Imagine dedicar meses, ou até anos da sua vida a um sonho. 

Acordar antes do sol nascer para começar os seus estudos, abrir mão de festas, finais de semana e até do tempo com a família. 

Agora, imagine fazer o concurso da Polícia Militar de Minas Gerais com garra, superar cada etapa com esforço e dedicação e, no final das contas, ver seu nome fora da lista dos aprovados de forma injusta

Foi exatamente isso que aconteceu com o Pedro, de 23 anos, morador da periferia de Belo Horizonte.

Filho de uma faxineira e de um pedreiro, Pedro enxergava na PMMG não apenas um emprego, mas uma chance real de mudar a sua história e da sua família. 

Pedro foi aprovado na prova escrita, fez os exames médicos e psicológicos e BUUUUM…

Foi inapto no exame de saúde.

Segundo o laudo da banca, Pedro teria sido eliminado por “alteração visual incompatível com a função policial“.

O motivo? Um diagnóstico leve de ceratocone, uma condição que ele nem sabia que tinha — e que nunca limitou sua visão no dia a dia.

Desesperado, Pedro tentou entender.

Consultou médicos, fez novos exames, provou que enxergava normalmente com correção, mas suas tentativas de recurso administrativo foram ignoradas.

O sonho de vestir a farda parecia escapar das suas mãos por uma decisão injusta e desproporcional.

Mas o que muitos candidatos como o Pedro não sabem é que existem caminhos para reverter situações assim — tanto por recurso administrativo quanto pela via judicial.

Neste artigo, vamos te mostrar, passo a passo, o que fazer se você também foi eliminado injustamente no concurso da PMMG, explicando seus direitos e como buscar ajuda jurídica especializada para lutar pelo seu futuro.

Guia Direitos dos Concurseiros

Como funciona o recurso da PMMG?

O recurso da PMMG é a principal ferramenta administrativa que um candidato eliminado injustamente tem para tentar reverter a decisão e seguir no concurso.

Quando alguém investe meses — ou até anos — de preparação, abrindo mão de momentos em família, lazer e vida social, ser eliminado injustamente não é apenas um contratempo: é uma pancada direta na autoestima.

E, infelizmente, essa situação acontece com muito mais frequência do que deveria.

Falhas na correção da prova, avaliações subjetivas e erros formais da banca já prejudicaram centenas de candidatos. 

Nessas horas, o recurso é um verdadeiro escudo para proteger o sonho do candidato contra decisões arbitrárias.

Quando usar o recurso da PMMG?

O recurso pode ser utilizado em várias fases do concurso:

  • Prova objetiva: para contestar questões mal formuladas, ambíguas ou com mais de uma resposta correta;
  • Avaliação médica: em casos de eliminações injustas por condições de saúde que não comprometem a capacidade funcional;
  • Avaliação psicológica: quando a eliminação se baseia em interpretações equivocadas ou falta de validação entre os testes aplicados;
  • Teste de aptidão física (TAF): quando há erro de avaliação ou não há gravação do teste;
  • Investigação social: para reverter eliminações baseadas em fatos antigos, informações imprecisas ou interpretações distorcidas.

Cada uma dessas etapas apresenta riscos de erros que podem e devem ser contestados de forma técnica.

Quais os prazos e regras para recorrer?

Cada edital da PMMG estabelece seus próprios prazos e procedimentos para interposição de recurso.

Em geral, o prazo é curto, variando entre dois e cinco dias úteis após a divulgação do resultado da etapa.

Por isso, é fundamental que o candidato:

  • Leia o edital com atenção;
  • Fique atento às publicações oficiais;
  • Organize seus documentos e provas rapidamente.

Perder o prazo, mesmo tendo razão, significa perder a oportunidade de contestar a eliminação.

Como deve ser feito o recurso?

Um erro comum é achar que basta enviar um desabafo ou uma reclamação genérica.

O recurso deve ser:

  • Técnico: com argumentos jurídicos ou administrativos claros;
  • Objetivo: direto ao ponto, sem emoções excessivas;
  • Embasado: com documentos, laudos, jurisprudências ou provas que sustentem a contestação.

