UFPEL considerou o direito de Thiago Limão de continuar no curso de medicina através das cotas raciais.

Sara Freitas

Sara Freitas é nossa cliente, e ela foi reprovada no exame de heteroidentificação do concurso da UFRB – Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

Mesmo Sara ficando em 1° lugar na ampla concorrência, fez questão de contratar os serviços do Escritório Peterson e Escobar Advogados (já que também tinha a seguinte dúvida; “como comprovar que sou pardo?”) para o seu recurso administrativo, já que ela não aceita o fato de não ser considerada como parda.

Depois de elaborarmos o seu recurso administrativo, conseguimos reverter a sua eliminação nas cotas raciais!

Pablo Bruno

Pablo Bruno foi reprovado no exame de heteroidentificação do concurso da Guarda Civil Metropolitano do Município de São Paulo.

Ele também um dia já se perguntou: “como comprovar que sou pardo?”

Pablo contratou os serviços do Escritório Peterson e Escobar Advogados para que pudéssemos elaborar o seu recurso administrativo, e graças ao empenho de todos da nossa equipe jurídica, conseguimos reverter a situação de Pablo e ele voltou para as cotas raciais.

Erich Ferreira

Esse é o nosso depoimento mais emocionante de cotas raciais, e você vai entender quando assistir ao vídeo.

Erich foi reprovado no exame de heteroidentificação do concurso da Polícia Civil de São Paulo, para o cargo de Médico Legista.

Ele sempre se perguntou: “como comprovar que sou pardo para concursos?”

Daí resolveu contratar os serviços do Escritório Peterson e Escobar para a elaboração de seu recurso administrativo, ou seja, sem sequer passar pela justiça, e nas palavras dele:

“Fui o único dos médicos que entraram com recurso na via administrativa que teve o deferimento.”

E ainda continuou dizendo:

“Essa questão da heteroidentificação mexeu muito comigo. Porque eu sempre me vi assim. E a partir do momento que outra pessoa que não é do meu vínculo virar pra mim e falar que eu não sou assim, acaba mexendo muito. Isso bagunçou muito a minha cabeça porque eu sempre me vi pardo e outra pessoa vir falar: ‘não, você não é […]. Eu me pegava até me olhando no espelho e eu falava assim: poxa, será que eu sou branco? Eu fiquei perdido e isso é muito ruim […]. Vou lembrar de vocês pra sempre, porque isso vai mudar a minha vida e a vida da minha família. Vou ser muito grato a vocês pra sempre, porque vocês participaram dessa jornada.”

Será que você também já teve dúvidas se era pardo ou branco, assim como Erich teve um dia?

Como é feita a avaliação das cotas raciais?

Para você que chegou até aqui e ainda tem a seguinte dúvida: “como comprovar que sou pardo?”, vamos agora falar sobre como é feita a avaliação das cotas raciais.

Depois de se autodeclarar como pardo, ainda durante a sua inscrição, seja de um concurso público ou vestibular, agora você deverá passar pelo Exame de Heteroidentificação.

A Heteroidentificação é um procedimento que serve para identificar a etnia e/ou raça de uma pessoa, através da avaliação de uma banca examinadora.

Esse procedimento é utilizado para se evitar fraudes nas provas de concursos e vestibulares, por pessoas que não tem o direito de concorrer nas cotas raciais.

A Heteroidentificação, como já mencionado, é feita por uma banca examinadora, que é composta por profissionais que são escolhidos pela própria instituição, e que tem como objetivo principal, analisar as características fenotípicas de um candidato, tais como: cor da pele, formato do crânio, textura do cabelo, formato dos lábios, etc.

O Exame de Heteroidentificação deve ser gravado, pela própria banca, e depois disso, os examinadores votam entre si para dizer se um candidato é de fato ou não, uma pessoa parda.

O que infelizmente tem acontecido com muita frequência é o seguinte: o edital de concurso ou vestibular deve prever critérios OBJETiVOS de avaliação, ou seja, mencionar as características fenotípicas para se considerar uma pessoa como parda ou não, no entanto, eles fazem uma avaliação SUBJETIVA, considerando muita das vezes, somente a cor da pele do indivíduo.

E isso tem gerado muita dor de cabeça para as pessoas pardas…

Isso porque, apesar de um indivíduo ter uma pele um pouco mais clara, ele pode sim ser enquadrado como pardo, se tiver duas ou mais características fenotípicas dessa raça.

Outro erro que a maioria das bancas de heteroidentificação tem cometido com grande frequência: quando eles negam um pedido de um candidato que se considera como pardo, eles deveriam fazer isso de forma fundamentada, ou seja, explicar os motivos pelos quais tiveram essa decisão. No entanto, o que acontece é que eles simplesmente fazem a negativa sem dar nenhuma explicação ao candidato.

Por esses e por outros motivos é que nós somos especialistas em resolver casos de cotas raciais envolvendo pessoas pardas, e na maioria das vezes, como você mesmo viu através de nossos depoimentos, conseguimos reverter a decisão ainda na via administrativa.

Quais documentos são utilizados para comprovar que sou pardo?

