Carolina sempre sonhou em conquistar uma vaga em um concurso público para garantir estabilidade e um futuro melhor para sua família.
Desde quando nasceu, enfrentou desafios diários.
Diagnosticada com uma condição que limitava seus movimentos, ela se tornou cadeirante aos sete anos.
Apesar das dificuldades físicas e dos olhares de julgamento que recebia na escola e no trabalho, Carol nunca deixou que sua deficiência definisse quem de fato ela era.
Ao longo da vida, Carol lidou com o preconceito das pessoas à sua volta e as barreiras de acessibilidade que pareciam insistir em dizer que aquele não era seu lugar.
Ainda assim, com coragem e determinação, ela dedicou anos aos estudos, acreditando que as cotas para pessoas com deficiência – PCD seria sua chance de proporcionar a si mesmo uma melhor qualidade de vida.
Contudo, quando finalmente prestou o concurso tão sonhado, recebeu a notícia devastadora: seu pedido de inscrição nas cotas PCD havia sido indeferido, ou seja, negado.
Sentiu uma mistura de raiva e frustração, mas também sabia que não podia desistir, afinal de contas, sua família contava com seu esforço e dedicação para enfrentar mais esse problema.
Carol precisava lutar por seus direitos não apenas por si, mas por todas as pessoas com deficiência que, como ela, buscam um lugar justo na sociedade.
Foi então que ela descobriu que poderia reverter a situação através de um recurso administrativo bem fundamentado e elaborado.
Se você está passando pelo mesmo problema do que a Carol esse artigo é para você.
Vou te mostrar como elaborar um excelente recurso administrativo nas cotas para pcd em concursos e vestibulares.
Sumário
O que é o recurso administrativo?
O recurso administrativo nas cotas para PCD é o instrumento jurídico utilizado por candidatos que tiveram seu pedido de participação como pessoa com deficiência negado em processos seletivos, como concursos públicos e vestibulares.
Esse recurso visa questionar e reverter a decisão da banca organizadora, apresentando argumentos sólidos e documentos que comprovem que o candidato tem direito às cotas.
Esse processo é fundamental para assegurar a isonomia do processo seletivo e garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso às oportunidades reservadas a elas por lei.
O recurso administrativo nas cotas para PCD deve ser feito dentro do prazo estipulado no edital, geralmente logo após a publicação do resultado preliminar da análise dos laudos médicos.
Por isso, é fundamental estar atento às datas e reunir toda a documentação necessária com agilidade para comprovar que você tem direito de disputas nas cotas para PCD em concursos ou vestibulares.
Muitas vezes, a negativa ocorre por detalhes pequenos, como por exemplo, laudos incompletos, erros de interpretação da banca ou falta de informações adicionais.
O recurso nas cotas para PCD permite que o candidato explique melhor sua condição e, se necessário, apresente novos documentos.
Como funcionam as cotas para PCD em vestibulares nacionais?
As cotas para Pessoas com Deficiência – PCD em vestibulares nacionais funcionam como uma importante ferramenta de inclusão, garantindo que esses candidatos tenham acesso às instituições de ensino superior.
Essa política de ação afirmativa está determinada pela Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, e pela Lei nº 12.711/2012, chamada Lei de Cotas, que visam promover a igualdade de oportunidades e combater a exclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e no acesso ao ensino de qualidade.
Em vestibulares nacionais, como por exemplo o ENEM, as cotas para PCD se dá através do Sistema de Seleção Unificada – Sisu, ou o Programa Universidade para Todos – ProUni, que destina parte das vagas para pessoas com deficiência.
Para concorrer às vagas destinadas nas cotas para PCD, o candidato deve manifestar sua intenção no ato da inscrição, selecionando a opção correspondente às cotas para pessoas com deficiência.
Após essa etapa, é exigida a apresentação de documentação que comprove a condição desse candidato, que geralmente inclui laudo médico detalhado com Classificação Internacional de Doenças – CID, descrição da deficiência e a indicação do profissional responsável, com assinatura e carimbo (juntamente com o número do seu CRM).
Em muitos casos, são solicitados documentos adicionais, como exames complementares e relatórios de profissionais especializados..
Além da análise documental, várias instituições realizam entrevistas através de bancas para confirmar a veracidade das informações e verificar se a deficiência se enquadra nos critérios estabelecidos pelo edital e pelas leis.
Essas bancas são formadas por profissionais multidisciplinares, incluindo médicos, psicólogos e assistentes sociais, que avaliam de forma criteriosa a condição apresentada pelo candidato.