Apelos emocionais, indignação ou revolta, por mais compreensíveis que sejam, não têm peso para a comissão avaliadora

O que faz a diferença é a força dos argumentos técnicos.

Quem deve fazer o recurso?

Embora o candidato possa elaborar seu recurso sozinho, recorrer a um advogado especialista em concursos públicos aumenta significativamente as chances de sucesso.

Advogados especializados sabem:

  • Identificar falhas técnicas que o candidato pode não perceber;
  • Formular a argumentação da forma que a banca espera;
  • Reunir provas corretas para fortalecer o pedido.

Em um concurso tão concorrido como o da PMMG, não vale a pena correr riscos desnecessários.

O que acontece se o recurso for indeferido?

Se o recurso administrativo for negado, ainda existe a possibilidade de buscar seus direitos na Justiça.

A ação judicial é mais demorada, mas pode ser extremamente eficaz em casos de:

  • Eliminações sem fundamento;
  • Erros de procedimento;
  • Avaliações médicas ou psicológicas injustas.

Diversas decisões recentes vêm garantindo a reintegração de candidatos da PMMG, obrigando a banca a corrigir falhas ou permitir que etapas sejam refeitas.

Mais uma vez, o suporte de um advogado especialista é essencial nesse caminho.

Importante: Mesmo sendo uma instituição respeitada, a PMMG é composta por pessoas, e onde há pessoas, há falhas. O recurso e, se necessário, a ação judicial são os meios legais para proteger o seu direito e garantir que um erro não destrua anos de esforço.

O que mais reprova injustamente os candidatos?

Agora eu vou falar da forma mais detalhada possível, sobre o que mais reprova de forma injusta os candidatos do concurso PMMG.

Anulação de questões concurso PMMG

Em concursos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), existe a possibilidade de solicitar a anulação de questões da prova objetiva que apresentem erros técnicos, vícios de formulação ou desrespeito ao edital.

Essa é uma ferramenta importante para corrigir injustiças que podem comprometer a classificação dos candidatos.

A anulação de uma questão pode acontecer tanto na via administrativa quanto na via judicial, e é importante entender a diferença entre essas situações:

  • Via administrativa: acontece quando o próprio candidato entra com recurso diretamente para a banca examinadora dentro do prazo estipulado no edital. Se a banca reconhecer o erro, a questão é anulada para todos os candidatos, e todos recebem os pontos, independentemente de terem acertado ou errado;
  • Via judicial: quando o recurso administrativo é negado ou ignorado, o candidato pode buscar a anulação na Justiça. Nesse caso, normalmente a decisão judicial beneficia apenas quem ajuizou a ação (efeito individual), salvo se a decisão expressamente determinar efeitos mais amplos.

Principais erros que podem levar à anulação de uma questão

Vou falar agora sobre os principais erros que podem fazer com que uma questão de concurso possa ser anulada:

  • Falta de previsão no edital: quando a questão cobra conteúdo que não foi listado no edital do concurso;
  • Múltiplas alternativas corretas: quando mais de uma resposta pode ser considerada certa, contrariando o princípio da objetividade da prova;
  • Erro material grave: como dados históricos errados, datas incorretas ou conceitos técnicos mal aplicados;
  • Enunciado ambíguo ou contraditório: quando a pergunta gera dupla interpretação e não deixa claro qual seria a resposta correta;

Esses vícios tornam a questão ilegal ou ilegítima, abrindo caminho para o pedido de anulação.

Para saber em detalhes como preparar um bom recurso, identificar erros de formulação e aumentar suas chances de sucesso, confira o artigo completo: Anulação de questões de concurso: como funciona e como solicitar.

Jurisprudência sobre anulação de questões no concurso da PMMG

Embora exista a possibilidade de anulação de questões de provas objetivas em concursos públicos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG adota um posicionamento bastante restritivo. 

De modo geral, o tribunal só admite a intervenção judicial em casos de erro material flagrante, vício evidente ou violação explícita das regras do edital. 

Análises subjetivas sobre o conteúdo ou a interpretação de questões são, em regra, vedadas. 

