Talvez você já trabalhou por diversos anos no setor privado, e teve algum desses problemas que eu vou mencionar aqui: chefe chato, carga de trabalho excessiva (com várias horas extras no mês), problemas com colegas de trabalho, salário baixo, problemas com clientes ou fornecedores, etc.

Acertei?

Talvez agora você queira migrar para o setor público e ter algumas vantagens, como por exemplo: uma boa remuneração, carga de trabalho reduzida (em alguns casos), estabilidade (tanto financeira, quanto de não ser pego de surpresa com uma demissão), entre diversos outros benefícios.

Talvez você já até participou de alguns concursos e ainda não passou em nenhum deles, não é mesmo? Talvez você nem saiba, mas pode ter o direito de concorrer a uma vaga no setor público através de algum tipo de cotas em concursos públicos, o que pode fazer com que suas chances de aprovação sejam maiores!

Quer saber tudo sobre esse assunto? Então fique comigo até o final, pois no decorrer desse artigo eu vou detalhar tudo o que você precisa saber sobre as cotas em concursos públicos.

O Que São Cotas em Concursos Públicos?

As cotas em concursos públicos servem para promover a igualdade de oportunidades para que todas as pessoas, independente de qualquer coisa, possa entrar no serviço público. As cotas em concursos públicos reservam uma porcentagem de vagas para alguns tipos de candidatos de determinados grupos exclusivos, como por exemplo, pessoas negras, pardas e com deficiência.

A lei que regulamenta as cotas raciais no Brasil, é a Lei 12.990/2014, e ela reserva 20% das vagas para que pessoas negras ou pardas possam participar de um concurso público através das cotas em concursos públicos.

Já o Decreto 9.508/2018 regulamenta sobre as cotas em concursos públicos para pessoas com deficiência. Esse decreto determina que pelo menos 5% das vagas em concursos públicos sejam destinadas para essas pessoas.

Cotas em Concursos Públicos Para PCD

Primeiramente, vale ressaltar que infelizmente nem todas as deficiências são aceitas para as cotas em concursos públicos. Vou elencar abaixo, quais tipos de deficiência são aceitas na maioria dos concursos públicos:

  • Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sobre a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita, ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
  • Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1000HZ, 2000HZ, e 3000HZ;
  • Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos forem iguais ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
  • Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização da comunidade; e) utilização dos recursos da comunidade; f) saúde e segurança; g) habilidades acadêmicas; h) lazer e trabalho;
  • Deficiência Múltipla: associação de 2 ou mais deficiências;

Em seguida, como já dissemos por aqui, no âmbito federal, o percentual mínimo para que as pessoas com deficiência possam concorrer às cotas em concursos públicos é de no mínimo 5% das vagas. Caso for prestar um concurso municipal ou estadual, vai ter de verificar no edital a porcentagem de vagas para as cotas em concursos públicos para PCD.

Alguns editais de concursos admitem outras deficiências para que possam concorrer as vagas através das cotas em concursos públicos. Portanto, fique atento aos editais!

Quem Pode Concorrer às Cotas em Concursos Públicos Para PCD?

Como já bem dissemos nesse artigo, o decreto define que pessoas que tem deficiência física, visual, auditiva, mental ou múltipla, podem fazer jus às cotas em concursos públicos.

Para que o candidato PDC possa concorrer a uma vaga através das cotas em concursos públicos, será necessário comprovar essa deficiência, bastando para isso, um laudo médico e certificado de reabilitação profissional, inclusive documentos emitidos pelo INSS que comprove isso.

Com o novo decreto de 2018, a comprovação do candidato que queira disputar uma vaga através das cotas em concursos públicos, deve se dar logo no momento da inscrição do certame. Além disso, a maioria das bancas examinadores tem exigido:

  • Laudo médico ou parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por 3 profissionais, entre eles 1 médico, que deve atestar a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código do CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de registro nos respectivos conselhos;

E os Autistas? Como Ficam?