Pelo menos na teoria né!? (contém ironia!).
É importante ressaltar que as vagas reservadas seguem um percentual mínimo estabelecido por lei, proporcional ao número total de vagas ofertadas.
Esse percentual pode variar de acordo com o número de pessoas com deficiência que residem no estado onde está sendo realizado o vestibular.
Ou seja, um estado pode oferecer um número maior ou menor de vagas em relação a outro.
Quando as vagas não são preenchidas por candidatos que se enquadram nas cotas para PCD, elas podem ser remanejadas para outras categorias, como por exemplo, a ampla concorrência.
O processo para se inscrever nas cotas para PCD é regido por prazos curtos e etapas bem definidas.
Caso o candidato tenha sua solicitação de cota indeferida, ou seja, negada, ele pode recorrer da decisão, apresentando novos documentos ou esclarecimentos que sustentem seu direito à reserva nessas vagas.
O recurso é uma etapa fundamental, já que falhas na documentação ou interpretações equivocadas da própria banca podem levar ao indeferimento nas cotas.
Ter atenção aos detalhes exigidos no edital é crucial para evitar contratempos.
Além das cotas para PCD, muitos vestibulares nacionais também oferecem condições especiais para a realização das provas, como tempo adicional, provas em braile, leitores de questões ou locais acessíveis, garantindo que os candidatos possam realizar o exame com o maior conforto possível.
Esse atendimento especializado deve ser solicitado no momento da inscrição, acompanhado dos documentos comprobatórios necessários.
Para que você possa elaborar o seu recurso administrativo nas cotas para PCD com exatidão e ter certeza de sua aceitação, meu conselho é de que você conte com o apoio de um advogado especialista no assunto para te orientar e garantir que o processo seja conduzido de forma justa e sem violações dos seus direitos.
Como funcionam as cotas para PCD em concursos públicos?
Conforme determina a Constituição Federal e legislações complementares, como a Lei nº 8.112/1990 e a Lei nº 13.146/2015, os órgãos públicos devem reservar um percentual que varia de 5% a 20% das vagas oferecidas em concursos para candidatos com deficiência.
Essa reserva de vagas visa reduzir as desigualdades e proporciona às pessoas com deficiência a chance de garantir a tão sonhada estabilidade financeira no setor público.
O primeiro passa para participar das cotas para PCD em concursos públicos está na inscrição.
O candidato que deseja concorrer a essas vagas deve, no ato da inscrição, manifestar essa intenção e apresentar documentação que comprove sua condição, através de laudo médico atualizado que ateste a deficiência conforme os critérios estabelecidos pela legislação e pelo edital.
Esse laudo deve conter informações detalhadas sobre o tipo e o grau da deficiência do candidato, além de descrever as limitações funcionais decorrentes da sua condição de saúde.
A banca examinadora avalia essa documentação para verificar se o candidato se enquadra nas exigências estabelecidas para o preenchimento das cotas para PCD.
Após o preenchimento das inscrições, os candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência realizam as mesmas etapas do concurso que os demais concorrentes, sem qualquer diferença nos critérios de avaliação ou nos conteúdos cobrados.
No entanto, é garantido a esses candidatos o direito a adaptações necessárias, como prova em braile, tempo adicional para realização das provas ou salas acessíveis, de acordo com as necessidades apresentadas e comprovadas durante a inscrição.
Tais medidas visam assegurar que a deficiência não seja um impedimento para a avaliação do conhecimento e das habilidades exigidas para o cargo.
Durante as etapas do concurso, pode haver uma avaliação específica destinada a confirmar a condição de deficiência declarada pelo candidato.
Essa etapa é realizada por uma equipe multiprofissional designada pela banca organizadora e composta por profissionais de saúde e representantes da administração pública.
O objetivo é garantir que a deficiência declarada está de acordo com os critérios previstos em lei.
Caso haja divergência entre a documentação apresentada e a avaliação da equipe, o candidato poderá ter sua inscrição na cota indeferida, ou seja, negada, mas caso isso aconteça, ele ainda tem o direito de entrar com recurso administrativo contra essa decisão.
Caso o candidato consiga comprovar a sua condição através do recurso administrativo nas cotas para PCD, ele estará presente na lista de classificação geral e na lista específica dos candidatos que concorreram pelas cotas para PCD.
Vale lembrar que o candidato aprovado dentro do número de vagas destinadas às cotas para PCD será nomeado de acordo com a ordem de classificação no concurso público, respeitando o percentual de reserva de vagas estabelecido previamente no edital.
