João, um dedicado assessor parlamentar, que ocupa um cargo comissionado, recebe uma notificação inesperada.
Ele está sendo acusado de uma irregularidade administrativa e será submetido a um Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
João, que sempre trabalhou com ética e dedicação, fica desorientado e não sabe o que fazer diante dessa situação.
Será que ele pode mesmo ser responsabilizado da mesma forma que um servidor efetivo no PAD?
Quais são os direitos dele?
Ele sabe que sua carreira está em risco e teme que sua reputação seja injustamente manchada por conta desse tipo de processo.
Infelizmente, essa história é mais comum do que você imagina.
Muitas pessoas que ocupam cargos comissionados enfrentam situações como essa, sendo surpreendidos por acusações ou procedimentos administrativos que, em muitos casos, são pura e simplesmente perseguição.
Mas será que todo cargo comissionado está sujeito ao PAD?
Neste artigo, eu vou te explicar de forma detalhada sobre como o processo administrativo disciplinar pode impactar os ocupantes de cargos comissionados, revelando seus direitos, e as formas de evitar injustiças em casos como esse..
Sumário
O que é cargo comissionado?
Um cargo comissionado é uma função pública de livre nomeação e exoneração, ocupada geralmente por pessoas que desempenham cargos de confiança, assessoramento ou direção em órgãos da administração pública.
Diferente dos cargos efetivos, que exigem aprovação em concurso público, os comissionados são escolhidos diretamente pela autoridade competente, sem a necessidade de aprovação nesse tipo de processo seletivo.
Esse tipo de cargo é regulamentado pela Constituição Federal e pelas leis específicas de cada ente federativo, ou seja, União, Estados e Municípios.
Sua principal característica é a transitoriedade, já que ele pode ser ocupado e desocupado a qualquer momento, de acordo com o interesse da administração pública ou mudanças na gestão.
Os ocupantes de cargos comissionados podem ser tanto servidores efetivos promovidos para funções de confiança quanto profissionais externos nomeados diretamente pela autoridade pública.
Embora não haja a estabilidade dos ocupantes de cargos comissionados, eles estão sujeitos às mesmas responsabilidades das pessoas que tem cargos efetivos e podem responder por irregularidades no desempenho de suas funções, incluindo a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
Quem tem um cargo comissionado é servidor público?
Sim, os ocupantes de cargos comissionados são considerados servidores públicos, mas possui características específicas que o diferenciam dos servidores efetivos, aprovados por concurso público.
A principal distinção está na forma de ingresso e na estabilidade no serviço público.
Conforme já mencionado, os ocupantes de cargos comissionados são nomeados diretamente pela autoridade competente, sem a necessidade de aprovação em concurso público, e ocupam cargos de confiança, geralmente relacionados à direção, chefia ou assessoramento de um órgão ou setor.
Apesar de não possuírem estabilidade no setor público, eles estão submetidos ao regime jurídico da administração, incluindo obrigações éticas, responsabilidade pelos seus atos praticados e submissão aos princípios constitucionais, e por essa razão, embora não sejam servidores públicos efetivos, eles integram o quadro de funcionários da administração pública enquanto perdurar sua nomeação, sendo considerados servidores públicos até serem exonerados.
E por serem considerados servidores públicos, eles também podem ser responsabilizados por eventuais irregularidades e infrações no exercício de suas funções, inclusive, podendo responder a um Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
Quem pode sofrer processo administrativo disciplinar?
Apesar de ser mais comum a servidores públicos efetivos, outros profissionais e agentes que atuam em funções públicas também podem ser submetidos ao PAD, dependendo da relação jurídica estabelecida com o órgão ou entidade pública.
Abaixo, eu vou te mostrar as categorias de pessoas que podem estar sujeitas ao PAD.
Servidores públicos efetivos
Servidores públicos efetivos são aqueles aprovados em concurso público e que possuem estabilidade no serviço público.
O PAD para servidores efetivos está geralmente regulamentado em leis específicas de cada ente federativo, como o Estatuto dos Servidores Públicos da União, regulamentado pela Lei 8.112/90.