A Lei 12.764/2012 em seu artigo 1° diz que: “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Sendo assim, as pessoas com Autismo, podem ser consideradas pessoas com deficiência e disputar uma vaga nas cotas em concursos públicos.

Cotas em Concursos Públicos Para PCD em Empresas Públicas

A Lei de Cotas em concursos públicos estabelece uma porcentagem mínima para que pessoas com deficiência possam fazer parte do quadro de funcionários de empresas públicas com 100 funcionários no mínimo.

Essas empresas públicas e sociedades de economia mista, devem destinar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência.

Veja:

  • Empresas públicas com 100 a 200 funcionários: 2% de vagas para PCD;
  • Empresas públicas com 201 a 500 funcionários: 3% de vagas para PCD;
  • Empresas públicas com 501 a 1000 funcionários: 4% de vagas para PCD;
  • Empresas públicas com mais de 1000 funcionários: 5% de vagas para PCD;

Todas as pessoas com deficiência, por lei, tem direito aos mesmos direitos e garantias que uma pessoa que não tem deficiência possui na CLT, além de terem a possibilidade de horário flexível e reduzido com salário proporcional.

Além disso, as pessoas com deficiência são elegíveis a habilitação e reabilitação profissional, tendo em mente as suas adaptações necessárias e suas condições específicas.

Cotas em Concursos Públicos Para Para Pessoas Negras e Pardas

Como já foi dito por aqui, a lei que regulamenta as cotas em concursos públicos para pessoas negras e pardas, é a Lei 12.990/2014 e ela diz que 20% das vagas em concursos públicos federais devem ser destinadas para essas pessoas.

Sua aplicação é válida somente para concursos de âmbito federal e do Poder Executivo que oferecem três vagas ou mais. No Poder Judiciário e no Legislativo, não há essa reserva de vagas. Sendo assim, Estados e Municípios devem decidir se destinam uma porcentagem de vagas para as cotas em concursos públicos para pessoas negras e pardas ou não.

Cotas em Concursos Públicos: Autodeclaração de Cor ou Raça

Em primeiro lugar, a lei de cotas em concursos públicos não especifica o que é preto ou pardo para fins de concorrer a uma vaga nos certames, ela apenas exige a autodeclaração de cor ou raça do candidato no ato da inscrição do processo seletivo.

A autodeclaração de cor ou raça é um documento obrigatório que deve ser preenchido e assinado pelo participante afirmando sua identidade étnico-racial.

Não é necessário apresentar nenhum documento para comprovar que você é negro ou pardo, basta apenas que no ato da sua inscrição, você declare sua cor ou raça. Isso porque provar que você é negro ou pardo pode ser uma questão muito sensível.

No entanto, caso haja indícios de fraude na declaração de cor ou raça para que o candidato possa fazer parte das cotas em concursos públicos, a banca examinadora pode fazer um processo de aferição, o que chamamos de Exame de Heteroidentificação. O candidato também pode perder a chance de participar das cotas em concursos públicos nesse caso e ser denunciado pelo Ministério Público.

O Exame de Heteroidentificação varia de acordo com cada órgão, podendo ser feito de forma física ou online, ou até mesmo em grupo.

Leia também esse artigo: Cotas nas Universidades: Como Funciona e Quais São os Requisitos Para se Candidatar?

Como Garantir Que a Sua Autodeclaração Seja Aceita?

A definição de raça ou cor de uma pessoa vai muito além de seu físico: ela envolve diversos aspectos, como por exemplo, a dor da discriminação sofrida.

Então, como já vimos aqui nesse mesmo artigo, a Lei de Cotas em Concursos Públicos traz a hipótese do candidato ser eliminado somente quando houver fraudes na sua autodeclaração. Vejamos:

“Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.

No entanto, a Lei de Cotas em Concursos Públicos não fala em mera suspeita de declaração falsa, ou seja, somente se comprovado que a sua declaração foi efetivamente falsificada, você estará fora do certame.

Portanto, cabe a banca do concurso averiguar se, de fato, houve ou não alguma autodeclaração falsa e provar isso para que um candidato seja eliminado nessa etapa.