Ainda assim, há precedentes em que o TJMG anulou questões quando ficou comprovado erro grosseiro, cobrança de conteúdo fora do edital ou ambiguidade na formulação das alternativas, garantindo a isonomia entre os candidatos.

TJMG – Apelação Cível 6093633-29.2015.8.13.0024

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – PMMG – PROCESSO SELETIVO – QUESTÃO DE PROVA – ERRO GROSSEIRO NA FORMULAÇÃO E INCONFORMISMO COM A RESPOSTA OU GABARITO – CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS – LIMITES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Nos termos do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE nº 632.853/CE, em repercussão geral, é vedado ao Judiciário substituir a banca examinadora do concurso para se imiscuir nos critérios de avaliação, formulação das questões ou correção das provas. A atuação do Judiciário se limita ao controle de legalidade, abrangendo a verificação de compatibilidade das questões com o conteúdo programático do edital ou a presença de erro grosseiro.

Exames médicos 

Os exames médicos no concurso da Polícia Militar de Minas Gerais têm o objetivo de avaliar se o candidato possui condições de saúde física e clínica compatíveis com o exercício da função policial.

Essa etapa envolve uma série de exames laboratoriais, clínicos e específicos (como testes de visão, audição, ortopédicos, neurológicos e cardíacos), com o propósito de identificar doenças ou condições que possam comprometer o desempenho no serviço.

A inaptidão só deve ser declarada quando houver real impedimento para o exercício das funções policiais, com base em critérios objetivos, técnicos e devidamente fundamentados. 

Quais exames médicos devem ser feitos?

  • Testes laboratoriais (sangue, urina, exames específicos);
  • Avaliação clínica geral (cardiológica, ortopédica, neurológica);
  • Exames de visão e audição;
  • Exames complementares conforme exigência do edital.

O objetivo é proteger tanto a segurança do candidato quanto da sociedade, mas o processo deve obedecer critérios justos e transparentes.

O que mais reprova nos exames médicos?

Vou deixar um pequeno resumo sobre as principais causas de eliminação injusta no concurso da PMMG:

Inaptidão por pequenas cicatrizes: eliminação baseada em cicatrizes superficiais, que não afetam a funcionalidade ou a estética de forma relevante para o exercício das atividades policiais;

Inaptidão por pequenos desvios posturais: exclusão de candidatos por desvios posturais mínimos, como escoliose discreta, sem impacto funcional comprovado;

Eliminação por exames laboratoriais sem comprovação de doença: eliminações fundamentadas apenas em alterações laboratoriais leves, sem diagnóstico confirmado de doença incapacitante ou relação direta com a atividade policial;

Eliminação por interpretação equivocada de alterações laboratoriais:  exclusão de candidatos baseada em alterações transitórias ou inconclusivas nos exames (ex.: pequenas alterações hepáticas ou renais), sem exame clínico ou avaliação contextualizada do caso;

Falta de reavaliação ou não aceitação de exames complementares: quando o candidato entrega novos exames ou laudos dentro do prazo, mas a banca recusa a reanálise sem justificativa técnica, negando o direito de ampla defesa;

Desconsideração de laudos médicos particulares: recusa injustificada da banca em aceitar laudos emitidos por médicos particulares, mesmo quando realizados conforme as exigências do edital;

Eliminação por ceratocone ou baixa acuidade visual corrigível: candidatos eliminados por diagnóstico de ceratocone ou baixa acuidade, mesmo quando demonstram aptidão visual adequada com correção óptica (óculos ou lentes);

Falso positivo em exame toxicológico: resultado incorreto de exame toxicológico indicando uso de substâncias ilícitas, mesmo em casos comprovados de falso positivo por medicamentos ou contaminação;

Inaptidão por cirurgias antigas totalmente tratadas: eliminações baseadas em histórico de cirurgias antigas, mesmo quando o candidato se encontra totalmente recuperado e apto, sem sequelas ou limitações funcionais;

