Imagine um servidor público dedicado, com mais de vinte anos de carreira, que sempre colocou o bem-estar da população acima de tudo. 

Ele enfrentou vários dias de serviços árduos, cobriu colegas em falta, lidou com a escassez de recursos e, mesmo assim, manteve sua postura ética e comprometida com o serviço público. 

Mas, em determinado momento, começou a notar que seu esforço parecia invisível. 

O tempo passava, os colegas mais novos eram promovidos, e ele seguia no mesmo lugar.

Um dia, recebeu a notícia de que o colega recém-chegado, com apenas poucos anos de serviço, havia sido reposicionado em uma função com uma maior remuneração. 

O impacto emocional foi imediato: frustração, desânimo, sensação de injustiça. 

Ele se questionava como era possível alguém tão comprometido ser ignorado pelas estruturas que deveriam valorizar sua dedicação.

Foi nesse momento de angústia que ele decidiu buscar ajuda jurídica da nossa equipe e descobriu que o reposicionamento de carreira do servidor público era um direito e que muitos, assim como ele, estavam sendo prejudicados por desconhecimento ou falhas administrativas. 

A partir daí, ele começou sua luta por justiça, e o que parecia ser o fim de uma trajetória, tornou-se um novo começo.

Se você também sente que sua carreira está estagnada, que sua dedicação não está sendo reconhecida ou que há algo errado no seu enquadramento funcional, este artigo é para você. 

Aqui, você vai entender como funciona o reposicionamento de carreira do servidor público, quando ele é devido, e como agir para garantir esse direito que pode transformar a sua vida profissional.

O que é reposicionamento de carreira?

O reposicionamento de carreira do servidor público é o direito que ele tem de mudar de posição dentro da estrutura funcional da sua carreira. 

Essa mudança geralmente está ligada à correção de falhas no enquadramento, ao reconhecimento de tempo de serviço, titulações, cursos ou mudanças normativas que não foram devidamente aplicadas ao longo dos anos.

Em termos simples, é quando o servidor deveria estar ocupando uma posição melhor na carreira, com salário mais alto e atribuições condizentes com sua qualificação, mas, por erro da administração, continua em um nível abaixo. 

O reposicionamento busca justamente corrigir isso, garantindo que o servidor ocupe o seu lugar, com base na legislação e no seu histórico funcional.

Essa correção pode gerar não só aumento na remuneração, mas também pagamento de valores retroativos, como se o servidor já estivesse atuando dessa forma há anos, na posição a que tem direito. 

Como funciona o reposicionamento do Servidor Público?

O reposicionamento de carreira do servidor público funciona como uma forma de corrigir injustiças ou omissões cometidas pela administração pública ao longo da trajetória funcional do servidor, conforme acabei de mencionar anteriormente.

Ele pode ser solicitado administrativamente ou, em muitos casos, por meio de ação judicial, principalmente quando o erro persiste ou quando a administração se recusa a reconhecer o direito.

O primeiro passo é identificar qual foi o erro: pode ter sido uma progressão que não foi concedida, um tempo de licença não computado, um curso de especialização não considerado, ou mesmo o não reenquadramento durante uma reestruturação da carreira.

Depois, é necessário reunir documentos que comprovem o direito: fichas funcionais, certidões de tempo de serviço, certificados de cursos, contracheques, leis e decretos aplicáveis ao caso. 

Com esses elementos, é possível protocolar um pedido administrativo junto ao órgão público. 

Esse pedido deve ser claro, bem fundamentado e conter todos os documentos que sustentem o pleito.

Caso a administração negue ou se omita por tempo excessivo, o servidor pode buscar a via judicial. 

O Judiciário, nesses casos, analisa a legalidade do pedido, e caso reconheça o erro, determina o reposicionamento, com todos os efeitos financeiros desde a data correta.