Além de apurar condutas que configuram infrações disciplinares, o PAD pode investigar o descumprimento de deveres funcionais, atos de improbidade administrativa e o desrespeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública.
Cargos comissionados
Os ocupantes de cargos comissionados exercem funções de confiança e não têm vínculo efetivo com a administração pública.
Por serem nomeados livremente e não possuírem estabilidade, podem ser exonerados a qualquer momento.
No entanto, isso não significa que estejam imunes ao PAD.
Quando há indícios de irregularidades, como abuso de poder, desvios éticos ou atos de improbidade administrativa, esses servidores podem ser investigados e punidos no PAD.
A legislação aplicável varia de acordo com o ente federativo e as normas internas do órgão público, mas a apuração deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, mesmo para cargos que possam ser livremente exonerados.
Empregados públicos
Empregados públicos são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e estão vinculados a empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Apesar de terem um regime jurídico distinto dos servidores estatutários, também estão sujeitos ao PAD, principalmente para apurar condutas que possam justificar penalidades previstas na legislação trabalhista, como advertência, suspensão ou demissão por justa causa.
Prestadores de serviço
Prestadores de serviço terceirizados possuem vínculo direto com a empresa contratada, e não com o órgão público.
Por essa razão, não são submetidos diretamente ao PAD.
No entanto, irregularidades cometidas por esses profissionais, como fraudes, negligência ou práticas que prejudiquem o serviço público, podem ser apuradas pela administração pública, e essas pessoas podem responder civilmente e criminalmente pelos seus atos, dependendo da situação.
Estagiários
Os estagiários atuam na administração pública em caráter temporário e educacional, com vínculo regido pela Lei do Estágio – Lei nº 11.788/2008.
Apesar disso, também estão sujeitos a processos administrativos específicos, que investiguem condutas incompatíveis com os deveres estabelecidos em seus contratos ou atos que causem prejuízo à administração.
Sanções para estagiários geralmente incluem advertências e rescisão do contrato de estágio.
No entanto, a apuração deve ser conduzida com base nos princípios do contraditório e ampla defesa, garantindo que o estudante tenha a oportunidade de se defender.
Agentes públicos temporários
Agentes públicos temporários são os chamados “contratados” e servem para atender as necessidades excepcionais da administração pública.
Durante o período do contrato, estão sujeitos às mesmas obrigações éticas e legais que os servidores efetivos.
Irregularidades cometidas por eles podem ser investigadas por meio de um PAD ou outros processos administrativos, dependendo das normas aplicáveis.
As penalidades possíveis incluem advertências, suspensão e rescisão antecipada do contrato.
Qual a diferença entre cargo comissionado e cargo efetivo?
Cargo comissionado e cargo efetivo são modalidades de ocupação no serviço público que possuem diferenças em relação à forma de ingresso, estabilidade, funções desempenhadas e seus direitos.
O cargo efetivo é ocupado por servidores aprovados em concurso público.
A aprovação em um concurso público depende de aprovação por meio de provas e, em alguns casos, de etapas adicionais, como avaliações práticas ou títulos.
Esse rigor tem como objetivo assegurar que os melhores candidatos sejam escolhidos com base em critérios objetivos.
O servidor efetivo, após cumprir o estágio probatório, que dura 3 anos, conquista a sua estabilidade, e isso protege ele contra exonerações arbitrárias, sendo dispensado apenas por motivo justificado, como no Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
Já o cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração, ou seja, o ocupante pode ser escolhido diretamente pela autoridade competente, sem a necessidade de aprovação em concurso público.
Esses cargos são comumente destinados a funções de direção, chefia ou assessoramento, exigindo, pelo menos na teoria, um alto grau de confiança entre o nomeado e o gestor que o indicou.
A ausência de estabilidade é uma característica do cargo comissionado, o que significa que ele pode ser exonerado a qualquer momento, a critério da autoridade responsável.
Quais são as infrações que podem levar a um PAD para cargos comissionados?
Agora eu vou falar sobre as infrações que podem levar a um PAD para as pessoas que possuem cargos comissionados.