Confusão entre inaptidão temporária e definitiva: situação em que condições de saúde temporárias, como lesões musculares leves ou tratamentos recentes, são equivocadamente tratadas como incapacidade definitiva para o cargo;

Inaptidão sem laudo médico fundamentado: candidatos eliminados sem a apresentação formal de parecer técnico assinado por médico habilitado, contendo a fundamentação detalhada da inaptidão, em violação ao princípio da motivação dos atos administrativos;

Jurisprudência sobre eliminação injusta nos exames médicos da PMMG: condições como o ceratocone leve, que permitem correção da acuidade visual por meio de óculos ou lentes, não configuram incapacidade para o exercício da função policial;

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem reconhecido que a eliminação de candidatos nessas circunstâncias viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, especialmente quando não há comprovação de que a condição comprometa, de fato, a aptidão funcional necessária para o cargo.

TJMG – Processo 5002414-45.2023.8.13.0355

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – EXAME DE SAÚDE – CANDIDATO ELIMINADO POR CERATOCONE – CONDIÇÃO COMPENSADA POR CORREÇÃO VISUAL – AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO FUNCIONAL – INAPTIDÃO INJUSTIFICADA – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – DIREITO À CONTINUIDADE NO CERTAME.

Demonstrado que o candidato apresenta acuidade visual satisfatória com o uso de correção óptica, e ausente qualquer comprometimento funcional que inviabilize o desempenho das funções policiais, é ilegítima a sua eliminação do certame por diagnóstico de ceratocone. Configurada a inaptidão injustificada, impõe-se a concessão da segurança para garantir a continuidade do candidato no concurso.


Observação: as eliminações nos exames médicos da PMMG devem ser baseadas em critérios técnicos claros e respeitar os princípios da ampla defesa, contraditório e motivação dos atos administrativos. Sempre que houver dúvida, é recomendável buscar orientação especializada para avaliar a possibilidade de recurso administrativo ou ação judicial.


Exame psicológico

O exame psicológico do concurso da PMMG é uma etapa que avalia se o candidato possui o perfil comportamental e emocional compatível com as exigências da função que vai exercer.

Ele não mede inteligência, mas sim traços de personalidade, estabilidade emocional, controle de impulsos, sociabilidade, entre outros aspectos.

Essa avaliação é técnica, realizada por psicólogos credenciados, e pode eliminar candidatos considerados inaptos para o cargo.

Porém, infelizmente, não são raros os casos de eliminação injusta nessa etapa. 

A seguir, vamos mostrar os principais problemas que podem ocorrer:

  • Falta de fundamentação objetiva no laudo: o laudo psicológico deve apresentar justificativas claras e técnicas para a inaptidão, quando isso não acontece há violação ao dever de motivação dos atos administrativos;
  • Aplicação incorreta dos testes psicológicos: se os testes forem aplicados de forma inadequada, fora dos padrões estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), ou sem respeito aos manuais técnicos, o resultado pode ser comprometido, abrindo espaço para contestação;
  • Ausência de entrevista complementar: quando a entrevista é omitida ou conduzida de forma inadequada, o diagnóstico psicológico fica incompleto, prejudicando o candidato;
  • Parecer com linguagem genérica ou contraditória: o parecer psicológico deve ser objetivo e técnico. Laudos vagos, com termos genéricos ou informações contraditórias, demonstram falta de cuidado e podem ser anulados judicialmente;
  • Inaptidão sem diagnóstico claro de distúrbio: em alguns casos, o laudo aponta a eliminação do candidato mesmo sem indicar qualquer transtorno psicológico relevante ou diagnosticável;
  • Inaptidão sem incompatibilidade com a função: mesmo que existam traços de personalidade apontados, é necessário comprovar que eles realmente comprometem o exercício das funções policiais;
  • Eliminação baseada em um único teste: a análise conjunta é uma exigência do CFP e do edital. Quando a banca decide pela eliminação com base exclusiva em um único resultado, ocorre violação às normas técnicas;
  • Descumprimento das normas do Conselho Federal de Psicologia (CFP): o exame psicológico exige o uso de testes aprovados no SATEPSI, a análise integrada dos resultados e a emissão de laudo detalhado e fundamentado;
  • Falta de descrição dos testes utilizados:  se o laudo omitir essa informação, ou não explicar como os resultados foram combinados, o candidato fica impossibilitado de exercer seu direito de defesa, o que também é uma falha grave;

Jurisprudência sobre exames psicológicos do concurso PMMG

Em decisão recente, o TJMG anulou a eliminação de um candidato, reconhecendo que o exame psicológico deve obrigatoriamente observar a análise conjunta dos resultados, conforme as normas do Conselho Federal de Psicologia e a tese fixada no IRDR nº 1.0024.12.105255-9/002.