Como Preencher a Sua Autodeclaração de Forma Correta?

Para preencher a sua autodeclaração de forma correta, basta que você forneça algumas informações precisas e verídicas sobre você mesmo. No entanto, vale ressaltar que cada certame adota requisitos específicos sobre o tema, e por isso, você deve ficar atento ao edital para não perder a sua vaga nas cotas em concursos públicos.

Algumas dicas podem ser bem úteis para te ajudar nisso:

  1. Leia as instruções: Antes de começar a preencher a autodeclaração, leia atentamente todas as instruções fornecidas. Certifique-se de entender quais informações são necessárias e como elas devem ser apresentadas.
  2. Seja honesto: É essencial fornecer informações precisas e verdadeiras. Não invente ou exagere detalhes em sua autodeclaração. Seja transparente sobre sua identidade, histórico, experiências ou qualquer outro aspecto solicitado.
  3. Seja claro e conciso: Utilize uma linguagem clara e objetiva ao preencher sua autodeclaração. Evite ambiguidades e seja direto nas respostas. Se uma pergunta for aberta, forneça informações relevantes, mas evite incluir detalhes desnecessários.
  4. Revise e verifique: Antes de enviar sua autodeclaração, revise-a cuidadosamente. Verifique se todas as informações estão corretas e se você não deixou nenhuma pergunta sem resposta. Erros ou omissões podem causar problemas ou atrasos no processamento.
  5. Consulte orientações específicas: Em alguns casos, pode haver diretrizes específicas sobre como preencher certos campos ou responder determinadas perguntas. Verifique se há orientações adicionais disponíveis e siga-as rigorosamente.
  6. Peça ajuda, se necessário: Se você tiver dúvidas ou encontrar dificuldades ao preencher a autodeclaração, não hesite em buscar ajuda. Entre em contato com a organização responsável pela solicitação ou procure orientação de profissionais qualificados.

Lembre-se: essas informações somente são orientações gerais, ou seja, como já dito aqui, você deve ficar atento ao edital do certame que você vai concorrer para não ficar de fora das cotas em concursos públicos.

Critérios de Avaliação da Autodeclaração

Os critérios de avaliação da autodeclaração podem variar de acordo com o edital do concurso público ao qual você vai participar. Como já dissemos por aqui, na autodeclaração você não precisa comprovar a sua cor ou raça, bastando-se para isso, que você informe no ato da inscrição do certame se você se considera preto, pardo ou indígena.

No entanto, somente se houver fraude em sua declaração é que a banca examinadora do concurso público deverá verificar a veracidade de suas informações. Para evitar que haja essas fraudes, a banca do concurso pode determinar que você passe pelo Exame de Heteroidentificação, que é composta por membros qualificados e capacitados sobre o tema.

Essa comissão de heteroidentificação é responsável por realizar entrevistas e análises complementares para verificar a veracidade de sua autodeclaração. Em alguns casos, ainda pode ser que haja a necessidade de você ter que comprovar a sua autodeclaração através de documentos adicionais, como por exemplo, fotos, declaração de ascendência racial, informações sobre a origem étnica de sua família, etc.

Lembrando sempre que você deve consultar o edital do certame a fim de verificar quais serão todos os procedimentos, visto que eles podem variar de acordo com as bancas de concursos públicos.

O Que Fazer Quando Sua Autodeclaração For Negada?

Você sabe o que fazer se a sua autodeclaração de cor ou raça for negada nas cotas em concursos públicos? Vem comigo que eu vou te falar o que fazer.

Em primeiro lugar, a sua autodeclaração em si jamais será negada, somente se houver comprovação de que ela foi fraudada. E isso, como já disse aqui antes, cabe a banca examinadora comprovar. Ela pode utilizar de vários mecanismos para isso, como por exemplo, o Exame de Heteroidentificação, onde, aí sim, você pode ter o seu acesso às cotas em concursos públicos negada.

Muita das vezes, ocorre ilegalidades nos procedimentos de heteroidentificação, o que acaba prejudicando muitos concurseiros por aí, não é mesmo? Caso a sua autodeclaração de cor ou raça seja negada, você pode entrar em recurso, tanto de forma administrativa, quanto direto na justiça, que é o mais indicado.

