Willian sempre sonhou em conquistar a estabilidade de um cargo público.
Desde quando era criança, ouvia sua mãe dizer que um emprego seguro seria capaz de proporcionar a ele e a sua família, conforto para o resto de suas vidas.
Mas o destino quase interrompeu os seus maiores sonhos.
Após um acidente de moto, onde perdeu a sua perna direita, ele passou meses no hospital, lutando para se recuperar.
O impacto do acidente foi tão forte que precisou usar cadeira de rodas por mais ou menos 2 anos, e sua rotina nunca mais foi a mesma.
As dores constantes, a dificuldade de locomoção e o preconceito que enfrentou ao tentar voltar ao mercado de trabalho, após ter a sua prótese e já conseguir caminhar com ela, quase o fizeram desistir dos seus sonhos.
Através de uma conversa com amigos, ele ficou sabendo que pessoas com deficiência têm direito à cotas em concursos públicos nacionais.
E se fosse aprovado num desses concursos, ele teria a tão sonhada estabilidade que muitos concurseiros procuram.
Mas, qual concurso ele deve fazer?
Qual oferece maior salário?
Qual oferece maior número de vagas?
É isso que você vai descobrir nesse artigo.
Vem comigo que eu te explico tudo isso.
Sumário
Como ser considerado PCD em concursos?
Para ser considerado pessoa com deficiência – PCD, em concursos públicos, é necessário atender aos critérios estabelecidos pela legislação brasileira, principalmente pela Lei nº 13.146/2015 e pelo Decreto nº 3.298/1999.
Essas leis reconhecem como PCD aqueles que possuem deficiência de natureza física, auditiva, visual, intelectual ou psicossocial, desde que a limitação seja de longo prazo e realmente impacte suas atividades diárias e sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Os editais dos concursos públicos exigem que os candidatos que desejam concorrer às vagas destinadas às cotas para PCD apresentem um laudo médico atualizado, que deve ser emitido nos últimos 12 meses, contendo o diagnóstico da doença com o Código CID correspondente, a indicação do grau de comprometimento da função afetada, a menção à existência de limitações que afetam a execução de atividades diárias e a assinatura e carimbo com o CRM do médico especialista na área correspondente à deficiência do candidato.
Além disso, no ato da inscrição, o candidato deve marcar a opção de concorrer como PCD e anexar esse laudo médico, caso seja exigido no edital.
Além do laudo, alguns concursos podem exigir que o candidato passe por uma avaliação de uma junta médica oficial, que deve verificar se a deficiência realmente se enquadra nos critérios estabelecidos para concorrer às vagas reservadas.
Caso a deficiência gere a necessidade de adaptações para a realização da prova, como tempo adicional, prova em braile, leitor de prova, mobiliário adaptado ou acessibilidade ao local, através de rampas de acesso, por exemplo, o candidato deve solicitar esses recursos no momento da inscrição.
Se a deficiência for reconhecida dentro dos critérios da lei e das atribuições do cargo, o candidato pode concorrer às vagas reservadas nas cotas para PCD.
Quais cargos não entram na cota de PcD?
Embora a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Cotas) e o Decreto nº 3.298/1999 garantam a reserva de até 20% das vagas para Pessoas com Deficiência em concursos públicos, nem todo cargo pode ser preenchido por essas pessoas.
A exclusão ocorre principalmente quando a natureza das atividades exige aptidão física plena ou quando a deficiência compromete o desempenho das funções essenciais do cargo.
Os cargos que geralmente não entram nas cotas de PCD são as de carreiras militares, como Exército, Marinha, Aeronáutica, além de Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, onde há exigências rigorosas de capacidade física e psicológica.
Além disso, funções que envolvem esforço físico intenso, como agentes penitenciários, policiais civis e federais, bombeiros e guardas municipais, podem ter restrições para algumas deficiências, principalmente quando afetam mobilidade ou capacidade sensorial essencial para a atividade.
No setor judiciário, alguns cargos da magistratura e do Ministério Público podem ter limitações dependendo da deficiência apresentada, embora haja adaptações possíveis em muitas funções administrativas.
No setor da saúde, cargos que exigem plena capacidade motora e sensorial, como médicos cirurgiões, anestesistas e enfermeiros de emergência, podem ter restrições para determinadas deficiências.