O resultado do reposicionamento é duplo: o servidor passa a receber vencimentos mais altos dali em diante e, dependendo do caso, pode receber retroativos, ou seja, a diferença salarial de tudo o que deixou de ganhar por estar injustamente em uma posição inferior.

Plano de carreira

O plano de carreira é um conjunto de normas e diretrizes que organiza a trajetória profissional do servidor público dentro da estrutura administrativa. 

Ele define como ocorrem as progressões, promoções, critérios de avaliação, requisitos de capacitação, remuneração e as formas de ascensão funcional ao longo do tempo.

Na prática, o plano de carreira estabelece os cargos, classes, níveis ou padrões que um servidor pode alcançar, bem como os caminhos e os requisitos para subir de posição. 

Por exemplo, um servidor pode começar no nível inicial da carreira e, ao longo dos anos, progredir mediante avaliação de desempenho, tempo de serviço, cursos de capacitação, titulação ou méritos específicos, conforme previsto na legislação do seu cargo.

Cada ente federativo (União, Estados e Municípios) pode ter seu próprio plano de carreira, adaptado às peculiaridades de cada órgão ou categoria funcional. 

O plano de carreira também prevê a estrutura salarial e seus reajustes, garantindo previsibilidade na evolução remuneratória.

Em muitos casos, falhas na aplicação do plano de carreira, como por exemplo, progressões ignoradas ou promoções indeferidas injustamente podem ser corrigidas por meio de processos administrativos ou ações judiciais, onde entra o reposicionamento de carreira. 

Conhecer o seu plano de carreira é essencial para que o servidor exerça plenamente seus direitos e acompanhe o seu crescimento dentro do serviço público.

Tempo de Serviço

O tempo de serviço é um dos fatores mais importantes dentro da estrutura do setor público, pois ele influencia diretamente na progressão, promoção, estabilidade e até mesmo na aposentadoria do servidor. 

De forma simples, é o período efetivamente trabalhado pelo servidor em cargo público, podendo ser contabilizado de maneira contínua ou intercalada, dependendo da legislação na qual ele está inserida.

Em muitos planos de carreira, o tempo de serviço é utilizado como critério objetivo para reposicionamento na carreira, servindo como base para garantir que o servidor avance nos níveis, classes ou referências da carreira a que pertence. 

Ou seja, à medida que o servidor acumula tempo de trabalho, ele pode ter direito à progressão automática ou mediante avaliação, desde que cumpra os demais requisitos legais, como frequência em cursos de capacitação, assiduidade ou desempenho satisfatório.

Além disso, o tempo de serviço pode ser aproveitado mesmo quando prestado em outro órgão ou ente federativo, desde que haja previsão legal para a averbação

Em muitos casos, servidores que mudam de esfera, como por exemplo, de municipal para estadual, podem pleitear o reposicionamento com base no tempo de serviço anterior, desde que consigam comprovar sua compatibilidade e legalidade.

É fundamental que o servidor acompanhe o seu histórico funcional, solicitando sempre os registros e certidões de tempo de serviço, pois erros administrativos podem resultar em perda de direito ao reposicionamento em sua carreira.

E, caso isso ocorra, é possível buscar a correção por meio de um requerimento administrativo ou, se necessário, judicialmente.

Mudança de cargo ou função

A mudança de cargo ou função no serviço público é um tema extremamente relevante no contexto do reposicionamento de carreira do funcionário público

Muitas vezes, ao longo da trajetória profissional, o servidor percebe que suas aptidões, interesses ou até mesmo limitações físicas e de saúde já não se alinham ao cargo ou à função que ocupa. 

Nessas situações, a mudança pode representar não apenas um alívio, mas também uma nova oportunidade de crescimento e valorização dentro do próprio serviço público.

Essa mudança pode acontecer de diferentes formas, conforme a legislação específica de cada ente federativo ou órgão público. 

Uma das mais comuns é a readaptação funcional, prevista em praticamente todos os estatutos dos servidores públicos. 