Agora sim chegou o momento crucial para responder a sua dúvida: “como comprovar que sou pardo?”

Antes de mais nada, vale mencionar que a apresentação de documentos no Exame de Heteroidentificação não serve para comprovar que você é pardo.

A apresentação de documentos para comprovar que você é válido, serve somente no seu recurso.

Os documentos que servem como prova são:

  • Ficha de Matrícula em Escola;
  • Cartão de Vacinas Infantil;
  • Ficha de Posto de Saúde;
  • Ficha de Hospital;
  • Formulário de Registro de Identidade;
  • Inscrição em Outros Concursos;
  • Outros Documentos que Tenha a Sua Cor ou Raça (falaremos sobre esse tópico com mais ênfase);

Como conseguir os documentos para comprovar que sou pardo?

Você já tem a resposta para aquela sua dúvida sobre como comprovar que sou pardo, já que te falei que é através desses documentos que eu mencionei acima.

Mas agora quero te falar sobre como conseguir esses documentos para comprovar que você é pardo e continuar nas cotas raciais, seja em concurso, ou em vestibular.

Certidão de Nascimento

A Certidão de Nascimento é o documento mais utilizado para comprovar que uma pessoa é parda, no entanto, nem sempre ela vai conter a etnia do candidato a uma vaga nas cotas raciais.

Ficha de Matrícula em Escola

Dentre as diversas informações que estão na Ficha de Matrícula de um estudante, uma delas, pode ser a etnia daquela pessoa, atestando que ele é pardo.

Por isso, uma das formas para você provar que é pardo, é apresentando esse documento ao juiz.

Para conseguir a Ficha de Matrícula, entre em contato com as escolas que você já estudou no passado, e solicite esse registro.

Caso seja necessário, vá pessoalmente até as escolas que você já estudou e converse com os administradores de lá.

Procure explicar detalhadamente a sua situação e a importância desse documento para que você consiga ser aprovado no certame através das cotas raciais.

Cartão de Vacinas Infantil

Você ainda possui o seu cartão de vacinação?

Se não possui, fique tranquilo, pois ainda é possível recuperar esse documento e essas informações para apresentar durante o seu processo.

Para conseguir recuperar o seu Cartão de Vacinas, é necessário que você vá pessoalmente até aos postos de saúde em que foi vacinado quando era criança, solicitar o histórico de suas vacinas e realizar a segunda via.

Ficha de Posto de Saúde

Para ter acesso a esse documento, é necessário que você vá até aos postos de saúde que foi atendido no passado e solicite a sua ficha de atendimento.

Explique seu caso para os administradores dos postos e a importância de você ser aprovado na prova pelas cotas raciais.

Nesse documento estão inseridas as principais informações sobre você, inclusive, sua cor e raça.

Ficha de Hospital

Assim como nos postos de saúde, também nos hospitais é possível você comprovar que é uma pessoa parda através da sua Ficha de Atendimento.

Para ter acesso a esse documento, vá pessoalmente até aos hospitais em que você já foi atendido e solicite esse registro.

Talvez esse procedimento seja um pouco burocrático, porém, você deve seguir todos os passos corretamente, e tentar resolver essa situação o mais rápido possível, para não correr o risco de perder o seu prazo judicial.

Formulário de Registro de Identidade

Para emitir o seu RG, é preciso emitir um formulário com informações pessoais e características físicas do solicitante.

Dentre essas características, as mais analisadas pelas bancas de heteroidentificação, como por exemplo, são a cor da pele do candidato, textura do cabelo e cor dos olhos.

Para conseguir esse documento, basta entrar em contato com o SAC de onde você emitiu o seu RG.

Inscrição em Outros Concursos e Vestibulares

A autodeclaração étnico-racial é o principal documento para validar a etnia de uma pessoa, segundo o que determina a Lei de Cotas Raciais.

Portanto, se você já fez outros concursos e vestibulares e fez a sua autodeclaração como pardo, poderá utilizar isso como um dos meios de provas.

O laudo dermatológico é um documento válido para comprovação de raça/etnia parda na justiça?

Os laudos dermatológicos que são emitidos pelos dermatologistas para atestar a cor de uma pessoa, baseada na Escala de Fitzpatrick, somente poderão ser utilizados em processos judiciais.

Para você que ainda não sabe, e também vai servir como uma grande resposta para sua dúvida sobre “como comprovar que sou pardo?”, a Escala de Fitzpatrick é um esquema de classificação que serve para determinar a cor de um indivíduo.

Ela foi desenvolvida em 1975 por Thomas B. Fitzpatrick como uma forma de estimar a resposta de diferentes tipos de pele à luz ultravioleta (UV).

Existem 6 tipos de tons de pele humana, e para que o indivíduo possa ser considerado pardo, é a partir do nível IV.

Veja na imagem abaixo, um exemplo dos 6 tipos de tonalidades de pele humana, e qual é o Nível IV e V (para que você possa ser considerado pardo).

Já falei que o laudo dermatológico somente pode ser utilizado na Justiça!