Outra exclusão comum ocorre em carreiras que exigem testes físicos eliminatórios, como delegados de polícia, inspetores e agentes de fiscalização em campo, pois a deficiência pode comprometer a execução das tarefas exigidas.
No entanto, muitos candidatos PCD estão sendo impedidos de concorrerem em alguns concursos públicos mesmo tendo total aptidão física e mental para o cargo pretendido.
Se esse é o seu caso, busque orientação jurídica.
Mas o que diz a Lei de Cotas?
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso VIII, assegura que a administração pública deve reservar um percentual dos cargos públicos para pessoas com deficiência (PCD), definindo os critérios para sua admissão.
Essa garantia está prevista como uma forma de assegurar a igualdade de oportunidades e o cumprimento de direitos fundamentais para essas pessoas.
No entanto, a aplicação desta reserva de vagas ocorre por meio de leis específicas, que determinam os percentuais e as condições para a inclusão de PCDs nos concursos públicos.
A Lei 8.112/90, que rege o Estatuto do Servidor Público Federal, complementa a Constituição ao estabelecer, no artigo 5º, § 2º, que as pessoas com deficiência têm o direito de se inscrever em concursos públicos para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
Para essas pessoas, a lei prevê a reserva de até 20% das vagas oferecidas em cada concurso público.
É importante entender que o termo “até 20%” refere-se ao limite máximo de vagas que podem ser reservadas para PCDs em concursos públicos.
Ou seja, não é uma obrigação que as vagas sejam sempre 20%, mas sim um teto para quantidade de cotas destinadas a pessoas com deficiência.
Em outras palavras, cada concurso pode estabelecer o percentual de vagas para PCDs, mas esse número não pode ultrapassar os 20% previstos pela lei federal.
Além disso, a Lei 8.112/90 se aplica exclusivamente aos concursos públicos realizados pela administração pública federal.
Isso significa que as normas sobre cotas para PCDs estabelecidas nessa lei não são automaticamente aplicáveis aos concursos estaduais ou municipais.
Cada estado e município tem autonomia para definir as regras sobre a reserva de vagas para PCDs em seus próprios concursos.
Esse fato pode levar a diferentes percentuais de cotas em diversas localidades.
Por exemplo, enquanto a Lei 8.112/90 estabelece a reserva de até 20% das vagas para PCDs em concursos federais, no Distrito Federal a cota é fixa em 20%.
Essa diferença nas regras entre os concursos federais e os estaduais ou municipais pode gerar algumas incertezas para os candidatos, que devem ficar atentos às especificidades de cada edital.
E a quantidade mínima?
A quantidade mínima nas cotas para PCD em concursos públicos federais foi estabelecida no Decreto nº 9.508/2018, que alterou o Decreto nº 3.298/1999, regulamentando a Lei nº 7.853/1989, a qual trata da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
O Decreto nº 9.508/2018 garantiu o direito de inscrição de PCDs em concursos públicos na administração pública federal, direta e indireta, em igualdade de oportunidade com os demais candidatos.
O artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018, assegura que, no âmbito da administração pública federal, será reservado no mínimo 5% das vagas oferecidas para cargos efetivos e para contratações temporárias de excepcional interesse público, sempre que a quantidade de vagas for estabelecida para o provimento desses cargos.
Além disso, o Decreto nº 9.508/2018 também aborda a forma de cálculo dessas vagas.
O § 4º do Decreto explica que o percentual mínimo de 5% deve ser aplicado ao total de vagas oferecidas no concurso, independentemente da divisão por especialidade ou região, salvo em situações em que se prove que a divisão regionalizada ou por especialidade não vai reduzir o número de vagas destinadas a PCDs.
Ou seja, se um concurso for realizado em várias regiões do país ou em diferentes especialidades, o percentual mínimo de cotas deverá ser calculado sobre o total geral de vagas anunciadas no edital, mesmo que isso implique um número diferente de vagas por região ou especialidade.
Em um exemplo prático, se um concurso público oferecer 600 vagas e for determinado que 5% dessas vagas serão destinadas a PCDs, o número de vagas reservadas seria de 30 vagas.
Esse cálculo garante que um número mínimo de pessoas com deficiência tenha acesso às oportunidades oferecidas, possibilitando que se inscrevam e participem do processo seletivo, aumentando suas chances de ingresso no serviço público.
