Talvez você já se deparou com a seguinte situação: vários dias, meses, e até mesmo anos estudando para aquele concurso público que você sempre sonhou em um dia passar…
Talvez você já tenha perdido várias noites de sono por ter de ficar estudando várias questões, simulados, provas dos anos anteriores…
Talvez você deixou de sair com a sua família, amigos, namorado(a), ou até mesmo uma bela paquera, tudo por causa desse bendito concurso público que pode ser o divisor de águas em sua vida, não é mesmo?
Talvez você já até tenha feito alguma prova no passado e foi reprovado, mas, que por algum motivo ou outro, decidiu tentar novamente para poder quem sabe, dar um futuro melhor para si e para as pessoas que você mais ama…
Mas talvez, você seja uma pessoa negra ou parda, e até passou nesse concurso público, e agora chegou a hora de ter que enfrentar uma outra etapa mega importante: ser aprovado através das cotas raciais!
Nesse artigo, eu vou falar tudo o que você precisa saber para garantir a sua vaga através das cotas raciais em concursos públicos!
Sumário
O Que São Cotas Raciais em Concursos Públicos?
As cotas raciais são ações afirmativas que são aplicadas em alguns países, dentre eles o Brasil, a fim de diminuir as desigualdades sociais, econômicas, educacionais e sociais entre pessoas de diferentes cores e raças. Essas ações afirmativas existem em diversos meios, mas ela é muito mais notada no setor público, como nos concursos públicos, por exemplo.
As cotas raciais são uma medida de ação que serve para diminuir as desigualdades em todos os sentidos, das pessoas negras e pardas em relação às pessoas de cor branca. As cotas raciais não é uma espécie de esmola, ou coitadismo, mas sim, uma forma de reparar os danos causados a todas as pessoas de pele negra ou parda que sempre foram sub julgadas em nosso país.
Como se Candidatar às Cotas Raciais em Concursos Públicos?
Primeiramente, gosto sempre de salientar uma coisa: a Lei de Cotas Raciais (Lei 12.990/2014), não diz nada sobre o que é ser uma pessoa negra ou parda, ela apenas exige que o candidato a uma vaga através das cotas raciais faça a sua autodeclaração de cor ou raça durante o ato da inscrição do certame.
No entanto, se houver indícios de fraude, como por exemplo, uma pessoa branca se candidatar nas cotas raciais, a banca e o órgão podem fazer um processo de aferição dessas autodeclarações. É o que chamamos de Exame de Heteroidentificação.
A Heteroidentificação é a etapa do concurso público que serve para atestar se de fato, aquele candidato preenche os requisitos como pessoa negra ou parda para fazer jus às cotas raciais. Ela é como uma espécie de perícia nesse sentido!
Infelizmente, por várias razões, a Heteroidentificação vem se tornando algo cada vez mais problemático na hora de garantir o acesso das pessoas negras e pardas nas cotas raciais em concursos públicos, o que acaba por restringir o direito dessas pessoas a suas respectivas vagas.
A Lei de Cotas Raciais diz que 20% das vagas em concursos públicos no âmbito federal e no executivo, devem ser destinadas às pessoas de pele negra ou parda. Se houver, por exemplo, somente 3 vagas em algum concurso nesses respectivos órgãos, pelo menos 1 dessas vagas devem ser de cotas raciais.
No Exame de Heteroidentificação somente 2 coisas deveriam ser consideradas: a cor da pele do candidato, e seus traços físicos, ou seja, o seu fenótipo. Mas infelizmente, as bancas de Heteroidentificação vem desrespeitando os traços físicos como forma de comprovar que uma pessoa faz jus às cotas raciais.
Diferença Entre Genótipo e Fenótipo: O Que Você Precisa Saber Para Concorrer às Cotas Raciais
Por essa razão, você não deveria responder a nenhum questionário sócio econômico em um concurso público para ter direito nas cotas raciais. Mas infelizmente, por causa dessas ilegalidades cometidas pelas bancas, é que a discussão sobre as cotas raciais vai parar na justiça.