A readaptação ocorre quando o servidor, por motivo de saúde devidamente comprovado, não pode mais exercer as funções de seu cargo, sendo então encaminhado para outra função compatível com sua limitação, sem perda de sua remuneração. 

Nesses casos, o servidor não perde seu vínculo com a administração e permanece em atividade, mas adaptado às suas novas condições físicas ou mentais.

Outra possibilidade de mudança é a reversão de cargo, que pode ocorrer quando o servidor aposentado por invalidez é considerado apto novamente e retorna à ativa, podendo ser alocado em nova função. 

Há ainda a reintegração, quando o servidor foi demitido ilegalmente e retorna ao cargo anteriormente ocupado, sendo um direito garantido judicial ou administrativamente.

Também há casos de recondução, aproveitamento e promoções por mérito ou antiguidade, que podem culminar em mudanças de função com aumento de responsabilidade ou readequação do local de trabalho. 

Em situações específicas, o servidor pode ser cedido ou removido para outro órgão, seja para exercer função comissionada, seja para suprir carência de pessoal em outra unidade, o que também pode impactar diretamente sua posição funcional.

Contudo, vale destacar que, para mudar de cargo, o servidor precisa se submeter a novo concurso público, conforme determina o princípio constitucional do acesso aos cargos públicos mediante concurso. 

A exceção a essa regra é a ascensão funcional interna autorizada por leis anteriores à Constituição de 1988, mas que atualmente não tem mais amparo legal.

Assim, a mudança de cargo ou função é possível, desde que observados os critérios legais, médicos e administrativos. 

E, em caso de negativa injustificada por parte da administração, o servidor pode recorrer administrativamente ou, em última instância, buscar a via judicial para garantir seu direito. 

Promoção não concedida

A promoção não concedida é uma das situações mais frustrantes que um servidor público pode enfrentar ao longo da sua jornada profissional. 

Após anos de dedicação, cumprimento de metas, participação em cursos de capacitação e bom desempenho nas avaliações periódicas, é natural que o servidor espere o reconhecimento institucional por meio da progressão ou promoção na carreira.

No entanto, nem sempre esse reconhecimento vem conforme o servidor espera. 

A promoção pode ser indeferida por diversos motivos, e nem todos são legítimos ou justificáveis. 

Em muitos casos, a negativa ocorre devido a erros da administração pública, como falhas no lançamento de dados funcionais, atrasos na análise de processos internos ou interpretações equivocadas da legislação estatutária. 

Também há situações em que o servidor atende a todos os critérios objetivos previstos em lei, como por exemplo, tempo de serviço, participação em cursos obrigatórios, assiduidade e boas avaliações, mas mesmo assim tem a promoção indeferida de forma arbitrária ou sem fundamentação clara.

Outro ponto crítico é a falta de transparência. 

Muitas vezes, o servidor sequer é comunicado oficialmente sobre a não concessão da promoção, ficando ciente da situação apenas ao consultar seu histórico funcional ou ao perceber que outros colegas foram promovidos e ele, não. 

Essa ausência de comunicação fere princípios constitucionais como o da publicidade, da motivação dos atos administrativos e da ampla defesa.

Além disso, existem casos em que há preferência injustificada por determinados servidores, principalmente em promoções por merecimento, onde a subjetividade da avaliação pode ser mal utilizada para beneficiar apadrinhamentos ou interesses políticos dentro da estrutura pública.

É fundamental que o servidor fique atento ao seu plano de carreira, que é o documento legal que rege as regras para promoções, progressões, critérios de avaliação e prazos. 

Com base nesse plano, o servidor pode verificar se realmente atende a todos os requisitos e, caso identifique alguma irregularidade, pode e deve apresentar um recurso administrativo para contestar a decisão. 

O recurso deve ser fundamentado com documentos que comprovem sua aptidão à promoção e demonstrar que todos os critérios objetivos foram cumpridos.