Desrespeito aos princípios da administração pública
Cargos comissionados estão submetidos aos princípios constitucionais que regem a administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A violação de qualquer um desses princípios, como o favorecimento pessoal ou político, uso de recursos públicos para fins particulares ou a omissão em situações de interesse público, pode acarretar a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar.
Improbidade administrativa
A prática de atos de improbidade administrativa, como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação dos princípios administrativos, é uma infração grave e passível ao PAD.
Exemplos incluem o recebimento de propinas, desvio de recursos públicos ou assinatura de contratos irregulares.
Mesmo os ocupantes de cargos comissionados podem ser investigados e responsabilizados por essas condutas.
Assédio moral ou sexual
A prática de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho é considerada uma infração passível de PAD até mesmo para os cargos comissionados.
Isso inclui situações em que o servidor utiliza sua posição de chefia para intimidar, humilhar ou constranger outros servidores, criando um ambiente de trabalho hostil.
Ausência de decoro e conduta incompatível
A conduta pessoal e profissional do ocupante de cargo comissionado deve ser compatível com a dignidade e os valores da administração pública.
Atitudes como consumo excessivo de álcool durante o trabalho, envolvimento em crimes ou exposição pública negativa que prejudiquem a imagem do órgão ou setor da administração podem justificar a abertura de um PAD contra esse servidor.
Violação de sigilo funcional
Cargos comissionados frequentemente têm acesso a informações sigilosas por conta de seu cargo.
A divulgação indevida dessas informações protegidas por sigilo, como dados confidenciais de processos administrativos, contratos governamentais ou informações pessoais de servidores e cidadãos, é uma infração grave e passível de PAD.
Descumprimento de ordens superiores
Ao recusar cumprir ordens de superiores hierárquicos, sem justificativa plausível, o servidor comissionado pode vir a sofrer um PAD.
O descumprimento pode ser visto como insubordinação, comprometendo a hierarquia e a disciplina no ambiente de trabalho, e nesse caso, o servidor pode até ser demitido por isso.
Faltas injustificadas e abandono de cargo
Embora cargos comissionados não tenham estabilidade, eles devem cumprir rigorosamente sua carga horária e responsabilidades.
Ausências frequentes e injustificadas ou o abandono de cargo podem levar à instauração de um PAD contra eles, especialmente se essas condutas prejudicarem o funcionamento do setor ou órgão no qual trabalham.
Prejuízo à imagem da administração pública
Atos que comprometam a imagem da administração pública, como envolvimento em escândalos, uso indevido das redes sociais para críticas públicas contra o órgão ou comportamento inadequado em eventos oficiais, podem ser motivos para a instauração de um PAD.
Uso indevido de recursos públicos
A utilização de recursos públicos, como veículos, equipamentos ou verba institucional, para fins pessoais ou alheios ao interesse público, é uma infração passível de PAD.
Exemplos disso incluem o uso de carros oficiais para viagens particulares ou a apropriação de materiais e equipamentos de um órgão ou setor para uso próprio.
Conluio ou fraude em processos administrativos
A participação em esquemas fraudulentos, como manipulação de licitações, adulteração de documentos ou favorecimento ilícito em processos administrativos, é uma infração que pode ser apurada por meio de PAD.
Exercício de atividades particulares incompatíveis
Cargos comissionados não devem realizar atividades particulares que conflitem com as funções desempenhadas na administração pública.
Por exemplo, a prática de atividades empresariais que dependam de contratos com o órgão público onde atua pode caracterizar conflito de interesse.
Quando pode ser aberto o processo disciplinar contra o servidor comissionado?
O processo administrativo disciplinar contra um servidor comissionado pode ser instaurado sempre que houver indícios ou comprovação de condutas que violem as normas éticas e legais da administração pública.
Apesar de não possuírem vínculo efetivo ou estabilidade, os ocupantes de cargos comissionados possuem responsabilidades semelhantes às dos servidores efetivos no que se refere à conduta no exercício de suas funções.
Situações como o descumprimento de princípios constitucionais, a exemplo da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, podem justificar a abertura do PAD contra eles.
Essas situações incluem atos que favoreçam interesses pessoais, desrespeitem a impessoalidade ou comprometam a eficiência do serviço público.
