Em uma pequena cidade, havia um menino chamado Lucas, que nasceu com deficiência visual.
Seus pais, embora preocupados com a nova realidade, sempre acreditaram que ele poderia ter uma vida normal.
No entanto, Lucas enfrentou muitos desafios desde cedo.
Na escola, ele era constantemente ignorado, e seus colegas preferiam brincar entre si, sem incluir ele nas brincadeiras.
A dificuldade em realizar tarefas simples como ler ou brincar fez com que Lucas se sentisse isolado e distante do mundo à sua volta.
O maior sofrimento de Lucas não era a limitação física, mas o peso de ser constantemente deixado de lado, como se sua deficiência fosse algo que o tornava invisível para todos.
Com o tempo, Lucas passou a se isolar ainda mais, acreditando que seu valor era menor do que o dos outros.
Sua autoestima foi sendo destruída aos poucos, à medida que ele se via como incapaz de acompanhar o ritmo da sociedade.
A cada tentativa frustrada de aprender de forma independente, ele se via mais distante da esperança de conquistar um futuro igual aos seus amigos.
No entanto, havia uma luz no fim do túnel.
Quando Lucas completou 16 anos, ele soube que, existia vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência, mas, ele não sabia como fazer para concorrer a essas vagas.
Se você também tem essa dúvida, me acompanhe durante esse artigo que eu vou te explicar tudo sobre esse assunto.
Sumário
O que significa vaga para PCD em concurso?
Vaga para PCD em concurso público é um termo utilizado para definir as vagas reservadas nas cotas para pessoas com deficiência.
No Brasil, a legislação garante que as pessoas com deficiência tenham acesso de forma igualitária a processos seletivos, incluindo concursos públicos.
Isso significa que, dependendo do número de vagas ofertadas no concurso, um percentual específico é destinado a candidatos com deficiência.
As leis que tratam das cotas para PCD em concursos públicos, é o Decreto nº 3.298/1999 e na Lei nº 8.112/1990, que estabelecem o direito das pessoas com deficiência a disputar por uma vaga em concursos públicos e o direito à acessibilidade durante o processo seletivo.
A lei determina que um percentual entre 5% a 20% das vagas deve ser destinado a candidatos com deficiência, dependendo da quantidade total de vagas ofertadas.
É importante que o candidato com deficiência declare sua condição no momento da inscrição para ter direito de disputar pelas cotas para PCD em concursos.
Em geral, o candidato deve apresentar um laudo médico que comprove a sua deficiência e condição para realizar o exame, o que inclui a possibilidade de solicitar adaptações nas provas, como maior tempo para resolução ou provas em formato acessível, como o braile ou áudio.
É importante destacar que a pessoa com deficiência que concorre à vaga para PCD em concurso não tem mais facilidade em ser aprovada em relação aos demais candidatos.
Ou seja, ela passa pelos mesmos exames e testes de conhecimentos que os demais candidatos, mas com as devidas adaptações que permitam a sua plena participação.
A garantia de uma vaga para PCD em concurso público é um reflexo da luta pela inclusão social e pelo reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil.
No entanto, algumas dúvidas ainda surgem em relação à aplicação dessa regra.
Uma delas é a possibilidade de um candidato com deficiência concorrer às vagas da ampla concorrência e também à cota para PCD.
A resposta depende da regra específica do concurso.
Em muitos casos, o candidato pode escolher entre concorrer pelas vagas para PCD ou pela ampla concorrência, mas não é permitido pleitear as duas simultaneamente.
Já em outros concursos, ele pode concorrer nos dois tipos de vagas ao mesmo tempo.
Como funciona a lei de cotas em concursos?
A Lei de Cotas em concursos públicos foi criada para promover a inclusão de grupos que historicamente enfrentaram discriminação no acesso a oportunidades no serviço público.
A legislação brasileira estabelece que um percentual das vagas em concursos devem ser destinadas a pessoas com deficiência e a pessoas negras, indígenas ou de outros grupos raciais e étnicos.
O objetivo é corrigir desigualdades históricas e garantir oportunidades para todos.
No caso das vagas para PCD, a pessoa deve comprovar sua condição por meio de laudo médico, que pode ser emitido por qualquer profissional da saúde habilitado, sendo do SUS ou não.
Esse laudo deve especificar a deficiência, como, por exemplo, deficiência física, auditiva, visual, motora, etc.
A reserva de vagas para pessoas com deficiência varia entre 5% e 20%, dependendo do número total de vagas oferecidas no concurso.
Para garantir o direito a essas vagas, o candidato deve indicar no momento da inscrição que é pessoa com deficiência e apresentar o laudo médico e posteriormente, participar da perícia médica, caso seja necessário.