Na esfera administrativa, as bancas de heteroidentificação não aceitam esse documento para comprovar que você é pardo, já que eles se baseiam única e exclusivamente em critérios subjetivos.

No entanto, vamos ver no próximo tópico que, apesar dos laudos dermatológicos ser de grande importância para poder provar que você é pardo, ele não é o melhor método para isso, visto que ele atesta somente a sua tonalidade de pele, sem considerar outros traços fenotípicos característicos de pessoas pardas.

Qual o melhor documento para comprovar que sou pardo?

O laudo antropológico vai além do dermatológico, isso porque enquanto o primeiro analisa TODOS os traços fenotípicos de uma pessoa, tais como: formato do crânio, textura do cabelo, formato dos lábios, e até mesmo a cor da pele, o laudo dermatológico se limita SOMENTE a determinar a cor da pele do indivíduo.

E sabemos que quanto mais características fenotípicas de pessoas pardas podermos apresentar aos juízes, mais fácil fica deles darem “causa ganha” para os nossos clientes.

A maioria dos clientes que apresentamos para vocês, nós utilizamos como meio de prova, o laudo antropológico para comprovar que eles são pardos!

O laudo antropológico tira várias fotos do rosto de uma pessoa e através de um programa de computador, ele define as características fenotípicas desse mesmo indivíduo, como já mencionei anteriormente.

Aí fica muito fácil de provar na justiça que uma pessoa é parda!

O que fazer se o processo de heteroidentificação for negado?

Se seu processo de heteroidentificação foi negado, saiba que ainda é possível recorrer na via administrativa, através da comissão recursal, tentando buscar uma segunda chance para que possa provar que você é uma pessoa parda.

Existem leis que estabelecem que os editais deverão prever a existência dessa comissão recursal, criada com os mesmos moldes e critérios da comissão original, porém, com membros novos que devem reavaliar o candidato.

A comissão recursal de heteroidentificação deve levar em consideração alguns fatores, como por exemplo, a gravação da primeira avaliação que foi realizada, a decisão do primeiro exame de heteroidentificação, e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

Muitas bancas de heteroidentificação têm negado o direito de pessoas pardas de concorrerem às cotas raciais, alegando que elas fraudaram a sua autodeclaração de cor.

O que fazer nesse caso?

As possíveis declarações falsas passam por um processo chamado de investigação social, onde são checados os dados e as informações prestadas pelos candidatos a uma vaga nas cotas raciais.

Contudo, existem ainda, hipóteses em que os próprios cidadãos fazem denúncias sobre candidaturas falsas nas cotas raciais.

Todas essas denúncias são apuradas pelo Ministério Público.

Se for apurado que aquela declaração é mesmo falsa (claro que aqui o candidato tem direito a ampla defesa e ao contraditório), o candidato será eliminado do certame (e caso já tenha tomado posse em concurso, será destituído do cargo).

Para toda essa situação, nós aqui do Peterson e Escobar Advogados, recomendamos sempre que você contrate um advogado especialista em cotas raciais, para que ele possa fazer o seu recurso e você voltar a concorrer pelas cotas raciais.

Como você pode ver em nossos depoimentos, em 100% dos casos conseguimos reverter a situação deles ainda na via administrativa, sem passar sequer o caso para a justiça!

Nós temos mais de 1.500 processos na justiça e na maioria desses processos, saímos com vitória. 

Somos um escritório 100% especialista em direitos dos concurseiros e servidores públicos.

Se você está com uma doença nos olhos, tenho certeza de que não vai querer contratar um médico clínico geral para resolver o seu problema, não é mesmo?

E também tenho certeza de que não vai tentar resolver a situação sozinho, já que os riscos de você perder a visão são bem grandes.

O mesmo acontece aqui: porque deixar o seu recurso de heteroidentificação nas mãos de advogados generalistas, que trabalham com tudo quanto é tipo de área, desde a cível, criminal, previdenciária, entre outras, se você pode contar com um advogado especialista em cotas raciais e que já resolveu diversas situações semelhantes às suas?

Ou porque tentar resolver tudo sozinho, fazendo o seu recurso sem fundamento nenhum (já que você não tem a expertise e experiência que um advogado especialista no assunto tem), e correr o risco de perder a sua vaga naquele concurso ou vestibular que você sempre sonhou?

Se você foi eliminado no exame de heteroidentificação, para agora tudo que está fazendo e entre em contato com a nossa equipe o mais rápido possível, para que possamos fazer um excelente recurso administrativo para você, e com isso, você poder trabalhar naquele cargo público dos seus sonhos ou ainda, ser aprovado naquela universidade que você sempre quis estudar um dia!

Conclusão

Agora que você já tem a resposta sobre “como comprovar que sou pardo?”, inclusive, já sabendo sobre quais documentos é necessário para comprovar a sua condição e não ser eliminado nas cotas raciais, eu sugiro fortemente que caso foi reprovado na heteroidentificação, entre em contato o mais rápido possível com a nossa equipe para que possamos fazer o seu recurso administrativo, e assim, não perder nenhum prazo na justiça!

Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉

Um abraço e até o nosso próximo artigo!