Além disso, a prática de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992, também é um motivo relevante.
Casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação dos princípios administrativos estão sujeitos à apuração e sanções.
Infrações disciplinares previstas em leis ou regulamentos internos de cada órgão também são causas comuns para a instauração de um PAD.
Alguns exemplos incluem abandono de função, insubordinação, negligência nas tarefas ou uso indevido de bens públicos.
Denúncias formais realizadas por cidadãos, colegas de trabalho ou superiores hierárquicos, desde que embasadas em provas ou indícios concretos, também podem desencadear esse tipo de processo.
Além disso, relatórios de auditorias, inspeções ou órgãos de controle interno e externo que apontem irregularidades por parte de servidores comissionados também resultam na abertura de PAD.
Outros motivos incluem a quebra do sigilo funcional, que ocorre quando um servidor divulga informações confidenciais obtidas em razão de seu cargo, mesmo sem prejuízo direto à administração pública.
Condutas incompatíveis com a moralidade administrativa, como assédio moral ou sexual, comportamento inadequado em ambiente de trabalho ou em eventos oficiais, também são razões para o início do processo.
Da mesma forma, danos causados à administração pública, sejam eles materiais ou financeiros, por ação direta, omissão ou negligência, podem levar à responsabilização do servidor comissionado.
É fundamental destacar que o PAD deve ser conduzido de maneira a respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo ao servidor a oportunidade de apresentar sua versão e provas antes de qualquer decisão final.
Assim, o PAD se torna uma ferramenta indispensável para assegurar a responsabilidade administrativa, preservando a integridade e a eficiência da administração pública, mesmo no caso de servidores que não possuem vínculo efetivo ou estabilidade.
Quais são as fases do PAD contra o servidor comissionado?
Vou te explicar em poucas palavras, quais são as fases do PAD:
- Instauração: quando a autoridade competente toma conhecimento de um ato ilícito cometido por servidor comissionado (nesse caso);
- Inquérito: é a fase responsável pela coleta de provas defesa do servidor que possui cargo comissionado, e a conclusão com relatório de tudo o que aconteceu;
- Julgamento: aqui é onde o servidor com cargo comissionado deverá ou não, receber a sua punição no PAD, que pode ser desde uma advertência até a sua demissão;
Na maioria dos casos, o PAD pode durar até 60 dias, que poderá ser prorrogado por igual período.
Quais as penalidades do PAD contra o servidor comissionado?
As penalidades aplicadas aos servidores comissionados visam não apenas corrigir comportamentos inadequados, mas também manter a confiança da sociedade na integridade da administração pública.
A seguir, vou detalhar as principais penalidades que podem ser impostas a servidores comissionados em decorrência de um PAD.
Advertência
A advertência é uma das penalidades aplicáveis aos servidores públicos, incluindo aqueles ocupantes de cargos comissionados, quando cometem infrações leves, que não são motivos para a sua demissão.
Ela está prevista no artigo 129 da Lei nº 8.112/1990, que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos da União.
A advertência é uma medida disciplinar corretiva, destinada a alertar o servidor sobre seu comportamento inadequado, com o intuito de evitar que ele repita tal ato.
Ao ser aplicada, a advertência é registrada no prontuário do servidor, o que significa que ela se torna uma espécie de “histórico negativo” que poderá ser considerado em futuras avaliações ou em caso de reincidência.
A advertência pode ser imposta quando o servidor comete infrações como pequenos atrasos, falhas no cumprimento de tarefas de maneira não intencional, ou outras atitudes que não comprometem o bom funcionamento da administração pública, mas que precisam ser corrigidas para manter a ordem e o respeito.
Ao contrário de penalidades mais severas, como a suspensão ou a demissão, a advertência não gera um prejuízo direto no salário do servidor, e sua aplicação serve mais como um lembrete sobre a necessidade de observar a disciplina e o comportamento adequado no ambiente de trabalho.
Porém, se o servidor reincidir em infrações leves, ou seja, receber duas ou mais advertências num determinado período de tempo, ele pode ser sujeito a penalidades mais graves, como sua a suspensão, por exemplo.