TJMG – Apelação Cível 5038892-22.2016.8.13.0024

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO – EXAME RESTRITO A UM ÚNICO TESTE – VÍCIO DE INTERPRETAÇÃO DETECTADO – ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.

Conforme a tese firmada no julgamento do IRDR nº 1.0024.12.105255-9/002, o Poder Judiciário pode realizar perícia judicial limitada à reavaliação psicológica do candidato no momento da realização do exame oficial, restrita ao exame das fichas técnicas para detectar vícios interpretativos ou legais. Comprovada a existência de vícios de interpretação e subjetividade no resultado, é devida a anulação do ato administrativo de eliminação do candidato de concurso público.


Resumo: O exame psicológico é uma etapa técnica, mas sujeita a falhas humanas e procedimentais.

Se você foi eliminado nessa fase, é fundamental analisar o laudo com atenção e buscar ajuda jurídica especializada para avaliar a possibilidade de reversão.

TAF – Teste de Aptidão Física

O TAF – Teste de Aptidão Física, é um conjunto de provas físicas aplicadas a candidatos em concursos públicos, especialmente em áreas como a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. 

O objetivo é avaliar a capacidade física do candidato, testando resistência, força, velocidade, agilidade e outras habilidades que são essenciais para o desempenho das suas funções para o cargo em que pretende preencher. 

As provas variam de acordo com a instituição e o cargo, podendo incluir corrida, flexão, abdominais, entre outros exercícios. 

A aprovação no TAF é geralmente um requisito fundamental para avançar nas demais etapas do concurso, e o desempenho do candidato é comparado com padrões estabelecidos para a função.

Vamos ver agora quais são as principais eliminações nesse tipo de etapa:

  • Ausência de reaplicação do exame por motivo de saúde comprovado: é quando um candidato apresenta um problema de saúde durante a realização do TAF e não é oferecida a possibilidade de reaplicação do teste, mesmo com a devida comprovação médica;
  • Avaliação subjetiva: refere-se à falta de critérios objetivos e claros durante o TAF do candidato, o que pode levar a decisões influenciadas por opiniões pessoais ou interpretações variadas, comprometendo a imparcialidade do concurso;
  • Desconsideração de vídeos gravados pelos candidatos: quando vídeos ou outros registros feitos pelos candidatos, que servem como prova de sua aptidão ou desempenho em testes, são ignorados ou desconsiderados sem justificativa, prejudicando a possibilidade de contestação através de recurso;
  • Ambientes em condições inadequadas: testes realizados em locais que não atendem aos requisitos básicos de segurança, higiene ou conforto. Isso inclui fatores como falta de ventilação, iluminação inadequada ou condições gerais que tornam difícil ou até impossível a realização do TAF de maneira justa e eficaz.

A proteção constitucional à maternidade e à igualdade material foi reconhecida em decisões do TJMG como fundamento para a remarcação do Teste de Aptidão Física – TAF. 

Mesmo quando não há previsão expressa no edital, impedir a candidata em estado de puerpério de realizar o teste em momento oportuno é considerado prática discriminatória. 

O tribunal entende que a liberdade reprodutiva e a proteção integral à maternidade devem prevalecer diante de formalidades editalícias.

TJMG – Apelação Cível/Remessa Necessária 5000032-44.2020.8.13.0433

EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA EM ESTADO PUERPERAL – PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL – REMARCAÇÃO DE TESTE FÍSICO – POSSIBILIDADE – SENTENÇA CONFIRMADA.

