Advogado especialista em Concurso Público: ele pode ser o caminho para sua aprovação!
O Advogado especialista em Concurso Público é aquele profissional que irá tirar a pedra do sapato do concurseiro que tenha sofrido alguma injustiça durante as fases do certame.
Muitos brasileiros sonham com a aprovação em Concurso Público, e cada vez mais, infelizmente, muitos concurseiros acabam sofrendo injustiças durante o concurso, gerando a necessidade de contar com o auxílio jurídico de um advogado.
Você sabia que de 2021 a 2022 mais de 200 mil concurseiros entraram com ações na justiça contra as injustiças das Bancas Examinadoras?
É nessas horas que você precisa estar preparado para escolher o melhor advogado para concurso público.
Nesse texto, minha intenção é explicar em quais situações pode ser necessária a intervenção do Advogado especialista em Concurso Público, bem como te ajudar a escolher o melhor advogado para concurso público.
Sumário
Atuação em recursos administrativos
O recurso administrativo para concursos públicos é a primeira opção que o candidato tem para se manifestar contra qualquer atitude da banca organizadora do concurso.
Os próprios editais de concurso público trazem essa opção, de maneira bem clara, inclusive apontando para qual órgão competente o candidato deve destinar os documentos do recurso administrativo para concurso público.
Essa opção, como eu disse, deve sempre ser utilizada, antes mesmo de ingressar com ação judicial. Essa atitude demonstra, inclusive, que o candidato esgotou a via administrativa, e tentou, de boa-fé, resolver a questão amigavelmente antes de recorrer ao Judiciário.
Contar com um advogado especialista em concurso público já na fase de recursos administrativos pode ser sua salvação, pois esse profissional já possui toda a experiência e conhecimento necessários para obter o êxito no recurso administrativo.
E se for o caso de não haver chances de êxito no recurso administrativo, o advogado especialista em concurso público, ao analisar o seu caso, irá te dar um parecer sobre isso, antes mesmo de protocolar o recurso.
Contratar um advogado especialista em concurso público já nessa fase significa ganhar celeridade no seu caso, já que se for o caso de ter que impetrar um mandado de segurança, um pedido liminar, ou uma ação ordinária, o advogado lhe esclarecerá.
Os candidatos a concursos públicos podem recorrer:
- da etapa médica,
- da etapa psicológica,
- da investigação social
- do teste aptidão física
- contra decisão da Comissão de Heteroidentificação que excluiu candidato das cotas raciais
- contra decisão que não considerou uma pessoa como deficiente
- para impugnar algum ponto do edital, a fim de alguns itens possam ser retificados
- para solicitar anulação de questões da prova objetiva
- pedindo a retificação da nota na prova discursiva
- entre outras situações
Leia o artigo completo: Recurso administrativo para concurso público (em breve)
CASOS DE SUCESSO EM RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Assista abaixo alguns depoimentos de nossos clientes que tiveram êxito nos seus recursos administrativos interpostos pelo Peterson e Escobar Advogados:
Atuação em mandado de segurança para concurso público
Mandado de segurança em concurso público pode ser usado sempre que o candidato sofrer lesão a um direito líquido e certo.
São exemplos de casos em que se pode utilizar o Mandado de Segurança em concursos públicos:
- para obrigar a administração pública a fazer a nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas;
- para obrigar a administração pública a aceitar a inscrição de candidato impedido por causa da idade;
- para impugnar ato da administração pública que negou o pedido de alteração da data de realização do Teste Físico de candidata gestante;
- para impugnar ato da administração pública que negou o pedido de alteração de horário de realização da prova por motivo religioso
- para anular a eliminação no Teste Físico de candidato reprovado por milésimos de segundos;
- para anular a eliminação em teste psicológico que não foi pautado por critérios objetivos ou quando o examinador não justificar os motivos pelos quais o candidato foi eliminado
- para anular a eliminação (ou a própria realização desta etapa) em teste psicológico, quando o mesmo não estiver previsto em lei, ou ainda, quando estiver previsto em lei, mas em virtude da natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, tal exame não se justifique;
- para acelerar a nomeação do candidato aprovado no certame
- entre várias outras hipóteses.
Mas você precisa estar muito bem preparado e, principalmente, bem assessorado para ter êxito em um mandado de segurança para concursos.
Um advogado especialista em concurso público certamente vai te orientar (da mesma forma que irei fazer no próximo tópico), veja:
Critérios para ter êxito num mandado de segurança em concursos públicos
É sempre bom lembrar que para ter sucesso no mandado de segurança é preciso obedecer alguns critérios.