O Decreto nº 9.508/2018 também garante que o percentual de vagas para PCDs seja respeitado em situações de aproveitamento de vagas remanescentes, bem como na formação de cadastro de reserva.
Isso significa que, se um concurso não preencher todas as vagas inicialmente ofertadas, as vagas remanescentes também devem ser preenchidas seguindo a mesma proporção de cotas para PCD.
Existe diferença de tratamento nos concursos para PCD?
Sim, existe diferença de tratamento nos concursos para pessoas com deficiência e os candidatos sem deficiência.
As leis brasileiras garantem que as pessoas com deficiência tenham um tratamento diferenciado, de modo a promover a igualdade de oportunidades e assegurar seus direitos, especialmente no que diz respeito ao acesso aos concursos públicos.
A principal diferença é a reserva de vagas.
Conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, há um percentual de vagas reservadas para candidatos com deficiência, que varia entre 5% a 20%, dependendo do concurso.
Além disso, as pessoas com deficiência podem solicitar adaptações para a realização das provas, que podem incluir:
- Provas adaptadas: caso o candidato necessite de alguma adaptação nas provas, como provas em braile, provas ampliadas ou uma pessoa para preencher o gabarito, essa solicitação deve ser atendida pela organização do concurso;
- Tempo adicional: em alguns casos, os candidatos PCD podem solicitar tempo extra para a realização da prova, principalmente para aqueles com deficiência que demandam mais tempo devido às suas necessidades;
- Acessibilidade: a acessibilidade também se aplica a locais de realização das provas, com a obrigatoriedade de garantir acessos adequados para pessoas com deficiência física, como rampas, elevadores, cadeiras de rodas disponíveis, entre outros.
Lembrando que essas solicitações devem ser feitas durante a inscrição do candidato.
Outro ponto importante é que a pessoa com deficiência tem o direito de ser avaliada de forma justa, levando em consideração suas condições de deficiência.
Como por exemplo, quando o candidato PCD passa pelo TAF, a sua avaliação deve ser adaptada de modo que ele tenha a chance de demonstrar suas habilidades de maneira igual a qualquer outro candidato.
Além disso, a pessoa com deficiência que não se enquadrar nas vagas reservadas nas cotas para PCD poderá competir nas vagas destinadas da ampla concorrência.
Como funciona a ordem de nomeação dos candidatos PCD aprovados?
A ordem de nomeação dos candidatos PCD aprovados em concursos públicos é estabelecida pela legislação e pelos editais.
De acordo com a legislação, em concursos públicos com vagas reservadas para pessoas com deficiência – PCD, a nomeação dos candidatos PCD aprovados deve ocorrer após a nomeação dos candidatos classificados nas vagas gerais, respeitando a ordem de classificação no concurso.
A ordem de nomeação segue dessa maneira
- Classificação geral: os candidatos PCD concorrem nas vagas destinadas exclusivamente para essa categoria e, caso não sejam nomeados para essas vagas, poderão ser chamados para as vagas destinadas aos demais candidatos, claro se obterem nota necessária para serem aprovados na ampla concorrência. Ou seja, se o candidato PCD tiver uma classificação superior à de algum candidato da lista geral (não PCD), ele poderá ser nomeado antes, respeitando sua classificação nas vagas reservadas e gerais;
- Observância do percentual de cotas: a nomeação dos candidatos PCD deve respeitar o percentual de vagas reservadas para essa categoria, que pode variar entre 5% a 20% dependendo do concurso. A reserva de vagas para PCD deve ser aplicada de forma que a quantidade mínima de vagas seja preenchida, respeitando as condições de cada concurso;
- Nomeação dentro do prazo: caso o candidato PCD seja aprovado dentro do número de vagas reservadas e se encontre na ordem de classificação, ele pode ser nomeado diretamente, desde que haja vagas disponíveis. No entanto, se o concurso for para a formação de cadastro de reserva, a nomeação dos candidatos PCD seguirá conforme a necessidade de preenchimento das vagas durante o período de validade do concurso;
- Vagas remanescentes: em casos onde as vagas reservadas para PCD não sejam preenchidas completamente, o percentual de vagas remanescentes pode ser redistribuído entre os candidatos da lista geral, desde que não haja mais candidatos PCD classificados dentro do número de vagas reservado.