Os únicos elementos legais que deveriam ser considerados no Exame de Heteroidentificação são os traços físicos, como por exemplo, cor da pele do candidato, formato do rosto, cor dos olhos, e outros elementos relacionados ao fenótipo dessas pessoas.
As pessoas pardas são as que mais tem seus exames de heteroidentificação negadas, com a justificativa de que seus traços de afrodescendência são menores em relação às pessoas negras.
Se você teve o seu Exame de Heteroidentificação negado e acredite que isso foi feito de forma injusta, procure a nossa equipe: nós temos os melhores advogados especialistas em cotas raciais que eu tenho certeza, vão te ajudar e muito a resolver esse problema.
Veja o depoimento de um de nossos clientes:
Quem Pode Concorrer às Cotas Raciais em Concursos Públicos?
Como já bem mencionado aqui nesse artigo, podem concorrer às vagas em concursos públicos através das cotas raciais, todos aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do certame. No entanto, essas mesmas pessoas devem observar os critérios do IBGE em seus artigos 1° e 2°.
Os candidatos negros e pardos poderão participar tanto das vagas destinadas às cotas raciais quanto da ampla concorrência, no entanto, caso seja aprovado na ampla concorrência, seu nome não estará na lista de aprovados nas cotas raciais.
Como já mencionado aqui, para que o candidato desfrute de uma vaga nas cotas raciais, o concurso disputado por ele deve oferecer no mínimo, 3 vagas, onde 1 dessas vagas é obrigatoriamente destinada às pessoas negras ou pardas. Caso o certame ofereça mais de 3 vagas, pelo menos 20% dessas vagas devem ser destinadas a essas pessoas.
Quando o número de vagas for um número fracionado, será arredondado para cima, sempre que o resultado dessa fração for igual ou maior que 0,5, e para baixo, sempre que for menor que 0,5.
Lembrando sempre que as cotas raciais somente são obrigatórias em concursos públicos no âmbito federal e no Poder Executivo.
Como Fazer a Sua Autodeclaração Étnico-Racial?
A autodeclaração racial é um documento assinado pelo participante de um concurso público, onde ele afirma sua identidade étnico-racial para concorrer às cotas raciais. Segundo a Lei 12.711/2012, esse procedimento é destinado às pessoas pretas e pardas, e os indígenas, que queiram ser cotistas raciais.
A autodeclaração deve ser preenchida durante o ato da inscrição do candidato no certame, onde ele próprio deve afirmar a sua cor ou raça. Além disso, o candidato deve informar as seguintes informações nesse formulário:
- Nome completo do candidato;
- CPF;
- RG;
- Processo seletivo inscrito;
- Escolher se preto, pardo, ou indígena;
- Assinatura do candidato;
Vale mencionar que cada processo seletivo das cotas raciais tem suas regras peculiares sobre a autodeclaração, portanto, é crucial ficar atento ao edital do concurso.
Lembrando também que o candidato quase sempre vai passar pelo Exame de Heteroidentificação para averiguar a veracidade de suas informações.
Como Comprovar Que Você é Negro ou Pardo?
No momento da inscrição do concurso público, você não precisa comprovar que é negro ou pardo para fazer jus às cotas raciais, apenas se autodeclarar como negro ou pardo. No entanto, caso haja indícios de que sua autodeclaração foi falsa, isso vai se encaminhar para um processo administrativo ou judicial.
No processo administrativo das cotas raciais, você terá total direito a sua defesa, para que possa comprovar que não houve fraude durante a sua autodeclaração. Uma das melhores formas de comprovar que você é de fato uma pessoa negra ou parda, e tem direito às cotas raciais, é apresentando uma foto, desde que seja evidente sua cor ou raça. Mas caso não seja possível apresentar essa foto, vá pessoalmente até a banca de heteroidentificação.
Outra excelente forma de comprovar que você é uma pessoa negra ou parda, é através da Escala de Fitzpatrick, que é um esquema de classificação das cores da pele humana, desenvolvido em 1975 por Thomas B. Fitzpatrick, como uma forma de estimar a resposta de diferentes tipos de pele à luz ultravioleta.