São eles:
O prazo para impetrar o mandado de segurança em concurso público é de 120 dias da publicação do ato impugnado (após esse prazo, o candidato tem a opção de ingressar com ação ordinária);
Para impetrar um mandado de segurança é necessário que o seu direito seja líquido e certo, ou seja: que você consiga provar tudo o que está alegando já na inicial (anexando toda a documentação probatória à petição inicial).
Isso acontece porque no mandado de segurança não existe a fase que chamamos de “dilação probatória”, que é a fase de audiências, perícias, etc.
Inclusive, nenhuma prova documental será aceita após a propositura da ação judicial. Se o advogado que você consultar não te dizer isso, fuja rápido!
Não se impetra mandado de segurança contra a banca examinadora, mas sim contra o responsável pelo órgão que contratou a banca ou contra o servidor público que eventualmente tenha praticado o ato a ser impugnado.
Isso acontece porque a banca examinadora do concurso público é mera executora do certame, não atuando em nome próprio, mas por delegação.
Veja um trechinho de uma decisão judicial sobre isso:
“Por se tratar de questão relativa a concurso público, o Secretário de Estado competente para a homologação dos resultados é a autoridade coatora, tendo em vista que a entidade organizadora do certame atua em caráter meramente executório, mediante delegação.'(Acórdão 1083764, 07116807620178070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 19/3/2018, publicado no DJE: 26/3/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)”.
Não se impetra mandado de segurança em concursos públicos em relação a ato em que é possível entrar com recurso administrativo com efeito suspensivo (conforme previsão na Lei nº 12.016/2009).
Você precisa de um advogado especialista em concurso público para impetrar o seu mandado de segurança. Isso porque a lei do mandado de segurança não dispensa a representação do advogado nesse tipo de demanda.
Veja que eu fiz questão de usar a palavra: advogado especialista em concurso público.
Eu fiz isso porque não recomendo, de forma alguma, que você contrate um profissional que não seja especialista nesse tipo de causa.
Essas são minhas dicas essenciais para quem pretende impetrar com um mandado de segurança em concurso público.
Fique atento (a)!
Leia também: Concurso Polícia Civil MG – Injustiças sofridas por Candidatos Deficientes
Atuação em ações judiciais para concurso público
Conforme dito no tópico anterior, o prazo para impetrar mandado de segurança em concurso público o prazo é de até 120 dias após o ato a ser impugnado.
Após esse prazo, o candidato só pode ingressar com uma ação judicial ordinária, caso queira rever questões do seu concurso público.
Além disso, quando for o caso de o candidato necessitar da fase de dilação probatória, ele deve ingressar com ação judicial ordinária para recorrer de algum ato praticado pela banca examinadora ou pelo órgão público.
A fase de dilação probatória é aquela fase em que podem ser produzidas as provas orais em audiências, provas periciais, pedidos de Exibição de Documento ou Coisa, pedido de Inspeção Judicial, entre outras.
Isso pode ser importante quando um candidato é eliminado no TAF – Teste de Aptidão Física e requer um exame pericial das gravações da prova, por exemplo.
Por isso é que eu sempre digo que não basta contratar qualquer advogado, é necessário que o advogado seja especialista em concursos públicos.
Advogado especialista em Concurso Público: Porque preciso de um?
Se você leu os tópicos anteriores, acredito que você já entendeu a importância de contar com um advogado especialista em concurso público para te auxiliar com o problema que você está enfrentando no seu certame.
Várias podem ser as etapas de um concurso público, dependendo do cargo a que você estiver concorrendo.
Infelizmente, várias são as ilegalidades cometidas pelas bancas de concurso público por todo o país.
Nos tópicos a seguir, irei explicar em quais hipóteses o advogado especialista em concurso público poderá desfazer as injustiças que foram cometidas contra o concurseiro.
Reprovado no concurso na prova objetiva
Uma vez reprovado na prova objetiva, o advogado especialista em concurso público vai pesquisar se é possível requerer a anulação das questões.
Na grande maioria das vezes, a anulação das questões na justiça acontece porque o conteúdo cobrado na prova não estava previsto no edital.
Nesses casos, a função do advogado especialista em concurso público é demonstrar, por meio de provas, que tal atitude é ilegal, e tal lesão aos direitos dos concurseiros deve ser reparada.