Além disso, a nomeação e a posse exigem que o servidor público com deficiência tenha condições de desempenhar as atribuições do cargo pretendido, sendo vedada qualquer forma de discriminação em razão da sua condição.
Uma curiosidade: se o número da reserva de vagas para PCD nos concursos der um número fracionado, esse número será arredondamento para cima.
Exemplo: supondo que um concurso público destine 5% das vagas para PCD num total de 10 vagas. 5% dessas vagas dá 0,5. Logo, o número total que esse concurso vai destinar para pessoas com deficiência será de 1 vaga.
Candidatos que apresentarem documentação falsa ou que simularem algum tipo de deficiência para ter uma certa vantagem nessas cotas, podem ser desclassificados e responder judicialmente por suas ações.
Quais deficiência entram nas cotas?
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, amparada pela Lei nº 13.146/2015 e o Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que apresentam impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Isso significa que a deficiência não se limita apenas ao diagnóstico médico, mas também considera o impacto dela na vida diária do candidato e nas suas atividades sociais e profissionais.
Entre as deficiências contempladas pelas cotas para PCD, destaca-se a deficiência física, que inclui alterações completas ou parciais de um ou mais segmentos do corpo, como amputações, paralisias e limitações de movimento que comprometam a mobilidade.
Outra deficiência contemplada é a deficiência auditiva, reconhecida quando há perda bilateral, parcial ou total, de no mínimo 41 decibéis (dB), medida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
Além disso, a surdez leve, moderada, severa e profunda, e as pessoas que utilizam aparelhos auditivos ou implantes cocleares também tem direito de disputar pelas cotas para PCD.
Outro grupo amparado pelas cotas é o das pessoas com deficiência visual, que inclui cegueira total, baixa visão e visão monocular.
Para ser enquadrado nessa categoria, é necessário apresentar acuidade visual inferior a 20/60 no melhor olho, após correção, ou campo visual restrito a no máximo 20 graus.
Além disso, a deficiência intelectual, caracterizada por limitações significativas no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo, também é contemplada.
Essa condição pode se manifestar antes ou até depois dos 18 anos e afetar habilidades conceituais, sociais e práticas, como raciocínio, comunicação e cuidado pessoal.
As pessoas com deficiência mental, incluindo transtornos do espectro autista (TEA), também são abrangidas pelas cotas para PCD.
O autismo, por exemplo, pode impactar a comunicação, a interação social e o comportamento, variando de casos leves a severos.
A legislação reconhece ainda as deficiências múltiplas, que são a combinação de duas ou mais deficiências, como alguém com deficiência física e visual ao mesmo tempo.
É importante destacar que algumas condições, embora possam trazer limitações, não são consideradas deficiência para as cotas para PCD.
Um exemplo disso é a miopia, astigmatismo, diabetes e hipertensão, quando controlados e sem impacto significativo nas atividades diárias, não se enquadram nas categorias previstas em lei para que o candidato possa disputar na condição de pessoa com deficiência.
Por isso, é essencial que você consulte a legislação e, se necessário, busque orientação jurídica para esclarecer dúvidas sobre sua condição.
Deficiência física
A deficiência física é caracterizada por alterações completas ou parciais de um ou mais segmentos do corpo, afetando a mobilidade e a coordenação motora do indivíduo.
Ela pode ser congênita ou adquirida, resultando em dificuldades para realizar movimentos comuns, como caminhar, segurar objetos ou manter o equilíbrio.
Exemplos de deficiências físicas são a paraplegia, tetraplegia, amputações e paralisia cerebral.
Deficiência mental
A deficiência mental, também conhecida como deficiência intelectual, refere-se a limitações significativas no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo de um ser humano.
Isso afeta suas habilidades sociais, práticas e conceituais, como por exemplo, a sua comunicação, autocuidado e tomada de decisões.
Geralmente, é identificada antes dos 18 anos e pode ser causada por fatores genéticos, complicações no parto ou doenças adquiridas.
Deficiência auditiva
A deficiência auditiva é caracterizada perda parcial ou total da capacidade de ouvir sons.
Pode ser leve, moderada, severa ou profunda, podendo afetar um ou ambos os ouvidos.
Pessoas com essa deficiência podem usar aparelhos auditivos ou recorrer à Língua Brasileira de Sinais (Libras) para se comunicar.
As causas incluem fatores genéticos, infecções, exposição a ruídos intensos ou envelhecimento.