Para os concursos com reserva de 5% das vagas aos deficientes, eles deverão ser nomeados nas seguintes vagas:
- 5ª vaga,
- 21ª vaga,
- 41ª vaga,
- 61ª vaga
- e assim sucessivamente.
No caso de 20% das vagas reservadas a candidatos PCD, a nomeação deveria seguir esta ordem:
- 5ª vaga,
- 10ª vaga,
- 15ª vaga,
- 20ª vaga,
- e assim sucessivamente.
Qual é o melhor concurso para PCD?
Não existe “o melhor” concurso para PCD, pois isso pode variar conforme o perfil do candidato, mas alguns concursos se destacam por oferecer boas condições de trabalho, boa remuneração e excelente estabilidade.
Porém, eu vou apresentar cinco concursos para PCD, que na minha opinião, são os melhores.
INSS
O INSS é uma das melhores opções para PCDs que desejam ingressar no serviço público.
Esse órgão tem tradição em garantir acessibilidade para seus servidores, oferecendo infraestrutura adequada e funções administrativas que não exigem esforço físico intenso, onde vários perfis de PCD conseguem trabalhar numa boa.
O INSS é um dos órgãos que mais investem na acessibilidade de seus servidores públicos concursados.
Como a maioria dos cargos são administrativos e exercidos em agências e escritórios, o local de trabalho geralmente é adaptado para atender às necessidades dos candidatos PCD aprovados nos concursos.
O órgão também proporciona suporte técnico e adaptações no ambiente para garantir um desempenho eficiente e confortável dessas pessoas.
Além da acessibilidade física, há também uma cultura de inclusão no INSS.
A instituição busca capacitar seus servidores para lidar com diferentes tipos de deficiência, promovendo um ambiente de trabalho mais acolhedor e igualitário.
O cargo mais visado no INSS é o de Técnico do Seguro Social, que exige nível médio e tem como principais funções o atendimento ao público, a análise de benefícios previdenciários e atividades administrativas.
Essas funções são perfeitamente compatíveis com diversas deficiências, tornando o concurso do INSS uma opção muito atrativa para candidatos PCDs.
Já para quem possui ensino superior, o cargo de Analista do Seguro Social também é uma excelente opção.
Esse cargo permite atuação em diversas áreas, incluindo gestão de recursos humanos, contabilidade, serviço social e tecnologia da informação.
O INSS oferece remuneração atrativa para seus servidores, além de uma série de benefícios que tornam o trabalho ainda mais vantajoso.
O cargo de Técnico do Seguro Social, por exemplo, tem uma remuneração inicial de aproximadamente R$ 6.600,00 podendo chegar a valores superiores com o tempo de serviço e progressão na carreira.
Entre os benefícios, estão:
- Auxílio-alimentação;
- Auxílio-saúde;
- Auxílio-transporte;
- Possibilidade de home office parcial para algumas funções.
Banco do Brasil
O Banco do Brasil é uma excelente opção para candidatos PCD que desejam trabalhar no setor público e ter um plano de carreira sólido.
O cargo mais comum oferecido no concurso do Banco do Brasil é o de Escriturário, que exige nível médio e tem funções administrativas e operacionais bem fácil de ser desempenhada.
Este cargo pode ser uma excelente escolha para PCDs, pois as atividades são predominantemente internas, como atendimento ao público, suporte a clientes e análise de documentos.
Com a digitalização da maioria dos serviços bancários, o Banco do Brasil também oferece oportunidades em áreas como tecnologia da informação e análise de dados, permitindo que servidores PCDs que têm ensino superior trabalhem nessas áreas.
O órgão também conta com um programa de inclusão que promove treinamentos e adaptações necessárias para que os servidores PCDs possam desempenhar suas funções sem dificuldades.
O Banco do Brasil oferece uma remuneração inicial atrativa para o cargo de Escriturário, que gira em torno de R$ 5.400,00, incluindo salário base, gratificação e auxílio-alimentação.
Além disso, os servidores contam com uma série de benefícios, como:
- Plano de saúde e odontológico;
- Auxílio-transporte;
- Auxílio-creche/babá para quem tem filhos pequenos;
- Participação nos lucros e resultados (PLR);
- Plano de carreira estruturado, permitindo crescimento dentro da instituição;
- Possibilidade de teletrabalho em algumas funções.