Candidato eliminado do concurso por não ter sido considerado negro ou pardo
Aqui está uma questão bastante polêmica.
Pois muitas bancas de concurso acabam eliminando os candidatos autodeclarados negros que são excluídos das cotas.
As bancas alegam que uma vez que o candidato não é negro, eles consideram que ele “fraudou” a autodeclaração, devendo ser eliminados do certame.
Segundo a esmagadora maioria das decisões judiciais, os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação PODEM E DEVEM continuar no certame, na lista da ampla concorrência.
Candidato excluído das cotas raciais no exame de heteroidentificação, o que fazer?
Caso você tenha sido excluído apenas das cotas raciais, mas mantido na lista da ampla concorrência, e você discorde dessa decisão, você tem direito de recorrer da decisão da banca do concurso, seja na via administrativa, seja na via judicial.
Para isso, é importantíssimo QUE VOCÊ PROVE QUE É NEGRO OU PARDO.
E para isso existe a Escala de Fitzpatrick.
Esse teste é uma classificação da cor da pele, que vai do nível 1 até o 6, sendo que o nível 1 a cor mais branca da escala e o nível 6 a cor mais negra da escala
Lembrando que essa escala é largamente utilizada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia.
Apartir do grau 4 dessa escala já é considerado uma pele morena e as chances de não ser considerado como negro aqui diminui, embora já atuamos em processos judiciais em que pessoas com a pele de nível 4 dessa escala teve que brigar na justiça para ter reconhecido seu direito à concorrer às vagas reservadas para negros.
De todo modo, caso você tenha sido “reprovado” na comissão de heteroidentificação, levando o seu caso para a Justiça, existem alguns mecanismos para provar sua condição de pessoa negra.
A mais importante e que nós utilizamos bastante é requerer ao juiz a realização de uma perícia judicial, onde um médico irá afirmar se você é negro ou não.
E para facilitar ainda mais o trabalho desse perito, nós pedimos aos nossos clientes que providenciem esse laudo médico, através de um médico particular.
Nem sempre os médicos particulares fornecem esse laudo, mas se pelo menos ele fizer o Teste de Fitzpatrick, já é um ótimo indício de prova.
Com isso, nós conseguimos juntar esse laudo médico, logo no início do processo judicial.
Isso ajudará demais a convencer o perito de que você, de fato, possui sim as características fenotípicas de uma pessoa negra.
E além disso, com esse laudo, as chances de conseguir uma liminar para o seu caso aumenta consideravelmente, uma vez que já demonstraremos para o juiz que a probabilidade de você realmente ser negro é muito grande.
Leia o nosso Guia Completo sobre Cotas raciais no link abaixo:
Cotas raciais em Concursos Públicos: tudo o que você precisa saber
Veja também esse caso de sucesso do Peterson e Escobar Advogados:
Candidato pardo consegue liminar para continuar no concurso da FUNDATEC
Reprovado na prova discursiva
A prova discursiva é uma etapa cada vez mais constante nos exames por todo o país.
Sabemos que a Administração Pública deve obedecer alguns princípios constitucionais.
E um dos princípios que geralmente é desobedecido nessa fase é o princípio da motivação.
Isso acontece quando a eliminação do candidato não aponta os motivos objetivos pelos quais ele não atingiu determinada nota.
Um advogado especialista em concurso público saberá identificar essa questão, para auxiliar o candidato a retornar para as demais etapas do seu concurso público.
Eliminação abusiva no exame médico
Muitas eliminações nos exames médicos acontecem sem que guardem proporcionalidade com o exercício do cargo público.
Até porque o único objetivo dessa fase é verificar se o candidato tem boa saúde física e psicológica para exercer suas futuras atividades advindas do cargo em questão.
Um exemplo é quando a banca organizadora não realiza a inspeção da documentação médica no momento que o candidato entregou, mas em um momento posterior.
Se o candidato não sabe quais documentos não foram entregues no exato momento da entrega, como ele vai correr atrás desses exames depois que o prazo já esgotou?
Não tem jeito né?
Nessas horas, a alternativa é contar com um advogado especialista em concursos públicos para te auxiliar a reverter essa injustiça.
Reprovação arbitrária no TAF (teste de aptidão física)
Não irei me cansar de dizer aqui no blog: proporcionalidade e razoabilidade são os princípios mais importantes do Direito Administrativo.
Principalmente em situações em que as bancas de concurso público cometem ilegalidades contra os candidatos.
Veja só esse exemplo:
Em um exame de natação, um candidato excedeu poucos milésimos de segundo do tempo máximo permitido.