Deficiência visual
A deficiência visual ocorre quando há perda total ou parcial da visão, mesmo com o uso de óculos ou lentes de contato.
Pode variar desde baixa visão até cegueira total, afetando a capacidade de ler, reconhecer objetos e se locomover com segurança.
As causas incluem doenças como glaucoma, catarata, retinopatia diabética ou traumas oculares.
Deficiência múltipla
A deficiência múltipla é a associação de duas ou mais deficiências ao mesmo tempo, como deficiência física e visual ou deficiência intelectual e auditiva.
Essa condição demanda uma abordagem multidisciplinar, pois ela enfrenta desafios ainda maiores na comunicação, locomoção e participação social.
Como comprovar a sua deficiência?
Para comprovar sua deficiência, é necessário apresentar um laudo médico à instituição responsável pelo concurso ou vestibular.
Esse documento deve ser original ou cópia autenticada em cartório para que seja considerado válido.
Além disso, o laudo médico precisa ser atualizado, ou seja, emitido nos últimos 12 meses antes da prova.
Ele deve conter informações específicas e detalhadas, que atestem a deficiência do candidato de forma clara e objetiva.
Confira os dados obrigatórios que devem constar no laudo médico:
- Nome completo do paciente;
- Número de registro (CRM) do médico responsável;
- Assinatura do médico que emitiu o laudo;
- Data de emissão;
- Categoria da doença ou condição de saúde do candidato;
- Grau ou nível da deficiência do candidato;
- Código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Possíveis causas da deficiência;
Outro ponto importante a ser mencionado é que o médico responsável pelo laudo do paciente deve informar se ele necessita de recursos ou adaptações especiais durante a prova.
Isso inclui o uso de cadeira de rodas, intérprete de Libras, provas em braile, tempo adicional para realização das provas ou qualquer outro recurso que assegure a igualdade de condições.
Indeferimento nas cotas: o que fazer?
Receber a notícia de que seu pedido nas cotas para PCD foi negado pode ser frustrante e preocupante, especialmente quando você conta com essa oportunidade para garantir seu futuro em um concurso público ou em uma universidade de qualidade.
No entanto, essa decisão não é definitiva e existem alternativas legais para reverter a situação.
Entenda o motivo do seu indeferimento
O primeiro passo antes de entrar com recurso, é analisar o motivo pelo qual sua solicitação foi negada.
O órgão ou instituição responsável pelo certame deve fornecer uma justificativa clara para indeferir o seu pedido, como falta de documentos comprobatórios, laudo médico incompleto ou não reconhecimento da deficiência declarada.
Leia atentamente os motivos do seu indeferimento nas cotas para PCD e identifique quais informações ou documentos foram considerados insuficientes para a sua participação.
Verifique o prazo para recorrer
Todos os processos seletivos oferecem a possibilidade de entrar com um recurso administrativo contra indeferimento das cotas para PCD.
Esse recurso é a sua oportunidade de contestar a decisão e apresentar novos documentos ou argumentos a fim de comprovar a sua condição.
É importante respeitar o prazo estipulado no edital, que costuma ser bem curto.
Reúna a documentação necessária
Para ter sucesso no recurso, organize todos os documentos exigidos.
Se o indeferimento foi por problemas no laudo médico, por exemplo, solicite um novo documento com as informações completas e dentro das exigências legais.
Elabore um recurso bem fundamentado
Seu recurso deve ser objetivo, claro e baseado em argumentos sólidos, e se possível, em leis e decretos favoráveis ao seu caso.
Explique de forma respeitosa os motivos pelos quais você acredita que a decisão deve ser revista e destaque que você atende a todos os requisitos legais para participar das cotas para PCD.
Anexe toda a documentação atualizada e qualquer outro comprovante que possa fortalecer sua argumentação.
Consulte um advogado especialista em cotas para PCD
Caso se sinta inseguro ou tenha dúvidas sobre como elaborar o recurso administrativo, eu aconselho você a se consultar com um advogado especialista em cotas para PCD.
Esse profissional pode analisar seu caso com profundidade, indicar as melhores estratégias para elaborar o seu recurso e garantir que seus direitos sejam respeitados.
E se o recurso administrativo for negado?
Se, mesmo após recorrer, o indeferimento for mantido, você ainda pode entrar na justiça para reivindicar seu direito.
Nesse caso, a atuação de um advogado é imprescindível para aumentar suas chances de êxito.
Conclusão
Nesse artigo você viu o que fazer caso o seu pedido nas cotas para PCD seja indeferido.
Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