TRT – Tribunal Regional do Trabalho
Os concursos para os Tribunais Regionais do Trabalho – TRT, são considerados um dos mais atrativos para pessoas com deficiência devido à estabilidade, excelente remuneração e ambiente acessível.
Por fazer parte da Justiça do Trabalho, os TRTs garantem um ambiente altamente inclusivo, respeitando a legislação de cotas e oferecendo suporte contínuo para servidores PCDs.
Os concursos dos TRTs costumam oferecer vagas para cargos de nível médio e superior, sendo que os mais comuns incluem:
- Técnico Judiciário (nível médio): atua na parte administrativa e no atendimento ao público;
- Analista Judiciário (nível superior) – exige graduação e pode exercer cargos nas áreas de direito, tecnologia da informação, contabilidade, entre outras;
Esses cargos possuem funções que podem ser desempenhadas por PCDs, especialmente porque a maior parte das atividades são administrativas e internas, permitindo um ambiente 100% adaptável.
A remuneração inicial nos TRTs é bastante atrativa.
Atualmente, a remuneração para Técnico Judiciário gira em torno de R$ 8.500,00, enquanto o de Analista Judiciário pode ultrapassar R$ 13.000,00.
Além disso, os servidores contam com benefícios como:
- Auxílio-alimentação;
- Auxílio-transporte;
- Plano de saúde e odontológico;
- Auxílio-creche para dependentes;
- Adicional de qualificação, que aumenta o salário para quem possui especializações;
- Possibilidade de teletrabalho em algumas funções.
Receita Federal
A Receita Federal é um dos órgãos mais cobiçados do serviço público, oferecendo excelente remuneração, estabilidade e benefícios.
Para os PCD, esse concurso se destaca por garantir um ambiente de trabalho 100% acessível e oportunidades de crescimento.
A Receita Federal oferece dois cargos principais em seus concursos:
- Auditor-Fiscal: exige nível superior e é responsável por fiscalizar tributos, combater a sonegação de impostos e analisar processos tributários;
- Analista-Tributário: também exige nível superior e atua no suporte técnico-administrativo e atendimento ao público.
Ambos os cargos possuem atribuições que podem ser desempenhadas por PCDs com facilidade, principalmente porque envolvem análise de documentos, atendimento remoto e atividades administrativas.
Os cargos na Receita Federal estão entre os mais bem pagos do funcionalismo público.
Atualmente, os salários giram em torno de:
- Auditor-Fiscal: R$ 23.500,00;
- Analista-Tributário: R$ 13.000,00.
Além da remuneração inicial, os servidores recebem benefícios como:
- Auxílio-alimentação;
- Plano de saúde e odontológico;
- Auxílio-creche para dependentes;
- Adicional de qualificação (para quem tem pós-graduação, mestrado ou doutorado);
- Possibilidade de trabalho remoto em algumas áreas.
Polícia Federal (cargos administrativos)
A Polícia Federal é uma das instituições mais prestigiadas do Brasil, sendo responsável por investigar crimes federais, combater o tráfico de drogas, proteger fronteiras e atuar na segurança nacional.
Embora a maioria das pessoas associe a PF a cargos militares, os cargos administrativos são essenciais para o funcionamento da instituição e representam uma excelente oportunidade para pessoas com deficiência que buscam um concurso público com boa remuneração, estabilidade e ambiente acessível.
Os cargos administrativos da PF são voltados para a área operacional, garantindo que o órgão funcione de maneira eficiente.
Eles exigem nível médio ou superior e possuem atribuições compatíveis com várias deficiências.
Veja um resumo de cada cargo:
Agente Administrativo (nível médio)
- Requisitos: ensino médio completo;
- Remuneração inicial: aproximadamente R$ 5.000,00 (incluindo benefícios;
- Principais atividades: gestão de documentos, atendimento ao público, suporte administrativo, controle de processos internos e apoio a operações policiais.
Administrador
- Requisitos: graduação em Administração (necessário ter registro no CRA);
- Remuneração inicial: aproximadamente R$ 7.000,00;
- Principais atividades: planejamento estratégico, gestão de recursos humanos e materiais, controle de contratos e orçamento.