Detalhe: a medição foi feita de forma manual pelo examinador.
Esse é um exemplo de reprovação arbitrária no TAF (teste de aptidão física) que um advogado especialista em concurso público pode reverter na justiça.
Falta de objetividade no exame psicotécnico
A falta de objetividade no exame psicotécnico pode levar à sua nulidade, caso seja questionada na justiça.
Isso porque não pode o examinador lançar mão de critérios subjetivos no exame psicotécnico, sob pena de ferir princípios constitucionais, como do contraditório e ampla defesa, isonomia, motivação, etc.
Além disso, nos termos da Súmula Vinculante nº 44 – STF, “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”
Portanto, para que seja legítimo o exame psicotécnico, ele deve obedecer aos seguintes critérios:
- ter previsão legal
- observar critérios objetivos de avaliação previstos no edital
- ter previsão no edital da opção de interposição de recurso por parte do candidato e o exercício de um contraditório efetivo, com possibilidade de revisão do resultado obtido
- a eliminação em teste psicológico deve estar fundamentada na identificação de características do candidato inadequadas ao exercício do cargo pretendido, e não a que tenha por escopo aferir sua adequação a determinado perfil profissiográfico, de cunho sigiloso, não especificado em lei nem no edital
Veja, portanto, que são várias as situações em que um advogado especialista em concurso público pode auxiliar o candidato que foi eliminado na avaliação psicotécnica.
Outras situações que também podem caracterizar ilegalidades na eliminação de candidatos a concursos públicos:
- Irregularidades na investigação social e vida pregressa
- Avaliação de títulos e ilegalidades
- Nota injusta na prova oral
- Eliminação de candidato nas cotas raciais
- Curso de Formação e reprovação
- Contagem incorreta de pontos na avaliação da experiência prática
- Reprovação por idade, tatuagem e altura em concursos policiais e militares
- Razoabilidade na Cláusula de Barreira nos Concursos
- Auxílio a Candidatos Pessoa Com Deficiência candidatos PCDs que são eliminados injustamente nos concursos
- Direito a Reclassificação na lista de aprovados
- Nomeação e posse do aprovado no cadastro de reserva
- Negativa de Posse no cargo público por alegação de acumulação ilícita de cargos públicos
- Direito do Cadastro de Reserva em casos de terceirização e contratos temporários no serviço público: Preterição do concursado
- Nomeação em decorrência da desistência de candidato melhor classificado
- Nomeação dos Candidatos Excedentes
- Entre outras
Teve sua posse em concurso público negada? Saiba o que fazer
Como escolher o Melhor Advogado para Concurso Público?
Hoje em dia é muito mais fácil encontrar um advogado especialista na área em que você estiver precisando.
Isso porque com o acesso facilitado à internet, e tendo em vista que a grande maioria dos processos administrativos e judiciais são todos online, é perfeitamente possível contar com o auxílio de um advogado que não seja da sua cidade.
Elaborei um passo a passo para ajudar você nessa decisão. São alguns pontos que só fica atento quem é da área.
Veja como escolher o Melhor Advogado para Concurso Público:
Antes de visitar o escritório ou de fazer a consulta online:
- Verifique se o advogado é um especialista em Direito Administrativo. Aqui em Minas Gerais você pode conferir este dado no site do TJMG; Mas a nível nacional, recomendo que pesquise também no jusbrasil ou no escavador.
- pesquise se ele escreve e entende sobre Direitos dos candidatos a concursos públicos. Veja se o advogado fala sobre a área no site ou nas redes sociais. Se ele tiver um blog ou outro canal de comunicação e não falar nada sobre Direitos dos Concurseiros, pesquise um pouco mais antes de contratar.
No início da consulta:
- Peça para que o advogado te dê uma perspectiva de êxito no seu caso (se ela é provável, possível ou remota). Advogado especialista em concurso público tem que fazer isso. Se ele não fizer, fuja!
- Avalie o advogado, a sua reputação e seus casos de sucesso. Assim, você não sai frustrado e seu caso tem mais chances de dar certo. (Veja aqui nossas avaliações no google)
- Verifique se quem está te atendendo é um advogado. Se você foi atendido por estagiários ou pessoas sem profundo conhecimento na área, é sinal que o escritório não deu importância ao seu caso (estou falando aqui da consulta jurídica em si, o que não significa que um estagiário ou outro profissional não possa fazer o atendimento inicial para filtrar os casos, com o objetivo de agendar o atendimento com os advogados do escritório somente aqueles casos em que realmente o escritório atende).