Se, mesmo assim, a promoção continuar sendo negada sem justificativa válida, é possível buscar a via judicial, especialmente quando o direito à promoção decorre de norma legal e os requisitos foram devidamente cumpridos. 

A Justiça tem reconhecido o direito de muitos servidores à promoção retroativa, com os devidos efeitos financeiros e correção monetária.

Diante da promoção não concedida, é essencial que o servidor adote uma postura ativa, buscando informações, exigindo explicações formais e, se necessário, recorrendo aos meios legais para garantir seu direito à valorização profissional e ao desenvolvimento dentro da carreira pública. 

Como saber se tenho direito ao reposicionamento de carreira?

Saber se você tem direito ao reposicionamento de carreira exige atenção a uma série de detalhes legais e administrativos. 

Esse processo não acontece automaticamente e, muitas vezes, só é viabilizado quando o servidor conhece seus direitos e acompanha de perto a própria evolução funcional.

O primeiro passo é verificar o seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). 

Cada ente federativo (União, estados ou municípios) possui legislação própria que regulamenta o desenvolvimento na carreira dos servidores. 

Nesse plano, estão definidos os critérios para progressão e promoção na carreira.

Entre os principais critérios que costumam estar presentes estão:

  • Tempo de efetivo exercício no cargo ou na classe atual;
  • Avaliações de desempenho (com frequência semestral ou anual);
  • Participação em cursos de capacitação ou aperfeiçoamento;
  • Pontuação em critérios objetivos, como assiduidade, pontualidade, produtividade e disciplina;
  • Requisitos legais ou normativos adicionais, como ausência de penalidades administrativas nos últimos anos.

Você também pode ter direito ao reposicionamento de carreira quando houver alguma mudança na legislação, como reestruturação do plano de carreira, equiparação entre cargos ou nova interpretação judicial ou administrativa sobre regras de progressão e promoção.

Outra forma de reposicionamento pode ocorrer por erro administrativo, como quando o servidor já cumpriu todos os requisitos há anos, mas a administração não efetivou a progressão por falha de registro, omissão ou descaso. 

Nestes casos, o servidor pode requerer a progressão ou promoção retroativa, com pagamento das diferenças salariais e correções legais.

Além disso, é importante verificar se houve atos normativos ou julgamentos recentes que abriram precedentes favoráveis ao reposicionamento, mesmo para situações que anteriormente não eram aceitas.

O ideal é que você consulte:

  • Seu histórico funcional, com todas as movimentações na carreira;
  • Publicações no Diário Oficial, que podem indicar mudanças ou atualizações de regras;
  • Editais internos e circulares da Administração, sobre oportunidades de progressão ou promoções abertas;
  • E, se possível, busque orientação jurídica especializada, especialmente com advogados que atuam na defesa de servidores públicos, para que seja feita uma análise individualizada do seu caso.

Lembre-se: o reposicionamento de carreira do servidor público é um direito, não um favor da administração pública. 

E, como tal, precisa ser respeitado e aplicado de forma justa e transparente. 

Se você acredita que já deveria ter sido reposicionado, o melhor caminho é reunir a sua documentação, entender os critérios legais e buscar o reconhecimento oficial do seu direito, seja pela via administrativa ou judicial.

Como solicitar reposicionamento de carreira?

Agora eu vou te mostrar o passo a passo de como solicitar o seu reposicionamento na carreira:

  • Verifique o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS): o PCCS vai detalhar as condições, tempo de serviço, avaliações e outros aspectos que determinam quando e como o reposicionamento deve ocorrer;
  • Reúna a documentação necessária: para solicitar o reposicionamento, você precisa reunir documentos que comprovem o seu tempo de serviço, avaliações de desempenho, capacitações realizadas e qualquer outro requisito previsto no seu PCCS;
  • Faça uma solicitação formal: a solicitação deve ser feita de forma formal, geralmente por meio de requerimento escrito à sua chefia ou ao setor de recursos humanos da instituição. Nesse documento, explique claramente que você cumpre os requisitos para o reposicionamento e solicite a revisão do seu caso;
  • Acompanhe o andamento do processo: isso pode ser feito por meio de protocolos, comunicados internos ou consultas aos responsáveis pelo setor de recursos humanos;
  • Considere a possibilidade de recurso: se o seu pedido for negado ou não receber resposta dentro do prazo estabelecido, você pode entrar com um recurso administrativo, apresentando argumentos que sustentem seu direito ao reposicionamento;
  • Busque orientação jurídica: se o processo administrativo não for resolvido de maneira satisfatória, consulte um advogado especialista em servidores públicos. Ele pode ajudar a garantir que os seus direitos sejam respeitados e orientá-lo sobre a possibilidade de entrar com uma ação judicial, se necessário;
  • Fique atento aos prazos: o tempo de resposta para a análise do seu pedido pode variar de acordo com o órgão público. Por isso, é essencial que você esteja atento aos prazos previstos no PCCS ou no regulamento do concurso, para não perder a oportunidade de solicitar o reposicionamento dentro do tempo estipulado.

Quando a solicitação de reposicionamento de carreira pode ser negada?

A solicitação de reposicionamento de carreira pode ser negada por diversos motivos, dependendo das regras e requisitos estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários ou nas normas internas do órgão público. 

Alguns dos principais motivos para a negativa são:

  • Não cumprimento dos requisitos exigidos: caso o servidor não atenda aos requisitos estabelecidos no PCCS, como tempo mínimo de serviço, avaliação de desempenho ou capacitação necessária, a solicitação pode ser negada;
  • Falta de vaga ou disponibilidade no cargo desejado: se não houver vaga disponível para o reposicionamento ou se o cargo desejado estiver ocupado ou congelado por questões administrativas ou orçamentárias, o reposicionamento pode ser recusado;
  • Desempenho insatisfatório: em casos onde a avaliação de desempenho do servidor não atenda aos padrões exigidos, a solicitação de reposicionamento pode ser negada, pois é um dos critérios frequentemente adotados pelos órgãos públicos;
  • Inadimplemento de obrigações: caso o servidor tenha pendências administrativas, financeiras ou disciplinares, como advertências, sanções ou processos administrativos em andamento, o reposicionamento pode ser negado até que a situação seja regularizada;
  • Incompatibilidade com a função ou cargo: se, por algum motivo, o servidor não tiver o perfil ou as qualificações adequadas para o novo cargo ou função solicitada, o reposicionamento pode ser negado;
  • Mudança na política de recursos humanos do órgão: alterações nas normas internas ou políticas de gestão de recursos humanos, como reestruturações ou alterações no orçamento, podem resultar na negativa do reposicionamento;
  • Falta de formalização ou erro na solicitação: caso o servidor não tenha seguido corretamente o procedimento para a solicitação do reposicionamento, como não apresentar a documentação necessária ou não formalizar o pedido conforme o regulamento, o pedido pode ser negado;

Minha solicitação de reposicionamento de carreira foi negada, e agora?

Se a sua solicitação de reposicionamento de carreira foi negada, não significa que o processo terminou para você. 

Pelo contrário, este pode ser apenas o começo de uma nova etapa em que seus direitos ainda podem ser garantidos, mas é preciso agir com estratégia, atenção aos prazos e apoio técnico qualificado.

O primeiro passo é entender o motivo da negativa. 

Todo indeferimento deve vir acompanhado de uma justificativa formal. 

Analise cuidadosamente o conteúdo da decisão: a negativa foi por ausência de requisito legal? Erro no tempo de serviço? Falta de documentação? Ou simplesmente por interpretação equivocada da norma?

Depois de compreender a razão da recusa, você pode apresentar um recurso administrativo. 

Ele deve ser feito dentro do prazo estabelecido no regulamento do órgão (normalmente de 5 a 30 dias), e é essencial que seja bem fundamentado. 