No julgamento do RE nº 1.058.333 (repercussão geral), o STF fixou que é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida, tese que também se aplica à candidata em puerpério, diante dos princípios da liberdade reprodutiva, proteção à maternidade e igualdade material.

Por outro lado, o TJMG também já reafirmou que, na ausência de previsão expressa no edital, não há direito subjetivo à remarcação do TAF em razão de problemas pessoais de saúde. Mesmo incapacidade momentânea, como lesões ou doenças transitórias, não autoriza a reavaliação posterior, para evitar quebra da isonomia entre os candidatos.

TJMG – Agravo de Instrumento 2287969-61.2024.8.13.0000

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – POLÍCIA MILITAR – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – ELIMINAÇÃO – INCAPACIDADE MOMENTÂNEA – REMARCAÇÃO DA PROVA – IMPOSSIBILIDADE – PREVISÃO EDITALÍCIA – AUSÊNCIA – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

A inexistência de previsão no edital impede a remarcação do TAF por incapacidade momentânea do candidato, ainda que por força maior, sob pena de violação ao princípio da isonomia, conforme precedentes do STF.

Ainda, em casos em que a eliminação foi baseada em supostas limitações físicas sem impacto real nas funções do cargo, o TJMG tem anulado atos administrativos. 

Um exemplo é o reconhecimento da ilegalidade da eliminação de candidata portadora de asma leve para o cargo de Médico Psiquiatra da PMMG, considerando que a atividade não exigia esforço físico extremo e que a limitação não prejudicava suas funções específicas.

TJMG – Remessa Oficial e Apelação Cível 5171160-69.2018.8.13.0024

EMENTA: REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – CONCURSO PÚBLICO – POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CONTRAINDICAÇÃO EM VIRTUDE DE ASMA LEVE – ELIMINAÇÃO DA CANDIDATA – ILEGALIDADE CONFIGURADA.

Embora se exija bom preparo físico para a atividade policial, não se pode exigir a mesma rigidez para cargos médicos. Eliminada por ser asmática leve, a candidata comprovou, por perícia judicial, que sua condição não impedia o exercício das atribuições, configurando a ilegalidade de sua exclusão.

Investigação Social concurso PMMG

A Investigação Social é um processo de análise e verificação das condições pessoais, familiares e sociais de um candidato, com o objetivo de avaliar sua idoneidade e comportamento, além de verificar se ele se enquadra nos requisitos legais e éticos exigidos para o cargo. 

Ela envolve a coleta de informações sobre antecedentes criminais, comportamento social, histórico familiar e outros aspectos que possam influenciar a aptidão do candidato para desempenhar funções públicas ou de segurança. 

Esse processo é comum em concursos públicos, especialmente para cargos militares.

Veja agora o que mais reprova de forma injusta nesse tipo de etapa:

  • Exclusão por fatos antigos, sem relação com a moralidade policial: muitos candidatos são eliminados com base em ocorrências antigas e irrelevantes, que não comprometem a conduta ética ou a idoneidade exigida para a função policial;
  • Eliminação por parentes com antecedentes criminais: mesmo sem envolvimento direto, alguns candidatos são eliminados por condutas praticadas por familiares, o que fere o princípio da responsabilidade pessoal;
  • Reprovação por dívidas ou pendências financeiras: a existência de débitos pode ser usada indevidamente como critério de exclusão, mesmo sem comprovação de má-fé ou impacto na função pública;
  • Parecer da comissão sem chance de contraditório: em alguns casos, o candidato é excluído sem ter oportunidade de se defender ou apresentar provas, violando o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa;
  • Exclusão por participação em manifestações públicas: é quando a simples presença em atos públicos, garantida pela liberdade de expressão, é usada como justificativa para eliminação, o que é ilegal e inconstitucional;
  • Exclusão por boletins de ocorrência arquivados: boletins de ocorrência arquivados, sem instauração de processo ou prova de culpabilidade, ainda são considerados como fator de eliminação em concursos;
  • Exclusão por denúncias sem condenação: denúncias sem julgamento ou sentença são indevidamente utilizadas para reprovar candidatos, contrariando o princípio da presunção de inocência.