Além disso, as pessoas com deficiência têm a possibilidade de solicitar condições especiais durante a realização da prova, como tempo extra, prova em braile, ledor de prova, pessoa para preencher o gabarito, prova ampliada, salas acessíveis, entre outras coisas para que possa realizar a sua prova com o máximo de acessibilidade possível.
A implementação dessa lei visa diminuir as desigualdades no acesso ao setor público, proporcionando a inclusão de grupos marginalizados.
Além disso, ela também estimula que o governo e a sociedade em geral adotem práticas mais inclusivas e conscientes sobre a diversidade.
É importante que você leia o edital do concurso atentamente, pois ele contém detalhes específicos sobre como se inscrever nas cotas para PCD, quais os requisitos exigidos e como se darão os procedimentos de verificação e comprovação de sua condição.
Quem é considerado PCD em concursos?
Para um candidato ser considerado pessoa com deficiência – PCD em concursos públicos, ele deve se encaixar em uma das categorias estabelecidas pela legislação brasileira, que visa garantir a inclusão e a acessibilidade dessas pessoas no ambiente de trabalho e nos processos seletivos.
As categorias de deficiência incluem deficiência visual, auditiva, física, psicossocial ou múltipla.
A deficiência visual abrange pessoas com perda significativa da visão, seja ela parcial ou total, e a deficiência auditiva envolve aqueles com perda auditiva severa ou total.
Já a deficiência física inclui pessoas com mobilidade reduzida ou outros tipos de limitações motoras.
A deficiência psicossocial envolve distúrbios do desenvolvimento cognitivo, enquanto o autismo é caracterizado por dificuldades de interação social e comunicação, além de padrões de comportamento repetitivos.
Por último, temos as deficiências múltiplas, que abrangem mais de uma deficiência ao mesmo tempo.
No caso de não haver candidatos com deficiência suficientes para preencher as vagas destinadas às cotas para PCD, elas poderão ser redistribuídas entre os candidatos na ampla concorrência.
Em casos de dúvida sobre o processo de inscrição nas cotas para PCD ou sobre o reconhecimento da deficiência, é recomendável que o candidato consulte um advogado especialista em cotas para PCD em concursos públicos.
Esse profissional poderá orientar sobre os procedimentos a serem seguidos e garantir que os direitos do candidato sejam respeitados durante todas as etapas do concurso.
Quais são as doenças consideradas como PCD em concursos?
Para responder essa pergunta, eu vou esmiuçar cada tipo de deficiência que existe.
Vamos lá!
Deficiência física
Segundo o Decreto nº 3.298/1999, no artigo 4º, inciso I, a deficiência física se caracteriza pela alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de:
- paraplegia;
- paraparesia;
- monoplegia;
- monoparesia;
- tetraplegia;
- tetraparesia;
- triplegia;
- triparesia;
- hemiparesia;
- ostomia;
- amputação ou ausência de membro;
- paralisia cerebral;
- nanismo;
- membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções;
Observação: apesar de algumas doenças afetarem a estrutura corporal do indivíduo, ela NÃO é uma deficiência física.
Um exemplo disso, é a espondilite anquilosante, que é uma doença inflamatória crônica, que por enquanto não tem cura e que afeta as articulações do esqueleto axial – que compreende os ossos da cabeça, tórax e coluna.
Deficiência auditiva
Prevista no inciso II desse mesmo Decreto, a deficiência auditiva se caracteriza pela perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências:
- 500HZ,
- 1.000HZ,
- 2.000HZ e
- 3.000HZ.
Deficiência visual
Segundo o inciso II do Decreto 3.298/1999, aquele que estamos tratando desde o início deste artigo, a deficiência visual pode ser apresentada de 4 formas:
- cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica;
- baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica;
- os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou
- a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Deficiência mental
Já a deficiência mental, está prevista no Decreto nº 3.298/1999 em seu inciso IV.
Ela consiste em funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
- comunicação;
- cuidado pessoal;
- habilidades sociais;
- utilização dos recursos da comunidade;
- saúde e segurança;
- habilidades acadêmicas;
- lazer; e
- trabalho.
Deficiência múltipla
A última deficiência em que trata o Decreto que estamos estudando, é a deficiência múltipla, que compreende duas ou mais deficiências ao mesmo tempo.
Como comprovar a sua deficiência?
Para comprovar a deficiência em concursos públicos, é necessário seguir uma série de etapas e atender aos requisitos estabelecidos nos editais e na legislação.
O primeiro passo é obter um laudo médico muito bem detalhado, que ateste a condição da deficiência do candidato.
Esse documento deve ser emitido por um profissional de saúde habilitado, e deve conter informações específicas sobre a espécie, o grau ou nível da deficiência do candidato, além de fazer referência ao código da Classificação Internacional de Doenças – CID.