Ou seja: é preciso apontar com clareza onde a administração errou, anexar documentos que comprovem seu direito e utilizar embasamento legal, como leis, decretos e o próprio plano de carreira.

Caso o recurso administrativo também seja indeferido, ainda é possível buscar seus direitos por meio da Justiça. 

Isso deve ser feito com o apoio de um advogado especialista na defesa de servidores públicos, pois ele saberá analisar o seu caso de forma técnica e apresentar uma ação judicial com o objetivo de garantir o reposicionamento, muitas vezes com pagamento retroativo das diferenças salariais.

É importante saber que o Poder Judiciário tem se posicionado favoravelmente aos servidores em diversas situações, especialmente quando a negativa da administração se baseia em interpretações subjetivas ou contrárias à legislação vigente. 

Além disso, o ajuizamento da ação não exclui a possibilidade de resolução amigável, e muitas vezes o simples ingresso da demanda faz o órgão repensar sua postura.

Também vale lembrar que o reposicionamento de carreira não é um benefício, é um direito do servidor quando cumpridos os requisitos legais. 

Portanto, se você tem certeza de que preenche os critérios, não desanime diante de uma negativa inicial. 

Esse tipo de recusa é mais comum do que parece, especialmente em órgãos com interpretações rígidas ou ultrapassadas da legislação.

Por último, mas não menos importante, organize todos os documentos que comprovam sua trajetória: portarias, certificados, históricos funcionais, fichas financeiras e qualquer outro elemento que fortaleça sua argumentação. 

Eles serão essenciais tanto para um novo pedido administrativo quanto para uma eventual ação judicial.

Se sua solicitação foi negada, o caminho natural é questionar essa decisão dentro do próprio órgão, por meio de recurso administrativo. 

Se isso não resolver, a Justiça pode ser acionada. 

E o mais importante: você não está sozinho nessa. 

Milhares de servidores passam por situações semelhantes todos os anos, e muitos conseguem reverter as negativas com o apoio certo e a argumentação adequada.

Qual é o valor que posso receber de retroativo do reposicionamento de carreira?

O valor que você pode receber de retroativo do reposicionamento de carreira varia de acordo com diversos fatores específicos da sua trajetória no serviço público, mas é possível ter uma ideia clara ao entender como esse cálculo funciona.

Quando um servidor tem direito ao reposicionamento de carreira e isso não é concedido na época correta, ele passa a ter direito à diferença salarial retroativa, ou seja, a receber os valores que deixou de ganhar desde a data em que deveria ter sido corretamente posicionado na carreira. 

Isso inclui não apenas o salário-base, mas também gratificações, adicionais, quinquênios, vantagens pessoais e eventuais reajustes salariais que incidiriam sobre o novo nível ou padrão.

Os principais fatores que impactam no valor do retroativo são:

  • A data correta em que o reposicionamento deveria ter ocorrido (isso pode ser a data de um tempo de serviço atingido, conclusão de curso, avaliação de desempenho positiva, etc.);
  • A diferença entre a remuneração atual e a remuneração que o servidor deveria estar recebendo;
  • O número de meses ou anos de defasagem;
  • Atualizações monetárias e correções de juros, caso a cobrança ocorra judicialmente.

Por exemplo: se um servidor deveria ter sido reposicionado há 5 anos e, por isso, deixou de receber uma diferença mensal de R$ 800, o cálculo inicial seria algo como:

R$ 800 x 60 meses = R$ 48.000

Esse valor ainda pode ser corrigido monetariamente e ter juros legais acrescidos, o que pode elevar o valor final para valores bem acima do montante bruto, principalmente em casos mais antigos. 

Em situações assim, é comum que o valor final ultrapasse os R$ 60.000 ou até R$ 100.000, dependendo do cargo, tempo de atraso e gratificações envolvidas.

Além disso, em ações judiciais, é possível pedir a inclusão desses valores no precatório ou RPV – Requisição de Pequeno Valor, dependendo do montante final e das regras do estado ou município em que o servidor atua.