Embora a advertência seja uma penalidade de caráter mais brando, ela não deve ser subestimada, pois pode gerar consequências a médio e longo prazo.
Quando registrada no prontuário, pode ser considerada em avaliações posteriores, como em concursos internos para promoções ou em processos de seleção para cargos mais elevados.
Suspensão
A suspensão é uma penalidade mais severa do que a advertência e é aplicável quando o servidor comete infrações de maior gravidade, mas que ainda não justifiquem sua demissão.
Ela está prevista no artigo 130 da Lei nº 8.112/1990.
A suspensão implica no afastamento temporário do servidor de suas funções, com a interrupção do pagamento de sua remuneração durante o período em que estiver afastado.
A duração da suspensão pode variar, podendo ser de até 90 dias, conforme a gravidade do ato cometido pelo servidor comissionado acusado.
Infrações como desídia no desempenho das funções, faltas injustificadas ao serviço, descumprimento de normas internas ou desrespeito a superiores hierárquicos são exemplos de comportamentos que podem levar à suspensão.
A penalidade visa, de forma geral, alertar o servidor para que ele mude seu comportamento, tendo em vista que a reincidência (mais de uma suspensão em um determinado período de tempo) pode acarretar penalidades mais severas, como a sua demissão.
Quando o servidor sofre suspensão, ele perde o direito ao recebimento da sua remuneração durante o período em que estiver afastado das suas atividades, o que pode gerar um impacto financeiro grande em sua vida, dependendo da duração da penalidade.
Imagine ficar 3 meses sem receber o seu salário?
Além disso, a suspensão é registrada no prontuário do servidor, o que pode influenciar negativamente em sua carreira, especialmente em processos de promoção ou concursos internos, já que é considerada uma infração de médio porte.
Após o cumprimento do prazo de suspensão, o servidor retorna ao seu posto de trabalho, e recebe sua remuneração normalmente, mas a penalidade ficará registrada em seu histórico funcional.
Caso o servidor não repita a infração, ele pode continuar sua trajetória na administração pública, desde que se comprometa a melhorar seu comportamento e se adequar às normas estabelecidas.
Por outro lado, se persistir nas infrações, poderá ser alvo de penalidades ainda mais graves, como a sua demissão.
Demissão
A demissão é a penalidade mais severa do Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
Ela está prevista no artigo 132 da Lei nº 8.112/1990.
A demissão implica na perda do vínculo do servidor com a Administração Pública, resultando em seu desligamento definitivo do cargo.
Essa medida é aplicada quando o servidor comete infrações de extrema gravidade que tornam sua permanência no cargo incompatível com as funções públicas e com os valores da administração pública.
As infrações que podem levar à demissão incluem, por exemplo, faltas graves como corrupção, abuso de poder, improbidade administrativa, violação de deveres legais, crimes contra a Administração Pública, entre outras coisas.
A demissão é a última medida a ser tomada, após uma apuração rigorosa das circunstâncias do caso, que deve ser analisada em um PAD.
Lembrando que todo servidor acusado no PAD tem direito à ampla defesa e ao contraditório, podendo se defender das acusações, inclusive, acompanhado por um advogado especialista no assunto, e apresentar provas a fim de ter sua versão dos fatos levada em consideração.
Caso seja comprovado que ele cometeu uma infração grave, a demissão será decretada, e ele perderá não apenas o vínculo com o serviço público, mas também as vantagens e direitos derivados desse vínculo, como salários, aposentadoria e outros benefícios.
Uma vez demitido, o servidor não poderá mais exercer funções públicas, salvo exceções previstas em leis específicas, e terá dificuldades em ingressar novamente na Administração Pública.
Ou seja, aquele sonho que você teve talvez desde criança em ocupar aquele cargo público e garantir estabilidade pro resto da sua vida, vai por água abaixo.
Porém, é importante ressaltar que a demissão não é uma decisão automática.
Para que ela seja aplicada, deve haver uma investigação rigorosa, que compreende a análise das provas, da gravidade da infração e da posição do servidor.