Ele classificou a pele em fototipos de um a seis, a partir da capacidade de cada pessoa em se bronzear, assim como, sensibilidade e vermelhidão quando exposta ao sol, sendo:
I – Pele branca – sempre queima – nunca bronzeia – muito sensível ao sol;
II – Pele branca – sempre queima – bronzeia muito pouco – sensível ao sol;
III – Pele morena clara – queima (moderadamente)– bronzeia (moderadamente) – sensibilidade normal ao sol;
IV – Pele morena moderada – queima (pouco) – sempre bronzeia – sensibilidade normal ao Sol;
V – Pele morena escura – queima (raramente) – sempre bronzeia – pouco sensível ao sol;
V – Pele negra – nunca queima – totalmente pigmentada – insensível ao sol.
Com base nessa escala é possível obter um laudo médico de um dermatologista em que ele irá classificar o seu tom de pele.
Esse laudo pode ser utilizado no momento da realização do exame de heteroidentificação, inclusive.
Caso a comissão de heteroidentificação não aceite a apresentação desse laudo, você pode usá-lo em recurso administrativo ou na própria justiça.
Conforme a Escala de Fitzpatrick, somente peles com tonalidades de nível IV ou superior são consideradas negras.
Sabemos que a cor da pele é a característica principal de uma pessoa negra.
Contudo, muitas pessoas pardas possuem somente a cor da pele como característica de uma pessoa negra.
Nesses casos, havendo dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, a autodeclaração do candidato deverá prevalecer.
É o que afirma a própria regulamentação do Governo Federal, através da Portaria MPOG 4/2018, no art. 3º, § 2º.
O STF também tem esse entendimento.
Por fim, deve-se ter bastante cautela nos casos que se enquadrem em zonas cinzentas. Nas zonas de certeza positiva e nas zonas de certeza negativa sobre a cor (branca ou negra) do candidato, nesse caso, não haverá maiores problemas. Porém, quando houver dúvida razoável sobre o seu fenótipo, deve prevalecer o critério da autodeclaração da identidade racial.
Mas mesmo com esses entendimentos, não são raras as vezes em que as comissões de heteroidentificação simplesmente excluem tais candidatos de maneira totalmente injusta e ilegal.
Quando isso acontece, o candidato tem direito de recorrer perante a Banca ou perante a própria Justiça para sanar essa ilegalidade.
Infelizmente, aspectos genéticos, como o fato de você ter ancestrais negros ou pardos, não são válidos na hora de comprovar que você é uma pessoa negra ou parda e tem direito às cotas raciais. São raríssimos os editais de concurso público que aceitam a ancestralidade como forma de comprovar a sua cor ou raça.
Saiba o que diz a Lei de Cotas Raciais!
3 Dicas Para se Preparar Para as Cotas Raciais em Concursos Públicos
Abaixo, eu vou te apresentar 3 dicas que podem te ajudar e muito a você se preparar para as cotas raciais em concursos públicos:
1 – Autodeclaração
Como você já sabe, a autodeclaração étnico-racial é um documento assinado pelo candidato a uma vaga por meio das cotas raciais em concursos públicos, onde ele afirma sua identidade étnico-racial. Ela é destinada a pessoas pretas, pardas e indígenas.
Esse documento deve ser preenchido pelo candidato durante a inscrição do certame, e nele, o candidato deve se autodeclarar preto, pardo, ou indígena. de acordo com as características definidas pelo IBGE.
Na maioria das vezes, o candidato deve preencher as seguintes informações:
- Nome;
- CPF;
- RG;
- Se autodeclarar preto, pardo ou indígena;
- Assinatura;
Vale mencionar que cada concurso tem suas regras específicas sobre as cotas raciais e o preenchimento da autodeclaração étnico-racial. Portanto, fique atento ao edital!
Uma boa dica, como acabei de mencionar, é ficar de olho no edital do concurso ao qual pretende prestar, pois somente ali, você saberá de fato o que o edital vai te pedir na hora de preencher a sua autodeclaração. Lembrando que a autodeclaração que é feita de forma falsa, além de fazer com que você seja eliminado do concurso, pode fazer com que você responda a um processo administrativo ou até mesmo judicial por falsidade ideológica. Muito cuidado com isso!