O laudo deve ser atualizado, geralmente com emissão dentro de um período máximo especificado no edital do concurso, que geralmente é de até 12 meses.
Esse laudo deve indicar a provável causa da deficiência e, se possível, conter informações sobre o impacto da limitação na vida diária e na capacidade laboral do candidato.
É comum que, além do laudo médico, sejam exigidos no edital do concurso exames complementares, como audiometrias no caso de deficiência auditiva ou exames oftalmológicos para comprovação de baixa visão ou cegueira.
Como se inscrever como PCD nas cotas?
Se o laudo médico estiver em conformidade com as exigências do edital do concurso, o candidato deve, no ato da inscrição, manifestar a intenção de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
Isso é feito marcando a opção correspondente no formulário de inscrição e anexando o laudo médico e demais documentos comprobatórios, conforme solicitado pelo edital.
Em alguns concursos, o candidato deve encaminhar a documentação via upload no site da banca organizadora.
No entanto, muita gente tem tido dificuldades em anexar esses documentos, mas, nosso escritório tem uma estratégia onde conseguimos anexar todos os documentos independentemente da banca organizadora do concurso.
Se você quer saber como fazemos isso, clique na imagem que está no final do artigo e fale com a nossa equipe.
Após a inscrição, é comum que os candidatos que concorrem na condição de pessoa com deficiência passem por uma avaliação realizada por uma equipe multiprofissional designada pela banca organizadora do concurso.
Essa equipe é responsável por analisar os documentos apresentados e, se necessário, submeter o candidato a exames presenciais para confirmar a condição declarada.
Essa etapa tem o objetivo de garantir que apenas aqueles que realmente se enquadram na legislação concorram às vagas nas cotas para PCD, evitando, assim, fraudes.
A avaliação multiprofissional pode ser composta por médicos, assistentes sociais, psicólogos e outros especialistas, dependendo do tipo de deficiência declarada pelo candidato.
Durante essa avaliação, o candidato pode ser entrevistado e submetido a testes para verificar a compatibilidade entre a deficiência declarada e as exigências do cargo pretendido.
Em algumas situações, pode ser necessário que o candidato apresente novos exames ou esclareça pontos do laudo médico original.
Caso a equipe multiprofissional entenda que a deficiência não se enquadra nos critérios legais, o candidato pode ser desclassificado das cotas para PCD e passar a disputar nas vagas da ampla concorrência, desde que tenha atingido a nota mínima exigida.
Além da comprovação da deficiência para concorrer às vagas reservadas, o candidato também pode apresentar documentos para solicitar adaptações durante a realização das provas do concurso.
Candidatos com deficiência auditiva, por exemplo, podem solicitar intérprete de Libras, enquanto aqueles com deficiência visual podem pedir provas em braile ou com fonte ampliada.
Pessoas com deficiência física que tenham dificuldades motoras podem requerer tempo adicional para responder às provas.
Essas solicitações devem ser feitas no ato da inscrição, acompanhadas dos documentos que justifiquem a necessidade de adaptações.
Em alguns casos, candidatos que foram desclassificados da cota PcD entram com recursos administrativos ou ações judiciais para garantir sua vaga, alegando erros na avaliação da equipe multiprofissional ou na perícia médica oficial.
A jurisprudência sobre esses casos varia, mas há situações em que a Justiça determina a reintegração do candidato ao certame caso fique comprovado que a desclassificação foi injusta.
Por isso, é fundamental que o candidato mantenha toda a documentação médica organizada e, se necessário, busque o apoio de um advogado especialista em cotas para PCD para orientá-lo sobre as medidas cabíveis.
Quais os direitos do PCD em concursos?
Os direitos do PCD em concursos públicos são:
- Reserva de vagas: de 5% a 20% das vagas do concurso devem ser destinadas a PCDs;
- Adaptação das provas: disponibilização de provas em braile, fonte ampliada, intérprete de Libras, tempo adicional, locais acessíveis, etc.;
- Avaliação multiprofissional: após a aprovação no concurso, uma equipe especializada verifica se a deficiência do candidato se enquadra nas exigências legais;
- Condições de trabalho acessíveis: o órgão deve garantir adaptações no ambiente de trabalho, como acessibilidade estrutural e equipamentos assistivos;
- Remoção por acessibilidade: o candidato aprovado pode solicitar mudança de local caso enfrente barreiras que dificultem o exercício do cargo devido a má condições de acessibilidade;
- Possibilidade de recurso: o candidato pode recorrer administrativamente ou judicialmente contra decisões que prejudiquem seus direitos, como por exemplo, quando a banca do concurso nega o direito dele de disputar nas cotas para PCD;
Como funciona a aprovação de um PCD em concurso?
A aprovação de uma pessoa com deficiência (PCD) em um concurso público segue as mesmas etapas dos demais candidatos, mas com algumas particularidades garantidas pela lei.