No âmbito do concurso público para soldado da Polícia Militar de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG tem consolidado entendimento de que a eliminação de candidato na fase de investigação social não pode se basear exclusivamente na existência de boletins de ocorrência, inquéritos policiais ou processos penais em andamento, sem condenação transitada em julgado

O princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, tem sido o principal fundamento para a reversão desses atos administrativos. 

Além disso, o TJMG tem reconhecido como ilegítimas as eliminações que não estejam fundamentadas de forma específica e proporcional, ou que se apoiem em fatos isolados e desconexos do requisito de idoneidade moral.

TJMG – Apelação Cível e Remessa Necessária 5052347-47.2022.8.13.0702

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO (PMMG) – EXONERAÇÃO – IDONEIDADE MORAL QUESTIONADA APÓS INÍCIO DO CURSO – DELITOS CRIMINAIS COMETIDOS NA ADOLESCÊNCIA – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO – MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA DESARRAZOADA – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – ILEGALIDADE DA EXONERAÇÃO.

Se as ocorrências criminais do militar, atualmente integrante do Curso de Formação de Soldados da PMMG, ocorreram quase todas quando ainda era menor de idade e não resultaram em qualquer condenação, desarrazoada sua evocação para exonerá-lo por ausência de idoneidade moral, mormente em face dos relatos positivos de testemunhas e oficiais militares que tiveram contato com ele durante o curso, culminando na recomendação de sua permanência pela autoridade processante.

Erros formais da banca

Erros formais da banca ocorrem quando a comissão organizadora do concurso desrespeita regras do edital, normas legais ou princípios do direito administrativo durante as etapas do certame. 

Esses erros podem incluir prazos descumpridos, critérios de avaliação mal definidos, ausência de motivação nas decisões, falhas na divulgação de resultados, entre outros. 

Mesmo sem envolver o mérito da eliminação, esses vícios procedimentais podem comprometer a legalidade do processo e gerar o direito do candidato recorrer ou buscar a reversão judicial da sua eliminação.

Veja quais são os principais motivos que levam um candidato a ser eliminado injustamente nessa etapa:

  • Falhas na comunicação com os candidatos: ocorre quando a banca deixa de informar corretamente datas, horários ou locais de provas, causando confusão e, muitas vezes, eliminando injustamente candidatos que foram prejudicados por essa desorganização;
  • Falta de aviso prévio para realização de algumas etapas: alguns candidatos são surpreendidos com convocações de última hora, sem tempo hábil para se organizar ou comparecer, o que fere o princípio da publicidade e da razoabilidade;
  • Mudanças de critérios durante o certame: a alteração de regras ou exigências no meio do concurso fere o princípio da legalidade, pois todos os candidatos devem ser avaliados com base nos mesmos critérios definidos no edital inicial;
  • Ausência de prazo para entrar com recurso: quando não é garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa por falta de prazo para contestar decisões, o candidato fica impossibilitado de se defender, o que configura grave irregularidade no processo seletivo.

Muitas eliminações em concursos da PMMG não acontecem apenas por questões de desempenho, mas também por erros formais da banca organizadora. 

Esses erros ocorrem quando o edital ou princípios legais são descumpridos — como prazos que não são respeitados, critérios alterados no meio do certame ou a falta de oportunidade para recorrer. 

Mesmo que o candidato tenha sido considerado “inapto”, esses vícios procedimentais podem invalidar a eliminação e permitir sua reintegração

Quem foi prejudicado por essas falhas tem o direito de recorrer, seja administrativamente ou judicialmente, exigindo que seu direito de ampla defesa e contraditório seja respeitado.

Como entrar com recurso na prova da PMMG?

Se você se sentiu prejudicado em alguma etapa do concurso da PMMG, é fundamental saber exatamente como entrar com recurso de forma correta, respeitando o que está no edital DRH/CRS nº 10/2024.

Em que situações é possível recorrer?