No Brasil, somente é considerada pessoas negras ou pardas, aquelas que tem traços fenotípicos dessas pessoas, como por exemplo, nariz mais largo, pele mais escura, cabelos crespos, etc. O fato de você ter descendentes negros ou pardos não faz com que você tenha direito a concorrer às cotas raciais.
Contudo, mesmo o candidato fazendo a sua autodeclaração, na maioria das vezes ele terá de passar pelo exame de heteroidentificação, para verificar se de fato ele é uma pessoa negra ou parda.
2 – Heteroidentificação
O exame de heteroidentificação consiste em exclusivamente analisar os traços fenotípicos de um candidato a uma vaga de concurso público autodeclarado preto ou pardo.
Nessa análise, a banca não considera sua ancestralidade, nem sua família, nem muito menos eventuais documentos complementares, pois tudo o que importa para ela, são seus traços fenotípicos, como cor da pele, nariz mais alongado, textura do cabelo, entre outros. Uma forma de você comprovar essa condição é através de laudos dermatológicos que possam comprovar essas características através da Escala de Fitzpatrick.
Quem faz essa análise é uma comissão composta por 5 avaliadores, no entanto, esse número pode variar a depender do concurso. Se esse número for diferente do que consta no edital, você ainda tem o direito de recorrer administrativamente ou judicialmente a fim de invalidar o seu exame de heteroidentificação.
A análise da heteroidentificação costuma ser bem rápida, com duração entre 30 segundos a 2 minutos, e os avaliadores somente farão uma análise visual para decidir se você tem ou não, direito às cotas raciais. Como já foi dito nesse artigo, essa análise pode ser feita de forma virtual ou presencial, mas tudo isso estará explícito no edital.
3 – Dica Para as Pessoas Pardas
Pardo não é aquela pessoa que possui mistura étnica. E infelizmente, não basta você se considerar pardo para de fato ser uma pessoa assim. Esse foi o entendimento do STF em relação a esse assunto.
Por isso, é necessário que em todo concurso que for prestar, você precise preencher a sua autodeclaração. No entanto, o próprio STF entendeu que a autodeclaração não é algo 100% absoluto, isso porque, podem existir pessoas que se autodeclarem pardas só para concorrer a uma vaga nas cotas raciais.
Por isso, a Corte entendeu necessária a utilização da Heteroidentificação como forma de verificar a veracidade ou não das autodeclarações dos candidatos a uma vaga nas cotas raciais.
Mais uma vez a Justiça errou em não definir os critérios que as bancas de heteroidentificação devem utilizar para definir o que é uma pessoa parda.
Apesar da Justiça não definir esses critérios, nós aqui do Escritório Peterson e Escobar conseguimos identificar quais os critérios que a maioria das bancas utilizam em seus exames de heteroidentificação.
Isso porque já analisamos diversos casos de nossos clientes, e conseguimos reverter a situação da maioria deles, então pela prática, nós conseguimos descobrir pelo menos 4 critérios utilizados pela maioria das bancas.
Os critérios mais utilizados são:
- Cor da pele;
- Nariz;
- Lábios;
- Textura e cor do cabelo;
Uma boa dica se você é uma pessoa parda, é evitar passar por procedimentos capilares que podem deixar seus cabelos mais lisos, pois isso pode fazer com que a banca de heteroidentificação negue o seu pedido para preencher às cotas raciais em concursos públicos.
Conclusão
Se você ainda tem alguma dúvida sobre como ter direito às cotas raciais nos concursos públicos, eu vou te convidar a clicar na imagem abaixo, onde você vai ser redirecionado ao nosso Guia Completo Sobre Cotas Raciais.
Nesse Guia, nós explicamos de forma completa, o passo a passo para você se candidatar a uma vaga nas cotas raciais e passar naquele concurso que sempre desejou, proporcionando a você e a sua família conforto financeiro, estabilidade e segurança em todos os sentidos.
Lembre-se: qualquer dúvida estamos a sua disposição! Somos especialistas em defender causas como a sua, e será um prazer pra gente poder falar com você.
Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉
Um abraço e até a próxima!