Para concorrer às vagas reservadas nas cotas para PCD, o candidato deve indicar no momento da inscrição que deseja participar como PCD e apresentar laudos médicos que comprovem sua condição.
Após a inscrição, o candidato realiza as provas normalmente, mas pode solicitar adaptações como tempo adicional, prova em braile, fonte ampliada ou intérprete de Libras, dependendo de sua necessidade.
Essas solicitações devem ser feitas com antecedência e estão sujeitas à análise da banca organizadora do concurso.
Caso o pedido seja negado, o candidato tem direito a recorrer administrativamente, inclusive acompanhado por um advogado especialista em cotas para PCD.
Em seguida, outra etapa adicional: a perícia médica.
Após ser classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato deve passar por uma avaliação de uma junta médica oficial.
Essa equipe multiprofissional analisa os documentos apresentados e realiza exames, se necessário, para confirmar se a deficiência é compatível com as exigências legais.
Em alguns casos, mesmo que o candidato tenha uma deficiência reconhecida, ele pode ser considerado inapto se sua condição impedir o desempenho das funções do cargo pretendido.
Caso a perícia médica rejeite o pedido do candidato como PCD em concurso, ele pode ser reclassificado na ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente para isso.
Caso contrário, sua aprovação pode ser anulada.
Esse é um dos momentos mais críticos do processo, pois muitas pessoas são desclassificadas por não atenderem aos critérios definidos pelo edital.
Como funciona a posse?
Após a aprovação no concurso, no momento da posse, o candidato deve passar por uma nova perícia médica oficial, realizada pelo órgão que está promovendo a contratação.
Nessa etapa, a junta médica do órgão verifica se a deficiência do candidato persiste e se ele está apto para exercer as funções do cargo.
Mesmo tendo sido aprovado na avaliação multiprofissional do concurso, é possível que a perícia do órgão responsável pela nomeação tenha critérios específicos e reavalie a condição do candidato.
Se a junta médica concluir que o candidato não possui deficiência compatível com a legislação ou que sua condição não impede o exercício das atividades do cargo, ele pode ser desclassificado ou remanejado para ampla concorrência, caso tenha pontuação suficiente.
Após a aprovação e posse, o servidor PCD tem direito a condições adequadas para o desempenho de suas funções, incluindo adaptações no ambiente de trabalho e equipamentos assistivos, se necessário.
Além disso, pode ter direito à remoção para outro local de trabalho se o que ele está atualmente não tiver acessibilidade suficiente para ele trabalhar.
Como funciona o estágio probatório?
O estágio probatório é um período de avaliação pelo qual todo servidor público aprovado em concurso deve passar antes de obter a estabilidade no seu cargo.
Durante esse período, que normalmente dura três anos, o servidor é submetido a uma análise criteriosa de seu desempenho, conduta e adaptação.
O objetivo é verificar se ele atende às exigências da função e se possui as competências necessárias para permanecer no cargo de forma definitiva.
A avaliação do estágio probatório é realizada por meio de critérios estabelecidos no estatuto do servidor e no regulamento específico de cada órgão.
Entre os principais aspectos analisados estão a assiduidade, a disciplina, a capacidade de iniciativa, a produtividade e a responsabilidade.
Em alguns casos, são aplicadas avaliações periódicas, com a participação de superiores e colegas de trabalho, além da possibilidade de feedbacks formais ao longo do período.
Se o servidor demonstrar um desempenho satisfatório em todas as avaliações, ao final do estágio probatório ele adquire a estabilidade.
Com isso, ele só poderá ser exonerado em situações específicas, como processo administrativo disciplinar – PAD, insuficiência de desempenho comprovada ou decisão judicial transitada em julgado.
Por outro lado, se o servidor não cumprir os requisitos exigidos durante o estágio probatório, ele pode ser desligado do cargo antes de alcançar a estabilidade.
O processo de exoneração, no entanto, deve seguir critérios objetivos e garantir ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Para os servidores com deficiência, o estágio probatório deve considerar a compatibilidade da deficiência com o cargo e a necessidade de adaptações razoáveis no ambiente de trabalho.
Caso haja dificuldades no desempenho devido à falta de acessibilidade ou suporte adequado, o servidor pode solicitar ajustes para garantir condições justas de avaliação.
O estágio probatório é uma fase crucial na vida profissional de um servidor público, pois determina sua permanência no cargo.
Por isso, é fundamental que o candidato aprovado esteja ciente das exigências e busque sempre cumprir suas obrigações com dedicação e profissionalismo.
Conclusão
Nesse artigo você viu o que é vaga para PCD em concursos públicos, como funciona a lei de cotas, quem é considerado PCD nesses certames, os tipos de deficiências e doenças consideradas, como se inscrever como PCD, etc.
Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