Cassação de aposentadoria
A cassação de aposentadoria é uma penalidade prevista para servidores públicos aposentados que, após sua aposentadoria, é constatado que ele cometeu alguma irregularidade no serviço público enquanto estava na ativa.
Essa penalidade é regida pelo artigo 134 da Lei nº 8.112/1990.
A cassação de aposentadoria é aplicada quando o servidor aposentado comete atos que sejam incompatíveis com os deveres éticos e legais de um servidor público, como crimes contra a administração pública, atos de improbidade, corrupção, desvio de recursos, ou outras infrações graves que possam prejudicar o serviço público ou comprometer a confiança que a sociedade deposita na administração pública.
Quando um servidor se aposenta, ele deixa de exercer suas atividades laborais ativas, no entanto, ainda mantém o seu vínculo com a administração pública, e por essa razão, quando se descobre que ele cometeu alguma irregularidade enquanto estava trabalhando, poderá perder a sua aposentadoria.
Como em outros Processos Administrativos Disciplinares, o servidor aposentado tem direito à ampla defesa e ao contraditório, ou seja, ele deve ser notificado sobre as acusações e ter a oportunidade de se defender, inclusive amparado por um advogado especialista em PAD, apresentar provas e argumentar sobre os fatos que lhe são imputados.
Se, ao final do processo, for comprovado que o servidor aposentado cometeu uma infração grave, o ato de aposentadoria será cassado, e ele perderá todos os benefícios e direitos que estavam associados à ela.
Isso inclui o retorno ao regime de servidor ativo, com a possibilidade de ser demitido, caso a infração envolva um comportamento que, na análise do processo, justifique essa medida.
Além disso, a cassação da aposentadoria afeta diretamente os direitos do servidor, pois ele perderá os proventos da aposentadoria e, possivelmente, outros direitos previdenciários que teria direito de receber.
Destituição de cargo em comissão
A destituição de cargo em comissão é uma penalidade aplicada a servidores com cargo comissionado e cometem infrações graves durante o exercício de suas funções.
Essa medida é prevista no artigo 135 da Lei nº 8.112/1990.
Ela consiste na perda da posição ou função comissionada, ou seja, o servidor é removido do cargo sem a necessidade de um processo formal de demissão ou cassação de aposentadoria.
Caso o servidor comissionado cometa infrações graves durante o exercício de seu cargo, ele pode ser destituído dessa função, como uma forma de preservar a eficiência da administração pública, garantindo que as funções públicas sejam desempenhadas por pessoas íntegras e comprometidas com o serviço público.
O processo de destituição de cargo em comissão, ao contrário das penalidades de demissão ou cassação de aposentadoria, não exige um processo formal de sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.
O chefe do poder ou autoridade competente pode, com base em sua avaliação da conduta do servidor, tomar a decisão de destituí-lo de sua função comissionada.
Isso ocorre sem a necessidade de abrir um PAD contra ele, salvo se a infração for de tal gravidade que justifique uma investigação mais profunda.
Contudo, ainda que a destituição de cargo em comissão não requeira um processo formal, o servidor destituído tem o direito de se defender, se for o caso, por meio de um recurso administrativo ou judicial, caso considere a decisão injusta ou indevida.
Nesse caso, ele poderá questionar a medida, apresentando razões para reverter a destituição ou ao menos atenuar a penalidade.
Quais os direitos de quem tem cargo comissionado?
Os ocupantes de cargos comissionados têm alguns direitos e garantias que, embora não sejam iguais aos de um servidor efetivo, são protegidos pela legislação brasileira.
Embora o cargo comissionado seja de natureza política e, muitas vezes, atrelado à confiança do chefe do Executivo, ele ainda garante ao ocupante alguns direitos trabalhistas e administrativos.