Importante: se você ainda estiver em dúvida sobre esse direito, clique na imagem abaixo para tirar as suas dúvidas com um de nossos advogados especialistas em servidores públicos, que vai fazer pra você uma simulação detalhada e mostrar exatamente quanto você tem a receber com base na sua ficha funcional, contracheques e plano de carreira.

O valor retroativo do reposicionamento de carreira pode variar bastante, mas não é raro que ultrapasse dezenas de milhares de reais, especialmente quando o erro se estende por anos. 

Como o retroativo é pago?

O retroativo do reposicionamento de carreira é pago como uma compensação financeira pelas perdas salariais acumuladas ao longo do tempo, quando o servidor público não foi corretamente enquadrado no cargo, nível ou padrão que lhe era de direito. 

Esse pagamento pode ocorrer de duas formas principais: administrativa ou judicial. 

Se o próprio órgão público admite o erro e corrige espontaneamente a situação, o pagamento pode ser feito de forma mais rápida. 

Neste caso:

  • O valor retroativo é incluído na folha de pagamento do servidor;

Dependendo do montante total, o pagamento pode ser:

  • Feito de uma só vez (em parcela única);
  • Parcelado, quando o valor for elevado, seguindo regras internas do órgão;
  • O servidor passa a receber o valor corrigido mês a mês a partir da regularização;
  • A administração pública deve aplicar correção monetária sobre os valores devidos, respeitando os índices legais.

Quando a solicitação administrativa é negada ou ignorada, o caminho é recorrer ao Judiciário. 

E aqui, o pagamento do retroativo segue regras específicas:

  • Após o reconhecimento do direito pelo juiz, o valor do retroativo é calculado e atualizado com base nos últimos 5 anos (salvo em casos onde há interrupção da prescrição);
  • A Justiça determina o pagamento com correção monetária e juros, o que aumenta o valor final;

Dependendo do valor total da condenação:

  • Se for até o teto do RPV (Requisição de Pequeno Valor) do estado ou município, o pagamento é feito em até 60 dias após a expedição do RPV;
  • Se ultrapassar o teto, o valor será pago por precatório, que costuma demorar mais (às vezes, anos), pois entra na fila de pagamentos do governo;
  • O servidor pode contar com o apoio de um advogado para acompanhar o processo e garantir que o valor seja corretamente atualizado e pago no menor prazo possível.

Quando são pagas as dívidas oriundas de RPV e Precatório?

As dívidas do poder público reconhecidas judicialmente, como as resultantes do reposicionamento de carreira do servidor público, podem ser pagas por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou Precatório, e o prazo de pagamento depende do tipo escolhido conforme o valor da condenação. 

O RPV é usado quando o valor da condenação judicial é igual ou inferior ao limite estabelecido por lei (em geral, até 60 salários mínimos, mas esse teto pode variar conforme o ente federado – União, Estado ou Município.

O ente público tem até 60 dias para pagar, contados a partir da entrega da requisição pelo juiz à Fazenda Pública.

O valor é depositado em conta judicial, e o servidor (ou seu advogado) pode fazer o saque diretamente no banco indicado.

Por ser um valor menor, o pagamento é muito mais rápido.

Já o precatório é Utilizado quando a dívida judicial ultrapassa o teto do RPV. É a forma de pagamento para valores maiores.

Aqui o tempo é mais longo. Os precatórios são inscritos até 1º de julho de cada ano e pagos até 31 de dezembro do ano seguinte. Isso significa que o servidor pode ter que esperar até 18 meses ou mais, dependendo da data da inscrição e do orçamento público.

Os precatórios entram em uma fila organizada cronologicamente e são pagos conforme a disponibilidade financeira do governo. Em muitos estados e municípios, essa fila é longa e pode levar anos.

Idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves têm prioridade no recebimento, dentro de limites definidos por lei.

Conclusão

Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