De acordo com o item 10.1.2 do último edital, o candidato poderá apresentar recurso:

  • Contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva;
  • Contra o resultado da prova objetiva;
  • Contra a inabilitação ou eliminação em qualquer outra fase do concurso.

O prazo para interposição do recurso é de dois dias úteis, conforme definido na publicação do resultado ou ato que motivou o recurso.

Como o recurso deve ser protocolado?

O edital é claro: não existe protocolo eletrônico. O recurso deve ser apresentado de uma das seguintes formas:

Não serão aceitos recursos enviados por e-mail, fax ou qualquer outro meio eletrônico.

Formulário de recurso e montagem do envelope

O recurso deve ser preenchido em formulário próprio, que está disponível nos anexos do edital. Para cada questão ou ponto contestado, é necessário utilizar um formulário separado.

Após preencher corretamente o formulário:

  • Coloque-o dentro de um envelope pardo;
  • Na parte externa do envelope, cole a etiqueta de identificação (também disponível nos Anexos do edital), preenchendo todos os campos solicitados;
  • Caso envie mais de um recurso, cada um deve ser colocado em envelope separado, com etiqueta correspondente.

A ausência do formulário, o preenchimento incorreto, ou o descumprimento dessas orientações pode levar ao indeferimento imediato do recurso, conforme previsto no item 10.2 do edital.

Pode postar o recurso antes de começar o prazo?

Essa é uma dúvida comum entre os candidatos. De acordo com as regras do concurso:

  • O que importa para fins de prazo é a data de postagem nos Correios;
  • A data de postagem deve ser dentro do prazo recursal estabelecido no edital, ou seja, dentro dos dois dias úteis após a publicação do ato contestado;
  • Não é permitido antecipar a postagem para datas anteriores ao início do prazo do recurso.

Portanto, se o resultado foi publicado, por exemplo, em uma segunda-feira, o prazo começará a contar no dia útil seguinte, e a postagem ou protocolo presencial deve ocorrer dentro dos dois dias úteis seguintes.

Se você postar antes do início do prazo, o recurso poderá ser desconsiderado por intempestividade.

Resultado do recurso

O resultado do julgamento dos recursos será divulgado no site oficial da PMMG, na área específica do concurso.

Se o recurso for deferido, o ato contestado será corrigido ou a eliminação será revertida.

Se o recurso for indeferido, ainda será possível analisar a viabilidade de medidas judiciais, dependendo do caso.


Resumo:

  • Prazo de 2 dias úteis para entrar com recurso;
  • Entrega presencial ou envio por Sedex/carta registrada com AR;
  • Utilizar formulário próprio e etiqueta oficial do edital;
  • Cada recurso em envelope separado;
  • A postagem deve ocorrer dentro do prazo recursal.

Posso entrar na Justiça sem fazer recurso administrativo?

Uma dúvida comum entre os candidatos da PMMG é: eu sou obrigado a fazer recurso administrativo antes de entrar na Justiça? 

A resposta é: não, você não é obrigado.

O princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantido pelo artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, diz que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída do Poder Judiciário

Isso significa que, mesmo sem apresentar recurso administrativo, você pode sim ingressar diretamente com uma ação judicial.

Posso deixar de fazer o recurso administrativo?

Tecnicamente pode, mas não é o mais indicado

Mesmo sem ser obrigatório, fazer o recurso administrativo é muito recomendado, por três motivos:

  • Fortalece a sua ação judicial: o juiz pode enxergar com bons olhos o candidato que tentou resolver a questão administrativamente;
  • Evita discussões desnecessárias: algumas bancas anulam eliminações na própria fase de recurso, poupando o tempo e o custo de um processo judicial;
  • Demonstra boa-fé: mostra que você respeitou as regras do edital e esgotou os meios internos antes de buscar a Justiça.

Por isso, mesmo podendo entrar direto com ação judicial, recomendamos sempre que você protocole o recurso administrativo dentro do prazo

Isso aumenta suas chances tanto no recurso quanto na eventual ação na Justiça, se for necessária.

Conclusão

Se você sente que foi prejudicado em qualquer etapa do concurso da PMMG, não precisa enfrentar isso sozinho.

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