Aqui estão os principais direitos de quem ocupa um cargo comissionado:
- Remuneração: a principal vantagem dos cargos comissionados é o recebimento de sua remuneração. Em geral, os cargos comissionados têm remuneração mais alta do que os cargos efetivos de mesma natureza;
- Férias: embora a natureza do cargo seja vinculada à confiança e à gestão pública, os ocupantes de cargos comissionados têm direito ao gozo de férias, assim como os servidores efetivos. Eles têm direito ao período de descanso anual de 30 dias, com remuneração correspondente ao período de férias. Caso o servidor comissionado não usufrua desse direito no período correto, ele tem direito ao pagamento das férias não gozadas, conforme previsto na Constituição Federal;
- 13º salário: os servidores comissionados têm direito ao 13º salário, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a lei que regula a administração pública. Esse benefício é pago no final do ano, e a quantia é proporcional ao tempo de trabalho no ano de referência. O cálculo é feito de forma semelhante ao que ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada;
- Licença maternidade/paternidade: como qualquer outro trabalhador, o servidor comissionado tem direito à licença-maternidade, quando mulher, e licença-paternidade, quando homem. A licença-maternidade tem duração de 120 dias, podendo ser estendida dependendo do caso, enquanto a licença-paternidade é de apenas 5 dias. Durante esses períodos, o servidor comissionado tem direito à sua remuneração integral;
- Direitos previdenciários: os ocupantes de cargos comissionados têm direito à contribuição para a Previdência Social, que garante a eles acesso aos benefícios de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros;
- Aposentadoria: embora os servidores comissionados não possuam a estabilidade como os servidores efetivos possuem, eles também têm direito à aposentadoria. Para isso, como mencionado anteriormente, precisam fazer contribuições para a Previdência Social durante o tempo que permanecem no cargo. O tempo de serviço para fins de aposentadoria pode ser contado, desde que o servidor comissionado tenha feito as contribuições corretamente durante o período;
- Direito à defesa e contraditório: quando o servidor comissionado é acusado de alguma infração no PAD, ele tem direito ao contraditório e à ampla defesa, assim como qualquer outro servidor público. Ou seja, se houver qualquer acusação contra ele, ele poderá se defender, inclusive amparado por um advogado especialista no assunto;
Como evitar a demissão no PAD contra o servidor comissionado?
Se você é servidor público com cargo comissionado e está passando por um PAD, eu quero te dar algumas dicas sobre como evitar ser demitido nesse tipo de processo.
Sabemos que muita das vezes o PAD tem caráter de perseguição, ou seja, o seu superior hierárquico ou alguém que trabalha no mesmo ambiente que você pode te acusar injustamente a fim de ver você sendo destituído do seu cargo.
Em outros casos, a própria comissão do PAD não tem legitimidade para julgar o seu caso, já que ela não é composta por especialistas juristas que entendem sobre leis, decretos e jurisprudências relacionadas ao seu caso.
Diante dessa situação vale uma pergunta: se o seu cargo está em jogo e o futuro da sua família também, o que você faria se estivesse enfrentando um PAD com a possibilidade de ser demitido?
Tentaria se defender sozinho e aumentar as suas chances de ser demitido, já que você possivelmente não entende nada sobre as leis brasileiras que podem te ajudar na sua defesa, ou contaria com o apoio e assistência de um advogado especialista em PAD que, com certeza, vai te livrar dessa situação tão constrangedora?
Mesmo não sendo obrigatória a presença de um advogado especialista em PAD, eu recomendo fortemente que você esteja amparado por um, já que suas chances de ser absolvido nesse tipo de processo são muito maiores ao lado dele do que sozinho.
Quando você tem um problema sério de saúde, a ponto de morrer por conta disso, você prefere tomar remédios por conta própria e agravar ainda mais a sua situação, ou você procura um médico especialista para salvar a sua vida?
No PAD é a mesma coisa: apesar de que você pode sim se defender sozinho, as chances de você ser demitido e perder o seu salário e botar a sua família em risco são muito maiores do que se você estiver amparado por um advogado.
Conclusão
Eu sei como é enfrentar um PAD.
Sabe porque eu sei disso?
Porque, literalmente, todos os dias, eu recebo uma enxurrada de clientes aqui no meu escritório que passaram pela mesma situação na qual você está passando nesse momento.
No entanto, graças ao meu empenho e da minha equipe de advogados especialistas em PAD, pudemos reverter a situação da maioria dessas pessoas livrando elas do pesadelo de sua demissão.
Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