Durante a consulta:
- Pergunte se ele conhece bem as teses e os precedentes favoráveis ao seu caso. Pois isso pode ser sua melhor arma no processo. (Veja aqui nossos casos de sucesso!)
- Pergunte em quais fases do processo ele irá te acompanhar e se o valor que ele está cobrando contempla todas as fases ou apenas algumas. Isso é muito importante para que não haja desentendimentos entre você e o advogado no futuro.
- Pergunte para ele quais provas ele irá utilizar, pois é exatamente aqui que muitos advogados deixam a desejar. É comum alguns advogados acreditarem que só com a “argumentação” irá convencer o juiz. Não aceite isso!
Esses passos vão te auxiliar muito a escolher o Melhor Advogado para concurso público.
Assim, você se salva de advogados inexperientes, estelionatários ou que prestam um serviço ruim.
Por que contratar um Advogado especialista em Concurso Público?
Como dito nos tópicos anteriores, são inúmeros os problemas jurídicos a que os candidatos a concursos públicos estão sujeitos.
Em cada etapa de um concurso público, pode ocorrer ilegalidades que, necessariamente, precisarão de um profissional qualificado e experiente para auxiliar o concursando.
É nessas horas que o conhecimento aprofundado, aliado à experiência prática de um bom advogado especialista em concursos públicos farão toda a diferença na sua jornada rumo à nomeação.
Quanto o Advogado especialista em Processo Concurso Público pode cobrar
Todo advogado no Brasil é obrigado a obedecer aos limites estabelecidos pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.
O advogado não pode cobrar abaixo do que o mínimo da tabela da OAB (salvo motivo justificado) e nem mais do que você recebeu no seu processo (se for o caso de um processo de indenização, por exemplo).
Segundo o Estatuto da advocacia (Lei nº 8.906/94), no artigo 41:
“O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável.”
Esse motivo plenamente justificável pode ser considerado como: lugar da prestação do serviço, a prática do foro local, além da simplicidade dos atos a serem praticados e do seu caráter (se eventual, permanente ou frequente).
Aqui em Minas Gerais, para atuar em Ações Declaratórias (a maioria das ações envolvendo concursos públicos são declaratórias, uma vez que o que se pede ao juiz é que ele “declare” algum direito seu), o advogado pode cobrar o mínimo de R$ 3.000,00, segundo a Tabela de Honorários da OAB/MG (disponível neste link – art. 119, alínea “c”).
Isso significa que o mínimo que o Advogado pode cobrar é de R$ 3.000,00, salvo ajuste em contrário com o cliente, desde que devidamente justificável.
E o máximo que o advogado pode cobrar?
A lei não diz exatamente, mas deve-se sempre levar em consideração:
a) a reputação da capacidade e probidade do(a) advogado(a);
b) a dificuldade, o tempo e o mérito do trabalho a ser prestado;
c) estudo para avaliação do conteúdo econômico da coisa;
d) a gravidade e a multiplicidade das questões tratadas;
e) o valor real da causa e o proveito econômico do cliente (se houver).
Em causas envolvendo os Direitos dos Candidatos a Concurso Público, é muito comum o Advogado cobrar um valor inicial (pago antes do ingresso da ação – podendo haver parcelamento desses honorários) ou então uma taxa de manutenção do processo (pago durante a tramitação do processo).
Além disso, é praxe nesses tipos de processo, o advogado cobrar também honorários em caso de êxito na ação. Esses honorários de êxito podem ser de 20% sobre o valor de 12 (doze) vezes o salário base que o cliente passará a receber após a nomeação, ou então, um valor fixo, por exemplo, R$ 3.000,00 reais.
Então, a regra é: o advogado não pode receber mais que você e ele não pode cobrar menos do que o mínimo regulamentado pela OAB.
Conclusão
O Advogado especialista em Concurso Público pode ser a sua salvação e acabar com a dor de cabeça que a Banca do Concurso causou.
Um escritório de confiança pode te ajudar com todas as etapas de um processo, seja na fase de recursos administrativos, mandados de segurança ou em ações ordinárias.
No nosso escritório realizamos consultas à distância para todo o Brasil, via Google Meet, onde aplicamos tudo o que falei aqui.
Caso deseja ser atendido (a) por um Advogado especialista em Concursos Públicos, clique na imagem abaixo para acessar nossa página de consulta:
Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