Mas de uma coisa você pode ficar tranquilo: a maioria dos concursos não vai te eliminar do certame simplesmente porque você teve a sua autodeclaração negada. Logo, você não perderá de imediato a sua vaga nas cotas em concursos públicos.

O que vai acontecer é o seguinte: você será redirecionado as vagas de ampla concorrência. Mas se você de fato, ainda quiser lutar pelas cotas em concursos (raciais), terá de entrar com recurso.

Você somente será eliminado, se for comprovado que agiu de má fé durante a sua autodeclaração!

Autodeclaração de Raça ou Cor Negada: O Que Fazer?

Como já dissemos, se você perder a oportunidade de participar das cotas em concursos públicos através das cotas raciais, e ter a sua autodeclaração negada, terá de entrar com recurso.

O recurso contra a banca de heteroidentificação é um documento dirigido à instituição responsável pelo concurso. O principal objetivo desse documento é solicitar a revisão do resultado do exame de heteroidentificação que foi negado, permitindo que o candidato utilize a vaga destinada às cotas em concursos públicos (raciais).

Nós aqui do Escritório Peterson e Escobar recomendamos que sempre você entre direto com o recurso na via judicial, visto que através desse tipo de recurso, suas chances de ter a sua situação revertida serão muito maiores.

Para iniciar esse procedimento, o primeiro passo é contratar um advogado, de preferência especializado em concursos públicos. Nós do Escritório Peterson e Escobar teremos o maior prazer em te ajudar nessa situação, caso você esteja passando por isso.

Nós já conseguimos reverter diversos casos de reprovação na heteroidentificação.

Veja um deles:

Prazos e Procedimentos Para os Recursos?

O processo para avaliar uma possível fraude nas cotas em concursos públicos, é feito no primeiro momento, pelo próprio órgão ao qual o candidato pretende ocupar a vaga como cotista negro ou pardo.

Não existe uma regra sobre qual será o procedimento em que o órgão deverá seguir, nem como sobre qual será o procedimento a ser adotado.

Por isso, é crucial que você candidato a uma das vagas nas cotas em concursos públicos, verifique as normas e regras que regem o órgão específico que você está pleiteando essa vaga, para que se tenha uma noção prévia das etapas do processo de recurso e de como a investigação é feita.

Vale destacar, no entanto, que é super importante que o processo do recurso seja feito sob trâmite legal, e que o candidato tenha garantido acesso a todas as fases, bem como ter assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.

Outra coisa que vale a pena mencionar é o seguinte: você jamais terá a sua candidatura anulada nas cotas em concursos públicos enquanto não sair o resultado final dessa investigação sobre a possível fraude que ocorreu.

Nós sempre recomendamos que você já entre de cara com um recurso na via judicial, pois além de suas chances serem maiores de reverter essa situação, você ainda contará com a experiência ampla de um advogado especialista no assunto, como é o caso de nós aqui do Escritório Peterson e Escobar Advogados.

Já atuamos em diversos casos como o seu, e na maioria desses casos, obtemos êxito para os nossos clientes.

Na pior das hipóteses, com a ajuda de um advogado especialista em cotas em concursos públicos (principalmente cotas raciais), você será redirecionado para a ampla concorrência, ao invés de ser eliminado totalmente no certame. No entanto, ainda será possível a defesa de sua condição racial.

Veja um depoimento de um de nossos clientes:

Conclusão

É importante lembrar sempre que: só será eliminado do certame aquele candidato que teve comprovadamente intencional a sua fraude nas cotas em concursos públicos.

O fato da comissão de heteroidentificação não concordar com a sua autodeclaração não é suficiente para te excluir das cotas em concursos públicos.

Portanto, é essencial que você procure a ajuda de um advogado especialista em cotas raciais para te ajudar nessa etapa tão difícil em sua vida. Se precisar, conte com a experiência de nossa equipe para te auxiliar.

Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