Contador
- Requisitos: graduação em Ciências Contábeis (necessário registro no CRC);
- Remuneração inicial: R$ 7.000,00;
- Principais atividades: controle financeiro, análise contábil, auditoria interna e gestão de tributos da instituição.
Assistente Social
- Requisitos: graduação em Serviço Social (necessário registro no CRESS);
- Salário inicial: R$ 7.000,00;
- Principais atividades: atendimento psicossocial a servidores e familiares, apoio a policiais em missões de risco e programas de qualidade de vida.
Técnico em Assuntos Educacionais (nível superior em Pedagogia ou áreas correlatas)
- Requisitos: graduação em Pedagogia ou áreas afins;
- Remuneração inicial: R$ 7.000,00;
- Principais atividades: capacitação de servidores, desenvolvimento de treinamentos internos e suporte à Escola Nacional de Polícia.
Além dos salários atrativos, os servidores administrativos da Polícia Federal recebem várias benefícios, como por exemplo:
- Auxílio-alimentação;
- Auxílio-saúde para o servidor e dependentes;
- Auxílio-creche para filhos pequenos;
- Plano de carreira, permitindo progressão salarial e promoções;
- Possibilidade de trabalho remoto em algumas funções.
Como provar que sou PCD?
Para ser considerado pessoa com deficiência em concursos públicos e ter direito à reserva de vagas nas cotas para PCD, é necessário comprovar a condição por meio de alguns documentos específicos.
Por exemplo: apresentação de laudos médicos e, em alguns casos, a realização de perícias para garantir que a deficiência se enquadra nos critérios estabelecidos pela lei.
O principal documento para comprovação da deficiência do candidato PCD é um laudo médico atualizado, emitido por um médico especialista na área da deficiência.
Esse laudo deve conter:
- Nome completo do candidato;
- Identificação do médico (CRM ou registro profissional);
- Descrição detalhada da deficiência;
- Código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Indicação do grau da deficiência e se ela é permanente;
- Informação sobre a compatibilidade da deficiência com as funções do cargo pretendido.
Esse laudo precisa ter sido emitido nos últimos 12 meses antes da inscrição no concurso.
Após ser aprovado no concurso, os candidatos que concorrem às vagas reservadas nas cotas para PCD passam por uma avaliação médica, conduzida por uma equipe multidisciplinar designada pelo órgão responsável pelo concurso.
Essa etapa verifica se a deficiência realmente se enquadra nos critérios que o edital e a lei prevê e se é compatível com o exercício das funções do cargo.
Em alguns concursos, essa avaliação médica inclui ainda testes práticos para avaliar a capacidade funcional do candidato dentro das atribuições do cargo.
Alguns concursos exigem que o candidato apresente uma declaração assinada, confirmando que a deficiência não impede o desempenho das suas funções do cargo pretendido.
Essa declaração pode ser exigida na fase da posse do concurso.
Dependendo do órgão e do concurso, outros documentos podem ser solicitados, como por exemplo:
- Exames complementares, como por exemplo, audiometria para quem tem deficiência auditiva;
- Relatórios de terapias ou tratamentos contínuos;
- Declaração de reabilitação profissional emitida pelo INSS (em casos de deficiência adquirida).
Quem concorre pelas cotas PCD também pode concorrer pela ampla concorrência?
Muita gente me procura no meu escritório com a seguinte dúvida: “Dr., sou PCD e gostaria de tirar uma dúvida: quem concorre pelas cotas para PCD também pode concorrer através da ampla concorrência?”
E a resposta é sim!
Candidatos que concorrem às vagas reservadas nas cotas para PCD também podem concorrer pela ampla concorrência, caso tenham nota suficiente para isso.
Ou seja, o candidato que possui uma deficiência não é obrigado a concorrer pelas cotas para PCD.
No entanto, caso ele não obtenha nota suficiente para ser aprovado na ampla concorrência, ele não poderá pedir para entrar nas cotas após a finalização do concurso.
Essa regra está prevista no Decreto nº 9.508/2018, que regulamenta a reserva de vagas para PCDs em concursos públicos.
Esse decreto assegura que os candidatos aprovados pela ampla concorrência não precisam ser deslocados para as vagas nas cotas para PCD.
Conclusão
Chegamos ao final deste artigo.
Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